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quinta-feira, novembro 19, 2009

Curiosidades III

Glória Gonçalves divulgou a sua tese de mestrado ("Ordenamento e Áreas Urbanizadas Inundáveis:Uma Uma leitura histórico-geográfica entre 1900 a 2007 em Arcos de Valdevez e Ponte da Barca") na lista Ambio há já algum tempo (Setembro de 2009).
Porque a área geográfica me interessa e porque o tema também, perguntei como lhe poderia ter acesso.
Simpaticamente, e para leitura privada, foi-me cedida uma cópia digital não totalmente revista. Porque alguns mapas me interessaram, pedi os dados de base para fazer um gráfico que é inteiramente da minha responsabilidade e que é esse que está em cima.
A mancha a cheio, associada à escala da direita, é a evolução da população do Concelho de Arcos de Valdevez desde 1864 (os dados anteriores não incluíam o então concelho do Soajo e outras freguesias relevantes para o que eu queria, pelo que os excluí).
O que me interessa relevar:
1) Mesmo sendo os Arcos um concelho relativamente rico do ponto de vista agrícola (não tanto como Vila do Conde, por exemplo, mas bastante mais que Vimioso ou Estremoz, também para usar exemplos), há uma perda acentuada de população a partir do censo de 1970 (em rigor já há uma pequena perda no censo de 1960). Nada que não seja conhecido, com maiores ou menores amplitudes em quase todo o Portugal que não se inclua em áreas metropolitanas;
2) O que me interessa não é pois esta trivialidade bem conhecida, mas pôr em evidência que esta evolução da população concelhia esconde dinâmicas internas do Concelho substancialmente diferentes, traduzidas nas linhas a cores, relacionadas com a escala da esquerda;
3) A sede do Concelho, se traduzida pelas suas duas freguesias quase estritamente urbanas, segue um padrão semelhante ao do concelho (com excepção do censo de 1920, especulo eu que em consequência da gripe espanhola, mas é pura especulação), mas bastante mitigado, isto é, com perdas menores de população de 1960 para cá;
4) Mas em rigor este padrão não pode ser separado da evolução da linha que aparece como suburbana, para a tradução da qual escolhi a freguesia de Vila Fonche, em que o padrão difere substancialmente das restantes por esta freguesia ganhar população consistentemente desde o censo de 1981;
5) Isto significa que se a área urbana incluir as freguesias limítrofes (e nos Arcos as freguesias urbanas são mesmo muito pequenas e restritas ao casco urbano antigo e pouco mais) parece ser claro que não há grande perda de população na sede do Concelho (admitindo que há alguma);
6) Escolhi duas freguesias para ilustrar o que se passa nos vales mais ricos e, neste caso, situadas nas linhas de circulação mais urbana, entre Arcos, Barca e Ponte de Lima. E também aí vemos que o padrão de evolução é bastante amenizado em relação ao concelho considerado globalmente, com perdas suaves de população. Há num entanto um fenómeno que um gráfico de população residente não pode mostrar, que é a alteração das características das populações destas freguesias, próximas e com bons acessos a centros urbanos: grande parte da população que lá fica deixou de viver da agricultura, para viver ou da construção civil e indústria (que há alguma na zona) ou dos serviços na vila (bancários, professores, polícias, etc.). Do ponto de vista da evolução do território esta manutenção de população, com alteração da sua actividade, tem alguns efeitos próximos dos do abandono rural;
7) Escolhi duas freguesias da serra (Soajo e Miranda) para ilustrar de onde vem a quebra acentuada de população, que não merece muitos comentários de tal modo o gráfico é expressivo.
Que evolução futura poderemos esperar do que se vê.
Os centros urbanos, as vilas onde se funda o poder local (repare-se como o peso eleitoral da sede do Concelho se acentua de forma brutal face ao conjunto da população concelhia, crescendo cerca de 25% neste intervalo, de acordo com umas contas de merceeiro que aqui fiz), têm vindo a crescer com o abandono do seu hinterland.
Este crescimento faz-se sobretudo pelo aumento da cobertura dos serviços públicos, pelo investimento público em infra-estruturas, pela construção civil financiada quer por esta deslocação das aldeias para as vilas quer pelos recursos dos que se foram embora e pelas transferências da segurança social, incluindo alguns subsídios agrícolas que são na verdade apoios sociais disfarçados de apoio ao rendimento do agricultor.
Ora os serviços públicos estão em recuo (e estarão mais face ao endividamento do Estado), o ciclo de infra-estruturação tende a abrandar (porque o essencial está feito e porque o Estado está falido), o ciclo da renovação do alojamento está quase esgotado e os velhos, receptores das transferências sociais, vão morrendo.
Os orgulhosos concelhos que hoje proclamam a sua libertação da desvalorizada condição rural, por exemplo apoiando a remoção dos obstáculos à protecção do solo agrícola de que sempre dependeram e de que agora dizem não precisar, correm sérios riscos de perceber tarde de mais que depois das aldeias vazias não sobram razões para manter os núcleos urbanos que organizavam os mercados e serviços essenciais ao desenvolvimento da produção agrícola e pecuária.
henrique pereira dos santos

domingo, novembro 08, 2009

Áreas protegidas e alterações do clima: que fazer?

Respondendo a uma solicitação do secretariado da Conselho da Europa para a Convenção de Berna (sobre vida selvagem e habitats naturais na Europa), elaborei um relatório sobre os desafios das áreas protegidas Europeias face às alterações climáticas globais. Quem estiver interessado em consultar o relatório poderá fazê-lo aqui.

O relatório oferece um diagnóstico dos impactes potenciais das alterações climáticas sobre a biodiversidade nas áreas protegidas e áreas da Rede Natura 2000 na Europa. Uma versão ampliada deste diagnóstico será publicada (espero eu) em breve. Com base no diagnóstico são discutidas estratégias de adaptação para a biodiversidade, nomeadamente no que respeita a conservação "in situ" em áreas protegidas e em áreas da matriz circundante. Mecanismos políticos e de gestão para fazer frente aos desafios impostos pelas alterações climáticas são também revistos e discutidos.

Saliento que para fazer face aos desafios impostos pelas alterações climáticas (ou quaisquer outros), se preconizam três estratégias complementares e frequentemente tidas como pertencendo a espectros ideológicos distintos:

Regulamentos e proibições (p.e., onde se dá como exemplo a Reserva Ecológica Nacional). Esta é uma perspectiva ideológica socializante já que assume que o Estado tem o direito de intervir impondo condicionantes à gestão privada do território

Incentivos directos para conservação em terrenos privados (p.e., as medidas agro-ambientais). Esta é uma perspectiva ideológica de inspiração social-democrata em que se reconhece o papel do Estado como mediador dos interesses públicos e privados e agente de compensação dos privados pelo desenvolvimento de políticas de interesse público nas suas propriedades.

Criação e melhoria de mecanismos de mercado com vista à mercantilização de valores de conservação (p.e., a iniciativa BioBanking na Austrália). Esta é uma perspectiva ideológica de inspiração liberal em que se procura corrigir disfunções do mercado pela introdução, ainda que artificial, de valores de conservação numa "bolsa de valores".

