terça-feira, maio 24, 2005

Tais quais oliveiras, olivais – Uma resposta ao Henrique Pereira dos Santos

Caro Miguel,

Aqui segue o meu comentário, porque considero ser necessário, desde já, esclarecer alguns aspectos sobre as questões levantadas pelo Henrique Pereira dos Santos. A visão que ele tem é, desde já, correcta do ponto de vista abstracto; incorrecta no essencial.

O facto de o Estado ser uma «pessoa de bem» é um mito. O Estado é uma entidade abstracto que é representada conjunturalmente por determinadas pessoas, sujeita a mudança de «humores» e, por isso, nem sempre as mais correcta. O Estado não é infalível, não produz dogmas, está longe de ser perfeito, tem o direito de mudar de opinião; ou seja, de dar a mão à palmatória e de evoluir. Depois deste intróito, vamos à questão essencial.

É verdade que aquela área da Vargem Fresca está no PDM de Benavente como área turística; mas também é verdade que no mesmo PDM se estabelece a obrigatroriedade de ser considerada os diplomas legais (decreto-lei) de protecção dos montados. Juridicamente, um decreto-lei está acima de um regulamento do PDM. A questão aqui é saber se projectos turísticos com uma forte componente urbanística em montados são compatíveis com a lei de protecção dos montados. Diria que dificilmente são, porque um montado é um sistema agro-pastoril e, por isso, implicava necessariamente uma alteração. Deveria, por isso, evitar-se incluir área de expansão turística em zonas de montado nos PDM?

Admito que seria aconselhável evitar, sim; mas o facto de se incluir, como aconteceu em Benavente, não é, e nunca deverá ser, sinónimo de direitos adquiridos. No entanto, ao incluir aquela área (como outras no mesmo concelho), abriu-se uma porta à fuga às leis dos montados.

Os pareceres de que o Henrique Pereira dos Santos fala de 1993 são, infelizmente, um triste exemplo da nossa forma de funcionalismo público subserviente às pressões políticas. É curioso, aliás, reparar que também um outro projecto similar perto da Vargem Fresca (Vila Nova de Santo Estevão) foi aprovado através de um diploma que estava já revogado (e isto é confirmado por uma magistrada...).

Por fim, é absurdo discutir-se a questão da raridade ou não dos sobreiros e das azinheiras. A situação não é assim tão risonha para os montados como o Henrique Pereira dos Santos refere, sobretudo na Margem Sul, onde não há, de facto, um repovoamento assim tão grande. Mas mesmo que tudo estivesse no sétimo céu, tal não seria motivo para concordar em cortar sobreiros. Aqueles montados têm uma função extremamente importante naquela zona, para além da ambiental, económica e mesmo hidrogeológica. E, por outro lado, convém saber que abrindo-se um precedente, tal significava que outros projectos privados avançariam. A utilidade pública jamais pode ser um critério que seja subvertido, sob risco de que público e privado passem a ser sinónimos. E isso seria perigoso, não apenas em matéria ambiental.

Pedro Vieira

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