sexta-feira, setembro 10, 2010

A preversidade potencial das compensações ambientais

Aconselho a leitura deste despacho saído ontem.
Trata do "Fundo do Aproveitamento Hidroeléctrico do Baixo Sabor". Este fundo é constituído por 3% valor líquido anual médio de produção do Aproveitamento Hidroeléctrico do Baixo Sabor.
Não sei a quanto monta este valor mas são vários milhões, suponho.
Conhecendo a estranha tendência do Estado Português para se aboletar com dinheiros supostamente destinados a fins específicos, bem como o seu grau de captura por interesses privados, olho com clara desconfiança para estes mecanismos financeiros cujo controlo público costuma ser muito deficiente.
Logo à cabeça, o gestor deste fundo acumula com o cargo de Presidente do ICNB. Mas desta vez ao menos há um conselho estratégico: a CCDRNorte (o Estado); A administração Hidrográfica (o Estado); o ICNB (que repete, visto o seu presidente também ser o presidente deste conselho estratégico, mas mais uma vez o Estado); A estrutura de missão do Douro (o Estado); a EDP (onde o Estado tem influência); a associação de municípios (o Estado); as agências de desenvolvimento regional (não sei do que falam); duas ONGS locais e regionais e duas instituições universitárias num processo que o portuguêss do despacho não me permite entender bem qual seja.
Os objectivos do fundo são bastante latos:
2 — Na prossecução da sua actividade, o Fundo visa os seguintes objectivos:
a) Apoiar projectos de conservação da natureza e da biodiversidade com incidência na região de implantação do AHBS e áreas naturais envolventes;
b) Apoiar projectos que contribuam para o desenvolvimento sustentável da região;
c) Apoiar a criação e gestão de áreas protegidas locais, regionais ou privadas, na região de implantação do AHBS e áreas naturais envolventes, nos termos do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 142/2008, de 14 de Julho;
d) Apoiar acções específicas de investigação aplicada e de demonstração em conservação da natureza e biodiversidade;
e) Promover iniciativas de comunicação, divulgação e de visitação com vista à valorização e conhecimento do património natural;
f) Criar, ou contribuir para, mecanismos financeiros específicos de apoio ao empreendedorismo, com relevância para a conservação da natureza da biodiversidade e para o desenvolvimento sustentável da região.
E o fundo paga uma comissão de gestão ao ICNB de 1,5% das suas receitas, o que parece razoável.
Só não tem é a única regra que me interessaria ver consagrada: é interdito o financiamento de projectos do Estado ou em que entidades públicas tenham mais de 25% do capital.
É pena.
Também não tem obrigatoriedade de publicar relatórios de actividades e de disponibilização da informação ao público sobre os projectos aprovados e os beneficiários.
É pena.
Vai demorar tempo mas um dia estes fundos vão ter estas duas regras de forma sistemática.
Será depois de uma investigação judicial escandalosa à gestão de um deles, provavelmente.
A corrupção nasce das regras estabelecidas, não das boas ou más intenções dos seus promotores.
henrique pereira dos santos

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