Nos debates sobre soluções para a crise ambiental é frequente assistirmos a discussões polarizadas em função do espectro ideológico dos interventores. Passados vários anos de assistência a estes debates, em formato oral e escrito, cada vez mais me convenço que o pragmatismo ecléctico é a postura mais apropriada para resolver problemas. Nada impede que os regulamentos e proibições coexistam com estratégias de tipo liberal. Por outras palavras, nada impede que se instituam RENs e ao mesmo tempo se procurem criar mecanismos que confiram mais racionalidade ambiental ao mercado. Se o objectivo for dar centralidade à política de ambiente todos os esforços são poucos.

quarta-feira, setembro 30, 2009

Labirinto


Declaração de interesses: Fui o coordenador deste plano

Chamaram-me a atenção para este anúncio extraordinário.
A história é simples e muito instrutiva.
Durante anos (bastantes mais do que deveria) foi elaborado um plano de uma área protegida, neste caso, do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.
Algures no processo o ICNB adoptou uma metodologia comum para todos os planos de ordenamento das áreas protegidas. Durante o processo da sua adopção circularam as propostas e eu na altura manifestei a minha discordância profunda quer pela ideia de uma metodologia única de elaboração de planos, quer por aquela proposta em concreto.
Sempre estive de acordo com a adopção de uma legenda comum a todos os zonamentos, no sentido de todos os planos adotarem os mesmos nomes para os mesmos conceitos, mas sempre fui contra as metodologias comuns para chegar ao zonamento pela simples razão de que essas metodologias resultam dos problemas concretos de cada área protegida, bem como da informação concreta que existe e, last but not least, dos stakeholders concretos envolvidos e a envolver.
Por todas estas razões o então Presidente do ICNB decidiu que este plano em concreto poderia ter diferenças em relação à norma adoptada, inclusivamente para testar alternativas (na realidade planear é antes de mais construir alternativas e não adoptar missais).
Mais tarde, já com outra Presidência, foi pedido que fosse feita uma normalização das legendas deste plano, aproximando-a da legenda que resultava da metodologia única adoptada (aliás bastante mázinha, mas isso agora não vem ao caso).
O plano foi técnicamente terminado (e no processo incluiu longas reuniões com dezenas de interlocutores), foi sujeito a uma duríssima discussão pública, da qual resultaram naturalmente alterações à proposta e foi enviado para aprovação do Governo em 2008 (a ponderação foi um processo lento e minucioso entre outras coisas pelo elevado número de participações recebidas e pela delicadeza das situações associadas ao facto de se tratar de uma área protegida com elevado valor geológico e com um número importante de pedreiras).
Pois bem, mais de dois anos depois da discussão pública havida, mais de um ano depois de terminado todo o processo do plano, é reaberta a discussão pública sobre um nova proposta cuja forma de elaboração e cujos autores e responsáveis eu desconheço.
Porquê? Porque se entendeu que a proposta de plano deveria ser profundamente alterada. Por exemplo: "(com a redução concertada com o ICNB, I.P., de 9 para 4 áreas de protecção e com a ampliação da área de intervenção específica da indústria extractiva)". Essa redução de áreas de protecção, por exemplo, acabam com a protecção dos solos agrícolas, tanto quanto me foi possível apurar (o aviso de abertura da discussão pública diz que o plano está patente no portal do ICNB mas não encontrei de forma expedita e não tenho tempo para ir procurar com mais detalhe).
O mais curioso é o facto da Secretaria de Estado da tutela se ter envolvido na discussão técnica do plano, elaborando propostas e fazendo comentários técnicos ao plano, contratando uma equipa técnica para o rever, em vez de fazer o que lhe compete: decidir politicamente sobre o plano e devolver aos serviços para a elaboração técnica de acordo com as orientações políticas que entendesse. Lembro-me aliás de ter visto um comentário da equipa técnica contratada (seguramente não por concurso público) sobre uma norma da proposta do plano que previa a proibição de expansão de pedreiras que implicassem o aumento de área de exploração, perguntando se poderia haver expansão de pedreiras sem aumento da área de exploração, revelando um desconhecimento do sector suficientemente grande para não saber que legalmente o aprofundamento de uma pedreira para além do previsto é uma expansão em profundidade. E isto num sector fundamental nesta área protegida, como é a exploração de inertes.
Quando alguém perguntar pela produtividade no país, vou responder-lhe com este processo kafkiano onde ninguém sabe muito bem que funções tem e de que forma se define um processo eficiente de decisão em processos complexos.
Agora vou voltar para o workshop desta semana exactamente sobre este assunto: como planear e projector em processos complexos, pelo professor Carl Steinitz, professor em Harvard.
Não sei bem para que me serve isso em Portugal, onde toda a gente tem competência para fazer ordenamento e acha que não é necessária especificidade técnica para fazer planos.
Compreende-se: ninguém tem a ilusão de que os planos sejam para cumprir.
henrique pereira dos santos
Adenda: para quem tiver tempo e queira ter uma ideia do que são os interesses de carl steinitz aqui fica o video de uma das suas conferências

terça-feira, setembro 22, 2009

A peste

"Colocar a questão do mundo absurdo, é perguntar: "Iremos aceitar o desespero, sem nada fazer?" Suponho que nenhuma pessoa honesta poderia responder afirmativamente" Camus
Leio no Público, na secção de economia e escrito por uma jornalista da área económica, uma notícia cujo título (com chamada de primeira página) é o seguinte: Governo tenta acordo dos ambientalistas para fechar grandes projectos do Turismo.
No essencial retoma-se o assunto, sobre o qual escrevi em tempos e já várias vezes, dos projectos do litoral alentejano, Costa Terra, Pinheirinho e Comporta.
A notícia confirma o essencial do que o Francisco Ferreira tentou relativizar como hipóteses não acordadas, acordos que não existiam e nem sequer se sabe se algum dia viriam a existir.
Resumindo:
Os serviços da Comissão Europeia foram eficazes na forma como pressionaram o Estado Português e os promotores (por vezes é difícil distinguir as posições de um e de outros) no sentido de negociarem o contencioso com os ambientalistas, procurando resolvê-lo fora dos tribunais criados para resolver estes diferendos;
O Governo português, que desconhece o Freeport ou o Vargem Fresca, desconhece que pressionar prazos a uma semana das eleições para ter tudo resolvido na sexta feira antes das eleições é meio caminho andado para cada um dos protagonistas se ver envolvido em processos judiciais nebulosos daqui a alguns anos;
Os promotores acham preferível forçar acordos espúrios com bases mais que voláteis que discutir as suas razões em tribunal e como têm medo de ter de explicar tudo a um novo Governo, procuram garantias antes que este se extinga, forçando os prazos para o acordo;
As ONGAs envolvidas enguiam pelo processo, ora dizendo que "O acordo é viável, é possível ultrapassar esta situação de conflito", "O acordo parece possível por várias razões, mas há pontos que têm de ser clarificados", ora acrescentando "Este Governo não aprovou nem vai aprovar o PROT alentejano e a câmara não diz no projecto de acordo quais as regras que vai ter", concluindo que nada é possível nos prazos que o Governo e promotores querem impôr.
"A ele chamaram muitos autores furor; e este definiu maravilhosamente um Doutor Grego que disse que amor era um desejo irracional que fàcilmente se emprega e com grande dificuldade se perde. E da cobiça escreve outro mais moderno que é um apetite fora da medida certa que ensina a razão; que não tem modo, nem fim. E certo que cada um deles podia trocar com o outro esta definição, sem ficar enganado;".
Obrigado Francisco Rodrigues Lobo por me tranquilizares.
Afinal talvez não seja eu a perder o tino, afinal pode ser normal não conseguir distinguir o amor pela natureza da cobiça pela natureza.
henrique pereira dos santos

sábado, setembro 05, 2009

Que gestão pública das áreas classificadas?

Gestão (?) de resíduos na RN2000: Parque Natural de Costa Vicentina, agosto 2009

A gestão das áreas classificadas tem sido muito discutida, nomeadamente na perspetiva da gestão pública versus privada.

O Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea da Academia das Ciências de Lisboa alista 7 definições da palavra "gestão", dos quais interessa reproduzir alguns:
1 - Actividade ou processo de administração de uma empresa, uma organização, um bem, um negócio..., tendo em conta os seus recursos, a sua estrutura e as suas capacidades de produção.
6 - Utilização racional e controlada de certos recursos disponíveis, feita em função de determinados objectivos.
7 - Entendimento, conciliação entre diferentes posições, interesses, opiniões.

Acontece que, conforme a Lei de Bases de Ordenamento do Território e o Plano Sectorial para a Rede Natura2000, o Estado não assume como objetivo a gestão das áreas classificadas, nem pode assumi-la, com exceção nas áreas detidas por ele.
No PSRN2000, o primeiro objetivo estabelecido é "Estabelecer orientações para a gestão territorial das ZPE e Sítios" (p.11). Também o segundo objetivo do PSRN2000 "Estabelecer o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais (...) fixando os usos e o regime de gestão ..." não coloca nenhuma atividade de gestão (vide definições supracitadas) na esfera pública. Seguindo os objetivos do plano setorial, encontramos sempre a mesma abordagem: estabelecer directrizes (...), definir medidas (...), fornecer a tipologia das restrições (..), fornecer orientações (...), definir as condições (...).

