Esperei algum tempo, até por ter responsabilidades directas no assunto, mas como não vi quem durante anos achou um escândalo haver áreas protegidas sem plano de ordenamento (no que tinham razão) comentar com a mesma energia o facto de desde há algumas semanas todas os terem, fica aqui o registo do mérito deste governo ter conseguido esse objectivo perseguido há anos.
Seria injusto dizer que o mérito é apenas deste governo e esquecer alguns dos anteriores que se esforçaram bastante para chegar aqui mas o facto é que foi este governo que fechou o dossier.
E isso merece registo.
henrique pereira dos santos
6 comentários:
Tanto quanto sei...e sou membro da Comissão Mista de Coordenação... a Paisagem Protegida da Serra de Montejunto ainda não tem o Plano de Ordenamento.
Não vejo por isso razão para os elogios e a declaração de fecho de dossier.
José Carlos Morais
Caro José Carlos Morais,
Tem razão no que diz respeito às áreas protegidas locais.
Mas de qualquer maneira penso que com o novo regime jurídico da conservação será mais fácil no futuro resolver os problemas das áreas protegidas locais.
Independentemente deste aspecto acho que é muito significativo que já não existam áreas protegidas nacionais sem planos de ordenamento, por isso reafirmo o registo.
henrique pereira dos santos
Caro Henrique,
esta sua constatação tem um sabor algo amargo e deve ser por isso que não vê grande regojizo por parte de muitos ambientalistas. Na verdade, creio que o sentimento geral é de alguma descrença face à aplicação das regras definidas em plano de ordenamento (basta olhar para os PDMs, embora reconheça a sua natureza ligeiramente diferente). Por exemplo, para falar do caso que conheço melhor, o PNSE, o PO que existe ainda é o provisório desde a data da sua criação. Nem por isso este PO era menos ambicioso (talvez até fosse mais tendo em conta a época) do que o que se propõe actualmente (lembro que ainda não em vigor) e ainda assim foi manifestamente incapaz de fazer cumprir uma série de regras ou evitar uma serie de atentados. Pelo contacto que tenho com a realidade deste parque, a falta de recursos humanos para operar admnistrativamente mas tambem inloco é o verdadeiro entrave à existencia de uma verdadeira estratégia de conservação e de promoção do desenvolvimento local assente na preservação dos valores naturais.
Pelo que leio dos relatórios de associações de defesa dedicadas a outros territórios o panorama não é particularmente distinto deste que aqui refiro.
O Herinque responderme-a então que agora teremos o beneficio de poder recorrer pelos meios legamente estabelecidos como forma de luta aquilo que considerármos não se enquadrar nas regras estabelecidas. Isto de facto é verdade mas coloca uma exigencia de organização de tal forma grande às associações locais que muitas vezes ou se abstem desta forma de luta ou então passam a procurar os recursos financeiros que lhes permitam sustentar este tipo de abordagem na defesa do património natural (a titulo de exemplo lembro o caso Sabor, com desenvolvimentos recentes nos tribunais) correndo o risco de se virem a tornar dependentes (estas associações) ou condicionadas pelas próprias fontes de financiamento que conseguem capturar...está a ver onde quero chegar não?
Abraço
TiagoP
Caro Henrique,
O Henrique está muito contente por a lei se cumprir com largos anos de atraso: depois de TODO o país estar coberto por planos de bacia hidrográfica, planos directores municipais, planos regionais de ordenamento florestal, planos da orla costeira, etc., etc., finalmente todo (ou quase todo) o território classificado como área protegida (isto é, supostamente as parcelas de Portugal mais valiosas dos ponto de vista ecológico e paisagístico e que por isso deveriam ter um tratamento prioritário) já tem plano de ordenamento!
É de facto motivo para pedir uma medalha...
Para comparação, analisemos como é que o sistema de ordenamento funciona num país onde objectivos que o Estado e a sociedade estabelecem quando criam uma área protegida são para ser levados a sério. E os direitos associados à propriedade privada e às actividades socio-económicas também.
