Os projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN)
Os projectos de Potencial Interesse Nacional são os herdeiros dos projectos turísticos estruturantes.
Os critérios para a identificação do interesse nacional dos projectos são financeiros (o volume de investimento), são estruturais (a inovação, por exemplo), são sociais (a contribuição para a criação de emprego) e são ambientais (a sua sustentabilidade ambiental e compatibilidade com os instrumentos de gestão territorial).
O modelo de decisão e atribuição do putativo potencial interesse nacional contém algumas opções intrigantes que talvez valha a pena ver em detalhe.
Embora a definição do que é o interesse público seja da essência da política, neste caso o reconhecimento de potencial interesse nacional dos projectos não é feito em qualquer instância politicamente escrutinável pelos cidadãos mas numa comissão de Directores-gerais de dois ministérios.
Estes projectos candidatam-se a um tratamento diferenciado pela administração, o que os seus promotores são livres de recusar, mas a documentação que sustenta as candidaturas não é acessível ao público, contrariando aliás a lógica de uma administração aberta que a Democracia exige.
A declaração de um projecto como PIN não tem grande efeito prático, com excepção de um acompanhamento privilegiado nos meandros da decisão pública. O Estado desiste de funcionar decentemente para todos e considera que pelo menos para projectos de potencial interesse nacional deve decidir em prazos razoáveis. Ou dito de outra maneira, o Estado cria um mecanismo de lobying sobre a sua própria administração, que é a única vantagem concreta que adquire um projecto após a sua declaração como de Potencial Interesse Nacional.
A verificação da compatibilidade com os planos ou a admissibilidade face à regulamentação ambiental não são verificadas face à lei vigente no momento da declaração de potencial interesse nacional mas face à possibilidade de um dia o projecto vir a ser compatível com a lei, por exemplo, porque se pensa vir a alterar um plano actualmente vigente (abrindo espaço ao lobying legal para a sua alteração).
Não há lugar a qualquer avaliação independente dos pressupostos do projecto, razão pela qual um projecto como o da refinaria Vasco da Gama, em Sines, pode ser considerado de potencial interesse nacional mesmo antes de verificada a sua consistência face a outros objectivos de interesse nacional, como o cumprimento de compromisssos internacionais do Estado Português em matéria de emissão de gases com efeito de estufa.
Em resumo, o sistema PIN cria uma diferenciação para alguns projectos no pressuposto de que está em causa o interesse nacional de captação de investimento estruturante, o que é perfeitamente defensável.
Mas segue um modelo de decisão que desvaloriza a transparência, a responsabilização dos decisores, o cumprimento da lei e o consenso social em benefício de uma suposta celeridade de decisão, que já é uma obrigação do Estado.
Com as regras estabelecidas o resultado corre um forte risco de consitir num tratamento de favor injustificado, face à opacidade e irresponsabilidade na decisão; na preterição de outros interesses públicos não representados no processo decisório ou representados em posição de fragilidade, face à aceitação da definição de interesse público em situação de desconformidade com a lei vigente no momento da decisão; na a aplicação insensata de dinheiros públicos, não sujeitos ao escrutínio público.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Comentários anónimos são permitidos sempre e quando os seus autores se abstiverem de usar este espaço para desenvolver argumentos de tipo "ad hominem". Comentários que não respeitem este princípio serão apagados ou, no caso do sistema de moderação de comentários estar em funcionamento, não publicados.
Os autores do blogue reservam-se ainda o direito de condicionar a publicação de comentários depropositados, insultuosos, ou provocadores mesmo quando assinados.