Portanto, é legítimo perguntar de que gestão pública das áreas classificadas se fala? Estabelecer orientações, salvaguardas, diretrizes, medidas, restrições e condições para a gestão é, em termos práticos, dizer aos que gerem o território de facto (leia-se os proprietários dos terrenos) o que deviam fazer ou não podem fazer. Agora, isto não é gerir, isto é condicionar quem gere.

As AC foram sempre geridas pelos proprietários privados, motivados pelos interesses que nelas têm. E fazem-na em grande parte ignorando o PSRN2000, o que se compreende, considerando que o PSRN2000 vincula apenas entidades públicas (p.13). Em termos práticos e para o proprietário privado, todas aquelas orientações, diretrizes, medidas etc., não passam de boas intenções públicas sem obrigatoriedade nenhuma. No entanto, se o Estado pretende alcançar objetivos que foram assumidos ao abrigo de legislação comunitária e nacional, nomeadamente "contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e flora selvagens (...)" (PSRN2000 - p. 6), vai ter de compreender que estes objetivos dependem da gestão privada desse território privado que são (a grande maioria das) AC. O condicionamento de gestão é uma ferramenta de duvidosa eficácia (da qual não faltam exemplos nos mais diversos setores da sociedade), sobretudo quando os prejuizos desse condicionamento são suportados pelos mesmos gestores privados em prol de um bem comum. Infelizmente, ser proprietário dentro de uma AC não passa de uma chatice...

Henk Feith




domingo, agosto 09, 2009

Cabras, fogos e o admirável mundo das plantas

Em 1974, John Phillip Grime, actualmente professor emérito da Universidade de Sheffield, publicou um artigo seminal na revista Nature com o titulo "Vegetation classification by reference to strategies". Grime revelou que as plantas têm estratégias de vida diferenciadas que as permitem sobreviver num mundo de intensa competição por recursos escassos. As plantas foram agrupadas em três grupos, consoante as suas estratégias de vida: as ruderais, tolerantes ao "stress" e as competitivas.

As ruderais seriam as primeiras a colonizar um dado ambiente após uma perturbação como seja o fogo, o sobre-pastoreio, ou a "limpeza" da vegetação para actividades agrícolas ou florestais, etc. São, portanto, plantas que beneficiam de - e nalguns casos promovem - condições que favorecem as perturbações cíclicas no ambiente. Um exemplo conhecido é a esteva (Cistus ladanifer) que coloniza, em regime de quase monocultura, solos excessivamente pastoreados ou queimados do sul do País e que possui estratégias de vida que contribuem para aniquilar espécies competidoras. A esteva consegue este objectivo através da produção de uma substância (a cola nas suas folhas que se chama "labdano") que favorece a ignição do fogo, logo a manutenção de condições de perturbação que a beneficiam e que, quando depositada no solo, inibe o crescimento de outras plantas (um mecanismo semelhante ao do eucalipto).

As plantas tolerantes aos "stress" seriam as que suportam condições ambientais extremas, no limite do que é possível pela maior parte das plantas. São exemplo, os líquenes, as plantas tolerantes a ambientes salinos, de estrema aridez, etc.

As plantas competitivas seriam as que logram vingar em ambientes de intensa competição, característicos de ambientes biológicos complexos como sejam as florestas. Contrariamente às ruderais são plantas que beneficiam de condições de baixa perturbação e, como tal, possuem alguns mecanismos que inibem a propagação de perturbações. É o caso de muitas plantas que "ardem mal" (por exemplo os medronheiros, os lentiscos, as murtas, etc) e que beneficiam das condições criadas por comunidades estruturalmente complexas, como os bosques, que favorecem a existência de predadores de topo que reduzem a incidência de herbívoros e logo o risco de sobre-pastoreio.

Vêm estes considerandos a propósito dos inspirados posts do Henrique Pereira dos Santos sobre as aventuras e desventuras de Thomas. A tese defendida pelo Henrique é que a intensidade dos fogos em Portugal se deve em grande parte ao abandono dos campos e que a solução passaria por revalorizar estas actividades de modo a manter a sua função ecológica (e económica).

Naturalmente, não discordo da tese até porque parte do que o Henrique defende é factual. Porém, o raciocinio está incompleto pois não reconhece que a especial propensão dos campos abandonados para o fogo é resultado de um sistema de exploração da terra que criou condições para uma sobre-abundância de plantas ruderais que possuem estratégias para manter, em regime cíclico, as condições para aparecimento de grandes fogos.

Como se resolve o problema? Uma solução, implícita nas propostas do Henrique, é emular o sistema tradicional de exploração agro-pastoril do território. Caricaturizando, a ideia é que as cabras reduziriam a biomassa acumulada, logo a magnitude dos fogos. Sabemos, porém, que este é justamente o sistema que, após abandono, criou condições para a propagação de grandes fogos em Portugal. Portanto, é uma solução potencialmente paliativa, ou seja, uma solução que não resolve o problema de fundo (existência de condições que favorecem as plantas ruderais) mas que resolve o sintoma (excesso de ruderais) por via de uma actividade económica, o pastoreio, cuja rentabilidade - logo perenidade - depende de factores variados, alguns dos quais são externos.

Será a melhor solução? Certamente que é mais eficaz do que nada fazer e/ou simplesmente apagar fogos com meios cada vez mais avançados e caros. Mas outra solução seria gerir o território de uma maneira mais integrada e baseada num zonamento, de fina escala, sobre usos potenciais de cada parcela. Num cenário ideal, a gestão do território deveria limitar a pastorícia a áreas concretas, com baixo potencial para o desenvolvimento de florestas. As diferentes espécies de herbívoros (cabras, ovelhas, cavalos, etc) e as densidades dos mesmos deveriam ser cuidadosamente controladas e o objectivo de gestão da paisagem deveria incluir a criação de mosaicos de vegetação onde as plantas com características competitivas (florestais) tivessem um papel importante na limitação da propagação do fogo. Estamos a falar, em particular, de linhas de água, zonas de vale, vertentes suaves expostas a norte, etc.

Será utopia propor modelos de gestão do território baseados num zonamento por objectivos, que não sejam exclusivamente mercantilistas? Talvez este não seja o momento histórico para fazer propostas desta natureza mas não deixa de ser paradigmático que volvidos mais de 30 anos sobre a publicação dos influentes trabalhos de Grime, continuemos a pensar a gestão do território sem procurar entender o comportamento das plantas e sem entender que trabalhando com elas mais do que contra elas alcançaremos uma gestão mais sustentável dos recursos escassos que estão à nossa disposição.

