tag:blogger.com,1999:blog-7453210.post4924850138230787336..comments2023-11-03T17:03:41.544+01:00Comments on ambio: A gilbardeiraMiguel B. Araujohttp://www.blogger.com/profile/17672368828263969473noreply@blogger.comBlogger5125tag:blogger.com,1999:blog-7453210.post-20310922920642390012008-11-05T14:59:00.000+00:002008-11-05T14:59:00.000+00:00Precisando:Esta é a minha leitura do que está na l...Precisando:<BR/>Esta é a minha leitura do que está na lei, não sei qual será a de quem terá de a aplicar.<BR/>Nas versões iniciais do regime jurídico estas pessoas poderiam apresentar propostas de inclusão no cadastro (não se dizia a quem mas como a decisão sobre o cadastro é do conselho de ministros pressupunha-se que ao Governo. Todas as propostas eram assim sujeitas a discussão pública, em princípio. Na versão que foi aprovada as questões processuais estão mais claras mas em rigor o ICNB é que faz as propostas devendo ter em atenção as que lhe são apresentadas pelos cidadãos.<BR/>Há perdas e ganhos das versões iniciais para as finais, neste caso ganhou-se em clareza processual o que se perdeu em autonomia face ao Estado.<BR/>henrique pereira dos santosHenrique Pereira dos Santoshttps://www.blogger.com/profile/11023831919229597099noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7453210.post-44321193985989046312008-11-05T14:51:00.000+00:002008-11-05T14:51:00.000+00:00Caro AC,Tem razão, eu não fui conferir os anexos, ...Caro AC,<BR/>Tem razão, eu não fui conferir os anexos, mas a ideia era exactamente chamar a atenção para essa diferença entre os anexos.<BR/>Qualquer cidadão pode apresentar, fundamentando cientificamente (o que não significa que tenha de fazer um doutoramento sobre o assunto), propostas de inclusão de qualquer valor no cadastro referindo:<BR/>i) Descrição e distribuição geográfica;<BR/>ii) Razões que lhe conferem um reconhecimento internacional,<BR/>nacional, regional ou local;<BR/>iii) Estado de conservação;<BR/>iv) Ameaças à sua conservação e, se atribuído, o respectivo<BR/>estatuto de ameaça;<BR/>v) Medidas de conservação já adoptadas;<BR/>vi) Objectivos e níveis de protecção a assegurar;<BR/>vii) Medidas de conservação e orientações de gestão<BR/>a adoptar.<BR/>henrique pereira dos santosHenrique Pereira dos Santoshttps://www.blogger.com/profile/11023831919229597099noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7453210.post-20036004246066292102008-11-05T14:46:00.000+00:002008-11-05T14:46:00.000+00:00A Gilbardeira é muito frequente em Portugal e efec...A Gilbardeira é muito frequente em Portugal e efectivamente não necessita de protecção, apesar de ser apanhada no natal como substituto do Azevinho, já que as bagas vermelhas estão maduras no Inverno, pelo Natal. Este novo regime jurídico é muito interessante, e se todos contribuírem sem dúvida que daqui a uns anos as nossas listas de espécies e habitats corresponderão melhor à realidade nacional. Relativamente às plantas, há uma boa notícia que poderá contribuir para a produção de informação botânica de qualidade, como a que será necessária para justificar a inclusão de novas espécies no Anexo II, IV ou V. Está em fase de formação uma associação de Botânicos, que não sei ainda como se irá chamar, mas que poderá fornecer a massa crítica necessária para dar um salto qualitativo e quantitativo no conhecimento botânico no nosso país.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7453210.post-39829113434768380872008-11-05T14:17:00.000+00:002008-11-05T14:17:00.000+00:00Caro Henrique, felizmente esta temática está a ser...Caro Henrique, felizmente esta temática está a ser bem debatida aqui neste blog. Era o meu propósito quando levantei estas questões.<BR/>É com algum regozijo que recebi esta notícia que será criado um cadastro. Como poderemos nós, cidadãos interessados, contribuir para o mesmo?<BR/><BR/>Apenas um reparo o gilbardeiro está no anexo V e não IV da directiva. Este anexo visa a protecção de espécies alvo de procura/ apanha, no caso do gilbardeiro, devido ao interesse decorativo. <BR/>O anexo IV abrange as espécies que necessitam de uma "protecção rigorosa" e assim engloba todas as espécies do anexo II. O menor "peso" apenas se deve ao facto da conservação destas espécies não implicar o estabelecimento de "SIC". <BR/><BR/>AC<BR/><BR/>ACAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7453210.post-78350786912487219792008-11-03T17:47:00.000+00:002008-11-03T17:47:00.000+00:00Caeo Henrique, Interessante a tua passagem sobre a...Caeo Henrique, Interessante a tua passagem sobre a escala das prioridades e a fonte dos financiamentos. sobre o tema estou a escrever um artigo de fundo que enviarei para a revista Science. Não sei se o aceitarão mas fica a promessa de aqui escrever um resumo e mostar uns dados curiosos sobre a distribuição dos fundos Europeus para conservação. Portugal foi mau negociador, contrariamente a Espanha, Reino unido, Franá e alemanha. A seu tempo voltarei a este tema.Miguel B. Araujohttps://www.blogger.com/profile/17672368828263969473noreply@blogger.com