sábado, agosto 08, 2009

Thomas e Tomás


Num comentário de Ana Paula Dias a este post (obrigado pela sua divulgação) diz-se:
"Quero eu dizer no fundo que a estrutura fundiária é, ainda, um problema que impede outros Tomás de fazerem o mesmo."
A questão da dimensão foi entretanto respondida pelo Jaime Pinto, mas mesmo que os trinta hectares fossem a área disponível inicial há outros aspectos bem mais importantes para que o Thomas faça coisas diferentes de Tomás.
Em primeiro lugar acho que há um problema de cultura.
Thomas é agricultor porque quer e tem orgulho em ser um pessoa que depende essencialmente de si próprio.
Tomás normalmente é agricultor porque não se conseguiu safar em mais nada e sente que falhou na vida.
Thomas é instruído, consulta regularmente a internet (por vezes levando o seu computador portátil para a serra quando sai com as cabras) à procura de melhorias para sua exploração (quando o visitei da última vez deu-me um artigo científico que tinha impresso sobre a contenção de cabras com um sistema mais eficiente que os pastores eléctricos que hoje usa).
Tomás normalmente tem uma formação deficiente.
Thomas é um cidadão do mundo que se relaciona com pessoas de todo o lado e usa a internet e organizações internacionais de voluntariado para disponibilizar a sua quinta aos outros.
Tomás é normalmente um cidadão da sua aldeia que às vezes vai à vila.
Thomas relaciona-se com o Estado numa posição de igualdade e conhecendo exactamente os seus direitos e obrigações de cidadão.
Tomás normalmente procura não ter complicações com o Estado para não prejudicar os apoios de que pode vir a precisar.
Thomas é um músico nas horas vagas e o engenheiro que concebe e monta o sistema de produção de electricidade que usa na sua quinta.
Tomás é muitas vezes um habilidoso do desenrascanço mas dificilmente lhe passaria pela cabeça que a electricidade pode ser produzida por si e não comprada à companhia e muito menos tem a formação para desenhar e construir o sistema.
Thomas toma as suas decisões de produção e comercialização reinventando o sistema tradicional de exploração de zonas pobres, com integração da produção agrícola e do monte, naturalmente adquirindo o gado miúdo uma posição preponderante na exploração.
Tomás está refém das modernices dos técnicos agrícolas que lhe dizem (e desenham os apoios ao mundo rural nessa perspectiva) que o modelo secular de integração campo/ monte é inviável e que o querem transformar ora num produtor de maçãs, ora num produtor de lúpulo, ora num produtor de kiwis, ora num produtor de mirtilo, de qualquer maneira um especialista e que abominam cabras e apoiam essa inovação recente em Portugal que é ser produtor florestal.
Poderia continuar mas o essencial parece-me dito: em Portugal ser agricultor (com excepção das grandes propriedades do Sul) é um acidente de percurso numa vida que nós todos consideramos falhada.
Seguramente em Portugal não é fácil ser Thomas sendo Tomás, embora seja possível. Entre outras razões porque sempre desenhámos as políticas para o mundo rural a partir de inovadores modelos académicos de exploração que pretendem liquidar o que existiu, que sempre considerámos uma atraso atávico do país, e raramente temos políticas desenhadas a partir da vontade de valorização dos modelos seculares existentes.
A novidade é que agora insistimos em fazer a vida negra ao Thomas porque ele não é Tomás e, apesar de todos as nossas certezas em contrário, ter uma vida digna numa exploração viável que contraria tudo o que as nossas escolas de agricultura nos andam a ensinar há anos.
henrique pereira dos santos

terça-feira, agosto 04, 2009

Vistas deslumbrantes


Esta fotografia terá sido tirada hoje na praia do Martinhal.
Não sei se é este empreendimento mas se não for é mais ou menos indiferente.
Conheço mal este processo, bem como um conjunto de outros que foram tratados mais ou menos da mesma maneira:
Depois de um longo processo mal conduzido pelo Parque do Sudoeste, estava criada uma situação bizarra em que de um lado havia alvarás (e, por vezes, construções) do outro havia contestação à legalidade dos alvarás e das contruções.
O actual Governo resolveu resolver o assunto.
Como?
Cedendo, cedendo e cedendo na discussão sobre a legalidade dos alvarás e acabando por resolver já algumas situações e deixando para a revisão do Plano de Ordenamento do Parque do Sudoeste a resolução das outras.
O resultado é este que aqui se vê. Por enquanto em construção, mas em breve contruído.
henrique pereira dos santos

quinta-feira, julho 23, 2009

Ganhos de causa




Num comentário a este post, Francisco Ferreira diz, respondendo à minha pergunta:

A QUERCUS negoceia minimizações depois de considerar a autorização do projecto ilegal?
"Sim, se o entendimento do tribunal for diferente do da Quercus como foi em termos de providência cautelar e as obras possam prosseguir e se os ganhos em causa forem significativos."

Esta lógica parece-me a mim irmã da lógica que leva o actual Ministro do Ambiente a falar de sobre-compensação numa primeira fase, de ganhos de conservação numa segunda e de um novo modelo de financiamento para a conservação numa terceira quando fala de projectos com fortes impactos negativos na conservação (como Odelouca e o Sabor, por exemplo).
A ideia base é a de que já que o projecto se vai fazer, vamos tentar ganhar o máximo para o ambiente.
Em primeiro lugar isto é objectivamente uma lógica de extorsão do Estado aos promotores (eles próprios são por vezes o Estado) e é, do meu ponto de vista, ilegal.
A lógica das medidas compensatórias não é a de sacar o mais possível dos projectos para o ambiente, é a da compensação proporcional dos efeitos do projectos (havendo, com certeza, margem de discussão sobre até onde vai essa proporcionalidade).
Eu sei que a ideia base é popular, mas é profundamente perversa e sobretudo abre o flanco para processos muito pouco transparentes de troca de favores. E sei também que é uma lógica fortemente impulsionada pela Comissão Europeia para reduzir as queixas ambientais que recebe (na lógica de que se os promotores se entenderem com as ONGAs se reduzem as queixas e os processos).
Pegando no processo concreto da Costa Terra não deixo de ficar arrepiado com o que diz o Francisco no fim de elencar o número de coisas que se ganharam (e que discutirei já a seguir): "Manutenção da queixa junto da CE por não ter havido avaliação estratégica e não estar em vigor plano de gestão do sítio e até esta situação ser ultrapassada".
Estamos pois perante uma verdadeira negociação em que se discute a manutenção ou retirada das queixas feitas anteriormente pela QUERCUS em troco de vantagens ambientais dos projectos? O que tem isto de diferença conceptual dos processos de extorsão de donativos em troco de segurança dos estabelecimentos usados por outras organizações bem pouco recomendáveis? Não estou a fazer um paralelismo entre essas organizações e a QUERCUS, seria uma estupidez sem nome, estou apenas a procurar discutir o que é estruturalmente diferente para além do uso da violência física substituída aqui pela ameaça do Tribunal Europeu?
Pondo de parte este lado mais assustador deste tipo de processos, concentremo-nos no elenco dos ganhos de causa que justificam isto tudo, analisando um por um:

"a não construção na área de Rede Natura do sitio Comporta-Galé excepto perímetros urbanos"

Como se assegura isto? Evidentemente alterando os planos (mesmo assim a garantia é temporária porque os planos podem ser mudados). Uma vez arquivado o contencioso comunitário o que vai suceder se já antes foi aprovado (ou estava para ser, ou um dia será) um projecto de seiscentos hectares (penso eu) na herdade da Comporta. Mas sobretudo como vai ser possível explicar que por causa dos projectos já aprovados todos os outros proprietários são chamados a suportar os custos da sua execução sem nenhum proveito? Alguém acredita que qualquer que seja a administração, local ou central, essa injustiça primordial se vai manter? Não que eu defenda que todos os proprietários tenham os mesmo direitos de construção que os dos projectos aprovados, mas que não acredito em soluções que são intrinecamente injustas em que uns comem os figos e aos outros lhe rebenta a boca, ai isso não acredito seguramente. Ou seja, uma declaração de intenções razoavelmente inútil, até porque os promotores esfregam as mãos de satisfeitos porque se quebrou o vínculo de responsabilidade entre promotor e medida compensatória.

"carga máxima para Pinheiro da Cruz limitada ao nº presos+funcionários e área actual"

Esta faz-me lembrar um parecer que uma vez emiti em que condicionava a aprovação de uma pedreira à legalização da britadeira que ela continha, o que permitiu à entidade licenciadora aprovar a pedreira com o argumento de que em relação à pedreira o parecer era positivo e não era legalmente admissível condicionar a aprovação de um projecto a condicionantes impostas a outro completamente diferente. Quem garante isto? Onde está o vínculo jurídico que obrigue quem quer que seja a cumprir isto?

"redução de nº de camas ou área (CostaTerra a redução seria de 35 mil metros quadrados)"

Em quê e com que ganho ambiental?

"gestão activa de habitats para além das condições do EIA na forma de área protegida privada ainda em moldes a definir e integrando Pinheiro da Cruz para além de Pinheirinho e Comporta"

Isto é o que se chama uma charada. O que quer dizer para além das condições do EIA? O que trás a classificação de área protegida de novo? Essa classificação implica a posse dos terrenos, o que significa que só aplicável às propriedades dos promotores cuja gestão estava já fortemente condicionada pelas condições de aprovação, implicando gestão activa de áreas concretas e com objectivos concretos. O que se ganha com esta nova formulação para além da integração de Pinheiro da Cruz (que evidentemente ninguém pode garantir a não ser no processo de avaliação e aprovação de projectos que eventualmente venham a ser previstos para lá).

Ou seja, a QUERCUS mete-se por caminhos escusos de negociar queixas de processos que considera serem aprovados ilegalmente a troco de uma mão cheia de nada e outra cheia de vento.
Tendo na raiz disto tudo uma boa intenção profundamente perversa: a de que havendo ganhos de causa se justifica negociar opiniões.
Eu acho um caminho errado.
Tenho sobre aprovação destes processos uma opinião bem menos agressiva que a da QUERCUS como já expliquei em vários posts, e acho que globalmente, com as medidas de compensação adoptadas formalmente e vinculadas juridicamente, os seus efeitos na conservação são marginais, mas não é a substância da coisa que me preocupa mas sim a adopção de procedimentos pouco transparentes, pouco sustentados tecnicamente e pouco sustentados adminstrativamente.
Mais vale perder no tribunal e assumir com clareza que se perdeu que procurar pequenas sobras disfarçadas de ganhos de causa que pouco mais são que uma capa de respeitabilidade ambiental para processos que podem acabar muito mal.
henrique pereira dos santos

sábado, maio 02, 2009

Ostinato rigore



O Governo resolveu propor à Assembleia da República a diminuição das coimas ambientais.
Em si mesma esta diminuição não me choca: não tenho nenhuma ideia de que seja a dimensão das coimas mínimas que seja a peça chave da política ambiental, mesmo que seja apenas da componente repressiva dessa política, onde, por exemplo, a eficácia da fiscalização é muito mais importante.
Mas incomoda-me a justificação dada: o incumprimento da legislação ambiental não deve pôr em causa a viabilidade das empresas.
Provavelmente ninguém no Governo terá lido o que escreveu Michael Porter acerca do efeito positivo para a competitividade das empresas que uma legislação ambiental, severa e severamente aplicada, tem.
Incomoda-me mas não me espanta: a minha convicção é a de que, apesar da fama, o actual primeiro ministro nunca teve quaisquer convicções ambientais.
Mesmo enquanto Ministro do Ambiente, nunca lhe conheci nenhuma convicção ambiental.
Desde situações de que tive conhecimento mais directo (como por exemplo a forma como tratou as razoáveis declarações de um director de uma área protegida a propósito da co-incineração, até ao aterro sanitário do caldeirão), até às que acompanhei mais de longe como a viragem de 180 graus em relação ao ordenamento da envolvente de Alqueva, sempre me pareceu que a afirmação pública de firmeza ambiental, em relação a alguns processos identificados como ilegítima captura de interesses públicos por interesses privados, era uma mera opção de comunicação política associada a uma eficiente estratégia de poder.
É evidentemente uma opinião mais que discutível, mas é a minha convicção há muito tempo.
Por isso não me surpreende nem esta decisão das multas ambientais, nem a que diz respeito à reserva agrícola nem muitas outras, nomeadamente na área do ordenamento do território.
Este governo tem demonstrado um obstinado rigor na execução da sua política ambiental que consiste em desmontar um por um, de forma sistemática, obstinada e rigorosa, os instrumentos de defesa dos valores ambientais, com o argumento de que disso depende o nosso desenvolvimento económico.
Tendo roubado o título de um livro de Eugénio de Andrade para o título deste post, talvez seja útil usar também o conteúdo do livro para traduzir o que penso que seja o resultado destas opções:

"Aqui não brilha a terra, a luz é fria,
aqui o horizonte não respira.

Não havia vento: só medo e cobardia."

henrique pereira dos santos

sexta-feira, abril 24, 2009

A casa do agricultor


A propósito da petição que está a correr.
Há sempre a discussão sobre as casas dos agricultores na legislação da reserva agricola. Muitas vezes pode justificar-se a ocupação da RAN por casas.
Mas na verdade considerar que por definição as casas dos agricultores não têm de respeitar qualquer condicionante que diga respeito ao solo agrícola em qualquer situação, justificar a ocupação de solos agrícolas com a casa do agricultor, sem mais, resulta em exemplos como o da fotografia.
Faz sentido? Faz, responder-se-á, se aquele for o único terreno do agricultor (ou os outros forem iguais).
Não, não me parece que faça. Não só me parece evidente que esse não pode ser o único critério (justificaria que eu fizesse a minha casa em frente à torre de Belém, se lá tivesse um bocado de terreno, ou que destruisse uma estação arqueológica, só porque o terreno era meu) como no caso em apreço acho que todos ganharíamos em ter a casa na encosta próxima.
É que o resultado não é só o que se vê em cima, é também o que se vê em baixo.
Por outras palavras, é ineficiência que gera ineficiência.

henrique pereira dos santos

Reserva Agrícola Nacional

Para quem acha que o solo agrícola é suficientemente importante;
Para quem acha que é preciso gerir esse património;
Para quem acha que a lei da reserva agrícola deve ajudar a gerir os solos agrícolas e não apenas regulamentar a sua transformação noutra coisa qualquer;

Está on line a petição da QUERCUS, com o meu inteiro e total apoio.

henrique pereira dos santos

domingo, abril 19, 2009

Discutamos em concreto II

Todos estamos de acordo em que ter em atenção as necessidades de habitação, equipamentos, infra-estruturas e actividades económicas na delimitação da RAN é o que defende o interesse público ou há quem pense que na definição do que são as necessidades territoriais de habitação, equipamentos, infra-estruturas e actividades económicas deve ser garantida a conservação dos solos agrícolas?
E que é na discussão das excepções necessárias, por falta de alternativas de localização, que se equilibram os diferentes interesses públicos a que se pretende dar resposta?
henrique pereira dos santos

A excepção e a regra

É natural e normal que quem queira fazer um empreendimento neste sítio não possa esperar um processo simplificado e rápido de decisão, excepto se for para dizer não

A simplificação administrativa é sem dúvida uma necessidade em Portugal.
A simplificação administrativa é sem dúvida uma necessidade em matéria de ordenamento do território.
Com base nesta necessidade têm sido tomadas muitas decisões e alterado muita legislação e na recente alteração do regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional é mais uma vez invocada esta necessidade.
Mas muitas das alterações introduzidas na legislação do ordenamento do território com justificação na simplificação administrativa têm na base um enorme equívoco: uma coisa é a simplificação dos processos de decisão para situações que cabem nas regras estabelecidas, por exemplo, a interdição de edificação em solos agrícolas de elevada produtividade, outra coisa é a simplificação administrativa para a obtenção de excepções, isto é a permissão de edificação em solos de elevada produtividade.
É normal que quem queira fazer o que não é suposto saiba que terá de contar com um processo de decisão mais complexo e moroso porque é preciso garantir a compatibilidade de interesses públicos divergentes.
O que se passa é que há muito quem considere os constrangimentos de ordenamento do território apenas burocracia e portanto entenda que a remoção de custos de contexto aconselha a diminuição dessa burocracia.
Só que a aplicação das regras de ordenamento não é apenas burocracia, é a materialização de interesses públicos na gestão do território.
E por isso as excepções têm, e bem, um processo de decisão mais complexo e pesado que deve ter como objectivo garantir que os interesses públicos e privados que justificam a excepção são superiores aos interesses públicos que motivam a regra.
henrique pereira dos santos

sexta-feira, abril 17, 2009

Florestação e solos agrícolas



Num comentário a este post, João M A Soares diz:

"Vejo-o indignado com a hipótese de florestar terras da RAN. Será que considera o uso florestal dos solos como um uso destrutivo ou irreversível dos solos (como o betão e o alcatrão)?Sempre pensei que a "lógica" da RAN era a da preservação dos seus solos e não propriamente o do seu uso "obrigatório" para a produção de bens alimentares que até podem não ser economicamente viáveis(na lógica da antiga e "saudosa" Albânia...). As árvore florestais - cujo comportamento biológico não se afasta das árvores "agrícolas" (macieiras, pereiras e figueiras) - podem ser arrancadas a todo o tempo e no seu lugar podem ser feitos produtos agrícolas.Parece-me..."

Ontem a correr e no meio de outras coisas fiz um comentário apressado que não é compatível, nem com a linearidade de João Soares vir aqui discutir a questão, nem mesmo com a seriedade das questões que são levantadas. Como por outro lado este post é já antigo e poucas pessoas irão ler os seus comentários resolvi agora, com mais calma, procurar esclarecer neste post o que penso sobre o assunto.
A argumentação de João Soares parece-me ser a que está na base da inclusão da florestação na definição de actividade agrícola.
É, parece-me também, uma argumentação falaciosa e passo a tentar fundamentar.
Em primeiro lugar gostaria de descartar a discussão sobre a Albânia dizendo que sim, que a ideia de reserva agrícola tem como objectivo preservar o potencial dos solos agrícolas, independentemente da rentabilidade conjuntural das culturas que lá se possam fazer.
A razão para esta opção é simples: numa economia de mercado aberta (ao contrário do que acontece numa economia de subsistência) há variações conjunturais que levam à desvalorização do solo agrícola face a usos alternativos, implicando a sua ocupação com usos que podem destruir a capacidade produtiva do solo.
Em países onde o solo agrícola é abundante esta situação pode ser relativamente pouco preocupante. Em países em que o solo agrícola é escasso esta é uma falha de mercado grave, em que a racionalidade do curto prazo se sobrepõe à racionalidade do longo prazo (no essencial foi o que sucedeu no mercado financeiro recentemente) e levando à tomada de decisões irreversiveis que implicam a capacidade futura de produzir eficientemente alimentos (essa é a diferença para o mercado financeiro, visto que nesse caso, com mais ou menos custos sociais, a reversão das decisões é possível).
Portanto a questão não está em manter usos agrícolas não rentáveis, a questão está em manter a capacidade produtiva dos solos. Nesse ponto estamos de acordo.
Resta agora discutir se a florestação, qualquer florestação, é irrelevante para a manutenção da capacidade produtiva dos solos.
Parece-me que o exemplo da comparação entre a produção de eucaliptos da forma mais intensiva possível e a produção de maçãs ou laranjas é um bom ponto de partida, desde que a discussão não seja entre o comportamento biológico das árvores mas entre sistemas de produção.
Uma ocupação florestal sem remoção da produção, com árvores de crescimento lento e sem ou com pouca intervenção, pode eventualmente não só manter, como melhorar a fertilidade do solo onde se implanta, mesmo que exista um custo final de arroteamento se se quiser reverter de novo para área agrícola.
Mas uma seara de eucaliptos, com pesadas operações florestais e adubações específicas para o aumento da produção de lenho, com retirada de matos constante, com utilização intensa de máquinas, dificilmente mantém o potencial de produção desse solo. O mesmo se diga para outras espécies.
Estou disponível para ser convencido do contrário do que disse neste último parágrafo, mas se o parágrafo não estiver totalmente errado, faz sentido que uma lei que pretende proteger o solo agrícola não trate indiferenciadamente a agricultura e a floresta.
Diga-se em abono da verdade que eu entendo que a actividade agrícola em solos da RAN deveria também ser condicionada à garantia da manutenção da capacidade do solo, porque também não é verdade que qualquer actividade agrícola seja compatível com a manutenção da fertilidade.
Aqui chegados o que me parece sensato é que um diploma sobre a Reserva Agrícola trate a florestação de uma forma autónoma, procurando balizar que florestações e em que circunstâncias podem ser consideradas compatíveis com a Reserva Agrícola. E quando não são consideradas compatíveis, em que circunstâncias se devem admitir excepções. Por exemplo, acho razoável que existam sistemas de caução bancária para que no fim do tempo de exploração existam recursos para repôr as características do solo anteriores à exploração. Acho razoável que existam soluções de compensação com reposição de fertilidade noutras localizações.
Ou seja, o meu ponto de partida é o de que não faz sentido considerar que explorar florestalmente solos agrícolas é indiferente para a manutenção da sua fertilidade mas não faz sentido lançar sobre a florestação de solos agrícolas um anátema.
São essas discussões as que valia a pena ter feito antes de aprovar um diploma desastroso para o património do país.
henrique pereira dos santos

domingo, abril 12, 2009

Crós Cós



"Desde logo a Refer, que criou um problema que terá que ser corrigido agora. A secção das passagens hidráulicas sob a estação de Alverca diminuiu aquando da construção da nova estação. Isso vai ter que ser corrigido e a Refer já assumiu que o vai fazer. Também atravessamos uma via nacional e a Estradas de Portugal também vai ter que colaborar. E temos todo um conjunto de entidades que se serve do canal onde passa o rio, como é o caso da TV Cabo e da EDP, cujas infra--estruturas vão coladas à cobertura do rio e que também vão ser chamadas a intervir."
Do Público de ontem.
Mas a notícia começava assim:
"A Câmara de Vila Franca de Xira adjudicou, na semana passada, a empreitada de limpeza e regularização do rio Crós Cós, linha de água que tem sido responsável, nos últimos anos, por várias situações de inundação da Baixa de Alverca".

Responsável o rio? Mas pode alguém ser quem não é? E os outros, são todos vítimas?

henrique pereira dos santos

Por curiosidade aqui fica um testemunho que encontrei por aí, mais precisamente na lenga lenga da Mila:

Trabalho de Emília Soares nº 4CL5 Formadora: Vânia Nunes
O meu trabalho é sobre um problema que me afectou enquanto trabalhei na papelaria “Luena ,“situada na rua Almirante Cândido dos Reis, em Alverca.Ao longo dos 12 anos que aí trabalhei, assisti a 4 cheias em que a loja inundou e provocou muitos estragos.Além dos estragos, a limpeza era extremamente difícil, porque a loja fica situada abaixo do nível da estrada.
O rio Crós-Cos também é uma dor de cabeça para mim, porque possuo um lote de terreno numa urbanização confinada a ele.
Alverca fica situada em chão direito e parte em sítio montanhoso que se levanta a norte.
A sul, os terrenos junto ao rio Tejo são alagadiços.
Alverca é atravessada pela ribeira das silveiras que tem cerca de 12 km, e tem os seus principais afluentes a ribeira de Loureira e da Fonte do Vale.
Alverca é ainda atravessada pelo rio Crós-cós.
Desde os tempos antigos que se fala em cheias em Alverca. Aconteciam, principalmente, entre Janeiro e Abril.
As cheias eram cíclicas: as grandes ocorriam, geralmente, com a periodicidade de oito a dez anos, e as mais pequenas de três em três anos, sendo estas de menor dimensão.
Os estragos sempre foram abundantes e desde sempre se recorriam a apoios estatais.
Desde que estou a viver em Alverca já houve 5 cheias.
1º- 19 De Novembro de 1983 - Foi uma grande cheia que provocou grandes estragos. Não assisti pois estava de férias.
2º-9 De Janeiro de 1996 - Por volta das 14 horas, começou a chover com grande intensidade e o rio Crós-CósRebentou o murro da quinta do Dr. Vieira e inundou Alverca. Como a grande quantidade de água que se fez sentir, coincidiu a maré-cheia no rio Tejo, o que agravou ainda mais a situação, já que a ausência de uma bacia de retenção impediu o escoamento das águas. Desde a avenida 5 de Outubro até à estação da CP, passando pelas artérias adjacentes águas, foram arrastando lamas e canas, assim como o laranjal do Dr. Vieira. Havia laranjas por Alverca inteira.
2 De Novembro de 1997 - Começou a chover pelas 6 horas e o rio Crós-Cós voltou a rebentar. Os estragos foram idênticos aos do ano 1996, só que provocaram mais estragos para os comerciantes, vistos a cheia ter sido muito perto do Natal e as lojas estarem cheias de mercadoria.
Dia 9 de Novembro de 2003 - Ao início da tarde, por volta das 13h 30m bastou chover durante 1 hora com bastante intensidade para o rio Crós-Cós provocar um arrastamento de pedras e canas proveniente da Arcena e rebentou com o muro e a grade de protecção na zona da Formigueira. Nesta zona, o rio fica submerso e com o entupimento e a maré cheia este passou a correr pela avenida 5 de Outubro abaixo, inundou a rua Almirante Cândido dos Reis, rua José Raimundo Nogueira, a Nacional 10 e continuou pela Avenida Capitão Meleças até à estação ferroviária que chegou a ter 1 metro de altura de água. Esta cheia é só comparável à de 1983.

quarta-feira, abril 08, 2009

E se urbanizássemos Monsanto?


Monsanto tem boas aptidões urbanas. Pelo contrário, os vales de Benfica e de Alcântara ou a várzea de Loures não têm.
Não teria sido melhor urbanizar Monsanto e poupar os vales e várzeas à volta de Lisboa?
henrique pereira dos santos

domingo, abril 05, 2009

ainda fogos

Apenas para dar conta do erro do meu post anterior sobre fogos onde previa uma diminuição do número de fogos após o fim do longo episódio de vento Leste. Na verdade vieram dois dias de ventos muito fortes que deram muito que fazer (os fogos são tanto mais complicados de apagar quanto o risco encarnado sobe mais na cixa preta do gráfico).
Mas depois lá veio a estabilização, apesar do longo período sem chuva.
A previsão para a semana que vem fala em chuva, aguaceiros, neve. Voltará tudo, nesta matéria, à plácida e constante fuga de gás: o conbustível vai-se acumulando todos os dias em mais de 70% do território à espera do dia favorável em que qualquer pequeno incidente inicia um fogo brutal.
No entretanto os dinheiros públicos para o mundo rural vão sendo canalizados para as fileiras competitivas (considerando competitivo o regadio que depende de preços políticos para a água, claro), distorcendo o mercado, em vez de servirem para remunerar os serviços ambientais que o mercado não paga, nos quais se inclui a gestão inteligente de combustíveis.

henrique pereira dos santos
PS Há alguma coisa de esquizofrénico em assentar a gestão dos dinheiros públicos para o mundo rural nas fileiras competitivas das nossa agricultura e, ao mesmo tempo, liquidar os meios de defesa dos seus principais factores de produção: hoje foi a reserva agrícola, amanhã será o sobreiro

sábado, abril 04, 2009

Mentira



27 de Novembro de 2008:

"O futuro regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) vai entrar em consultas, na sequência da aprovação hoje na generalidade, pelo Conselho de Ministros, do respectivo decreto-lei, que revoga o Decreto-Lei n.º 196/89, de 4 de Junho.O Governo diz que o objectivo do novo regime é a “simplificação e a eficiência dos procedimentos de delimitação” da RAN, e mantém a natureza jurídica da RAN enquanto restrição de utilidade pública.Considera-se também que a RAN é essencial para “a preservação do solo como recurso natural finito, susceptível de uma multiplicidade de funções estratégicas relevantes na dinâmica dos processos económicos, sociais e ambientais” e que a sua importância estratégica é assim reforçada.Ainda segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o regime aprovado hoje na generalidade introduz uma nova classificação das terras e dos solos, a da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO/WRB).Este método “permite uma nova abordagem na classificação e garante uma maior protecção dos recursos pedológicos nacionais, a qual já se encontra aplicável a três regiões do País – Trás-os-Montes e Alto Douro, Entre Douro e Minho e Interior Centro –, prevendo-se a expansão dos trabalhos para assegurar uma cobertura nacional”.A delimitação da RAN passa a ocorrer no âmbito dos procedimentos de elaboração, alteração ou revisão de plano municipal de ordenamento do território ou de plano especial de ordenamento do território, tendo por base proposta do município aprovada pelas entidades competentes da administração central, ficando identificada na planta de condicionantes daqueles planos.No ano passado, o Governo aprovou uma reforma da gestão do território e do licenciamento urbanístico que permite que os planos municipais de ordenamento do território (PDM, planos de urbanização, planos de pormenor) não tenham de ser ratificados em Conselho de Ministros, passando esta responsabilidade para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) das respectivas regiões, excepto se pretenderem introduzir normas que vão contra os PROT (planos regionais de ordenamento do território) em vigor ou contra o PNPOT (Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território."

29 de Janeiro de 2009:

"Com este Decreto-Lei visa-se aperfeiçoar os procedimentos de delimitação da Reserva Agrícola Nacional (RAN), essenciais para a preservação do solo como recurso natural finito, com uma multiplicidade de funções estratégicas relevantes na dinâmica dos processos económicos, sociais e ambientais.
Esta alteração legislativa tem como pressupostos fundamentais a manutenção da natureza jurídica da RAN enquanto restrição de utilidade pública e o reforço da importância estratégica da RAN.
O regime agora aprovado introduz na ordem jurídica uma nova classificação das terras e dos solos, a da metodologia da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO/WRB), que permite uma nova abordagem na classificação e garante uma maior protecção dos recursos pedológicos nacionais, a qual já se encontra aplicável a três regiões do País – Trás-os-Montes e Alto Douro, Entre Douro e Minho e Interior Centro –, prevendo-se a expansão dos trabalhos para a assegurar uma cobertura nacional.
De acordo com este diploma, a delimitação da RAN ocorre no âmbito dos procedimentos de elaboração, alteração ou revisão de plano municipal ou especial de ordenamento do território, tendo por base uma proposta do município aprovada pelas entidades competentes da Administração Central e ficando identificada na planta de condicionantes daqueles planos.
Estabelece-se uma gestão mais adequada dos espaços agrícolas, assente em cartografia digital como ferramenta de rigor e apoio à decisão, assegurando um maior controlo na gestão do território, compatibilizando-se com os restantes instrumentos de ordenamento e permitindo, ainda, uma mais fácil harmonização inter-municipal."

31 de Março de 2009:

Verificar aqui o que realmente foi aprovado e como foi considerado o reforço estratégico da defesa dos melhores solos agrícolas do país, um dos seus bens naturais não renováveis mais escassos.

É extraordinário como a mentira por omissão é admitida como instrumento de política no mais oficial dos canais de comunicação do Governo, os comunicados dos Conselhos de Ministros. Total omissão sobre a permissão de florestação dos solos agrícolas, total omissão sobre a delimitação da RAN obrigatoriamente subalternizada, desde a origem, pela habitação, actividades económicas, equipamentos e infra-estruturas, total omissão sobre as numerosas excepções introduzidas.

O meu Governo, o Governo do meu país, faz de mim estúpido e mentecapto e quando me comunica o que aprovou em Conselho de Ministros, escondendo o que verdadeiramente conta, conta-me histórias de embalar.

O meu Governo não só acha que eu não tenho direito a pronunciar-me nas consultas que fez (que não sei quais foram) como mesmo depois de aprovar a lei acha que os cidadãos não precisam de saber o que realmente foi aprovado.

O meu Governo acha que a lei é demasiado importante para ser do conhecimento dos cidadãos previamente à sua publicação.

O meu Governo tem medo da Democracia.

O meu Governo tem medo dos cidadãos.

henrique pereira dos santos

quarta-feira, abril 01, 2009

Autópsia da Reserva Agrícola Nacional

Os responsáveis têm nome

O diploma ontem publicado sobre a Reserva Agrícola Nacional é um diploma surrealista porque pretende legislar sobre o objecto que extingue.
Apropriadamente este diploma parece um verdadeiro e legítimo cadavre exquis que Breton não desdenharia.
O diploma começa por dar dignidade jurídica a esta extraordinária definição: "«Actividade agrícola» a actividade económica do sector primário que tem por fim a produção de bens de origem vegetal, lenhosa ou não lenhosa, ou animal utilizáveis como matérias -primas de diversas indústrias ou que chegam ao consumidor sem qualquer transformação;".
Com a simplicidade de uma definição passamos a ter a actividade pecuária e florestal incluídas na actividade agrícola.
O facto de de depois o seu artigo 6º, que estabelece os critérios para a classificação de terras, ter terras sem aptidão para a actividade agrícola (incluindo a florestação e o pastoreio que a inovadora definição de actividade agrícola trouxe à colação) e outras coisas que tais é evidente que só pode ser entendida pela técnica usada no cadavre exquis, em que cada novo participante não conhece, ou conhece muito parcialmente o que o anterior escreveu. Neste caso quem escreveu o artigo 6º desconhece em absoluto a inovação da definição de actividade agrícola.
Em rigor isso não tem a menor importância porque a inovação da definição tem apenas um objecto longamente perseguido por alguns sectores ligados às celuloses: permitir a florestação das melhores terras agrícolas do país.
Do ponto de vista dos seus interesses a perseguição desse objectivo é racional: aumenta de produtividade por hectare, aumenta a produção sem aumento da área ocupada por povoamentos, aumenta a competitividade e aumenta, consequentemente, o desempenho económico da fileira.
Que isso seja feito à custa de um uso pouco eficiente do território nacional afectando terras de elevada produtividade agrícola a usos florestais, a que acresce a consequente falta de competitividade de outros solos abandonados pela floresta de produção, fazendo crescer a percentagem já elevada de terras que Portugal não quer gerir é matéria que não diz respeito à fileira do eucalipto.
Verdadeiramente é matéria que diz respeito ao ordenamento do território, à protecção civil e à dignidade do país que tem a obrigação de gerir inteligentemente o todo o seu território e não apenas os seus núcleos urbanos.
Ou seja, é matéria que não diz nada a este Governo.
Chega a ser deprimente ver o diploma considerar que as classes D e E do território nacional (que incluem a maioria do país) não são susceptíveis de uso agrícola entendido nesta definição de uso agrícola a floresta e a pastorícia. O Governo desistiu do território que o país tem e considera-o imprestável para qualquer uso produtivo.
Como conservacionista deveria estar satisfeito mas a verdade é que "hesito por momentos e uma amargura me submerge inconsolável", para citar um exilado que vezes sem conta escreveu amargamente, com a razão que se vê neste diploma, sobre o Portugal que ia vendo de longe.
Mas com a inovação de considerar a actividade florestal e pecuária como actividade agrícola obtém-se outro interessante efeito através do artigo 20º sobre o regime da RAN: "1 — As áreas da RAN devem ser afectas à actividade agrícola e são áreas non aedificandi, numa óptica de uso sustentado e de gestão eficaz do espaço rural. 2 — Aos assentos da lavoura de explorações ligadas à actividade agrícola ou a actividades conexas ou complementares à actividade agrícola, situados nas áreas da RAN, é aplicável o presente decreto -lei.".
Magia, são areas não aedificandi mas pecuárias, lagares, instalações florestais, assentos de lavoura parece que não se aplica a lei geral das edificações.
E para que não subsistam dúvidas, eu cito parte das excepções previstas explicitamente no artigo seguinte:
"Artigo 22.º Utilização de áreas da RAN para outros fins 1 — As utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN só podem verificar -se quando não exista alternativa viável fora das terras ou solos da RAN, no que respeita às componentes técnica, económica, ambiental e cultural, devendo localizar -se nas terras e solos classificadas como de menor aptidão, e quando estejam em causa: a) Obras com finalidade agrícola, quando integradas na gestão das explorações ligadas à actividade agrícola, nomeadamente, obras de edificação, obras hidráulicas, vias de acesso, aterros e escavações, e edificações para armazenamento ou comercialização; b) Construção ou ampliação de habitação para residência própria e permanente de agricultores em exploração agrícola;".
É preciso ir ler de novo a definição de "actividade agrícola" para perceber bem o alcance destas excepções, que incluem também tudo o que diga respeito à florestação, pecuária e etc.
Ou seja, um diploma que pretenderia salvaguardar de outros usos os escassos solos agrícolas que o país tem começa por excluir de aplicação tudo o que no mundo rural os poderia pôr em causa, incluindo as casas dos proprietários, com tudo que isso implica de abertura para a falcatrua.
Mas não contente com isto o diploma faz mais.
Resolve na raiz todos os problemas de incompatibilidade ao dizer que "3 — Na elaboração da proposta de delimitação da RAN deve ser ponderada a necessidade de exclusão de áreas com edificações legalmente licenciadas ou autorizadas, bem como das destinadas à satisfação das carências existentes em termos de habitação, actividades económicas, equipamentos e de infra -estruturas.".
Mas para o caso de alguém ponderar e resolver achar que a defesa de um recurso natural escasso e não renovável é mais importante que a preguiça de quem não quer pensar em alternativas de localização para usos que podem ocupar qualquer parte do território o diploma diz logo que "1 — Não integram a RAN as terras ou solos que integrem o perímetro urbano identificado em plano municipal de ordenamento do território como solo urbanizado, solos cuja urbanização seja possível programar ou solo afecto a estrutura ecológica necessária ao equilíbrio do sistema urbano.". Lê-se e não se acredita que até a estrutura ecológica fica necessariamente excluída da RAN, mesmo que essa estrutura seja materializada em hortas urbanas, por exemplo.
Afastado de aplicação tudo o que no mundo rural pode destruir solos agrícolas o grupo surrealista incumbente afastou tudo o que dizia respeito à urbanização e outros usos não relacionados com o mundo rural.
A notícia da morte da RAN é manifestamente exagerada, por que apesar de não servir para defender os solos dos usos rurais inadequados ou dos usos urbanos ainda se aplicará com certeza a muitas outras situações, dir-se-á.
Sim, claro, são as que estão elencadas no artigo 22º "Utilização de áreas da RAN para outros fins 1 — As utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN só podem verificar -se quando não exista alternativa viável fora das terras ou solos da RAN, no que respeita às componentes técnica, económica, ambiental e cultural, devendo localizar -se nas terras e solos classificadas como de menor aptidão, e quando estejam em causa: b) Construção ou ampliação de habitação para residência própria e permanente de agricultores em exploração agrícola; c) Construção ou ampliação de habitação para residência própria e permanente dos proprietários e respectivos agregados familiares, com os limites de área e tipologia estabelecidos no regime da habitação a custos controlados em função da dimensão do agregado, quando se encontrem em situação de comprovada insuficiência económica e não sejam proprietários de qualquer outro edifício ou fracção para fins habitacionais, desde que daí não resultem inconvenientes para os interesses tutelados pelo presente decreto -lei; d) Instalações ou equipamentos para produção de energia a partir de fontes de energia renováveis; e) Prospecção geológica e hidrogeológica e exploração de recursos geológicos, e respectivos anexos de apoio à exploração, respeitada a legislação específica, nomeadamente no tocante aos planos de recuperação exigíveis; f) Estabelecimentos industriais ou comerciais complementares à actividade agrícola, tal como identificados no regime de exercício da actividade industrial, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro; g) Estabelecimentos de turismo em espaço rural, turismo de habitação e turismo de natureza, complementares à actividade agrícola; h) Instalações de recreio e lazer complementares à actividade agrícola e ao espaço rural; i) Instalações desportivas especializadas destinadas à prática de golfe declarados de interesse para o turismo pelo Turismo de Portugal, I. P., desde que não impliquem alterações irreversíveis na topografia do solo e não inviabilizem a sua eventual reutilização pela actividade agrícola; j) Obras e intervenções indispensáveis à salvaguarda do património cultural, designadamente de natureza arqueológica, recuperação paisagística ou medidas de minimização determinados pelas autoridades competentes na área do ambiente; l) Obras de construção, requalificação ou beneficiação de infra -estruturas públicas rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias, de logística, de saneamento, de transporte e distribuição de energia eléctrica, de abastecimento de gás e de telecomunicações, bem como outras construções ou empreendimentos públicos ou de serviço público; m) Obras indispensáveis para a protecção civil; n) Obras de reconstrução e ampliação de construções já existentes, desde que estas já se destinassem e continuem a destinar -se a habitação própria; o) Obras de captação de águas ou de implantação de infra -estruturas hidráulicas.".
E com medo que a rede de malha larga criada ainda apanhasse algum peixe relevante ainda há sempre a possibilidade de usar o artigo "17.º Relevante interesse geral Em casos excepcionais de relevante interesse geral, o Governo pode, ouvida a câmara municipal do município abrangido, alterar a delimitação da RAN a nível municipal através de resolução do Conselho de Ministros."
No fim de retirado tudo o que é relevante temos então um maravilhoso diploma para aplicar ao fantasma do cadáver.
Poder-se-ia pensar que outros partidos poderiam ter outra visão do ordenamento do território e haveria esperança de que a história de Lázaro da Betânia se repetisse, agora pela mão da oposição.
Desenganemo-nos, os autarcas do maior partido da oposição irão, sem qualquer margem para dúvidas, liquidar qualquer tentativa de ressuscitar a Reserva Agrícola Nacional.
Paz à sua alma.
henrique pereira dos santos