Tomemos França como exemplo e vejamos qual a sequência normal de procedimentos para a criação de um parque natural em terrenos privados, em condições socio-territoriais absolutamente similares à grande maioria dos nossos parques e mesmo algumas reservas (com a diferença que o rendimento dos franceses, mesmo os do "interior", é muito superior ao nosso):
1.º Alguém (municípios, agências governamentais, associações ambientalistas) decide que uma determinada zona merece ser especialmente protegida. Muitas vezes até já está na Rede Natura.
2.º Esse alguém convence os seus parceiros regionais a juntarem-se num movimento institucionalizado (por exemplo, pode ser uma "agence publique") para recolher informação que fundamente a criação da área protegida e para convencer os mais renitentes que o projecto no seu conjunto é benéfico para a região e a sua economia (para além da conservação da natureza).
3.º Anos depois, com as ideias mais sedimentadas, decidem criar um projecto de parque natural e tratam de elaborar a sua carta (plano) de ordenamento. As visões são diferentes, todos discutem: autarcas, caçadores, ambientalistas, produtores florestais, agricultores, residentes, empresas, os diversos serviços do Estado.
4.º Aprovado o plano de ordenamento e os projectos de intervenção na gestão dos habitats e paisagem (obrigatórios), garantidos os financiamentos para a sua execução, propõe-se então ao Estado a criação do parque natural regional.
5.º O governo francês cria o parque natural, o qual é administrado pelo conjunto de entidades que acordaram o plano de ordenamento e os projectos de intervenção. Se ao fim de alguns anos o plano não for cumprido, caduca a classificação.
Confuso, meu caro HPS? Deixará de estar consultando o site http://www.parcs-naturels-regionaux.tm.fr/
Por acaso tive a oportunidade de acompanhar de perto um desses procedimentos e juro-lhe que o que lá de diz é mesmo verdade.
Infelizmente, a César o que é de César e aos gauleses o que deveria ser de todos os europeus.
B. Gomes
Caro B. Gomes,
O que eu disse é muito simples: antes havia áreas protegidas nacionais sem planos de ordenamento, hoje não há. Há de facto áreas protegidas locais ainda sem plano de ordenamento. Se acha que passar de uma situação para outra não merece ser assinalado está no seu direito.
Se quiser demonstrar que a conservação da natureza em Portugal é mal gerida e etc., nomeadamente em comparação com outros países posso mandar-lhe mais de mil páginas para apoiar a sua opinião, que partilho.
Em qualquer caso sugiro-lhe que não confunda os parques regionais franceses (os tais de que falou) e o seu modelo de gestão com o dos parques nacionais que para abreviar razões descrevo brevemente aqui deixando a quem queira a informação necessária para ir consultar os documentos originais.
"La loi du 14 avril 2006 réforme le statut des parcs nationaux qui datait de la loi du 22 juillet 1960
Elle élargit la notion juridique de parc national en prévoyant que ces parcs seront désormais constitués de 2 zones, une « zone périphérique » étant ajoutée à la zone protégée actuelle.
Dans la zone centrale (appelée coeur), la protection devra être maximale et l’Etat détiendra l’essentiel du pouvoir de décision, même si les collectivités locales pourront être consultées. Dans cette zone, les activités autorisées devront être liées à l’agriculture, à la forêt ou au pastoralisme.
La zone périphérique, dite zone d’adhésion, ne sera composée que des communes souhaitant y être intégrées. Elles devront alors souscrire à la "charte" du parc, plan de préservation et d’aménagement décrivant aussi bien les mesures de protection prévues pour la zone centrale que les aménagements autorisés en périphérie. Dans cette dernière zone le développement économique autorisé devra rester compatible avec la préservation de l’environnement. Une dotation forfaitaire est prévue pour compenser les contraintes imposées à ces communes.
Deux nouveaux parcs naturels sont créés outre-mer, l’un en Guyane, l’autre à La Réunion.
Ces parcs nationaux seront toujours des « établissements publics à caractère administratif », mais les collectivités locales et les usagers auront une plus grande place dans leurs conseils d’administration. Un amendement, voté en première lecture par l’Assemblée nationale, prévoit la création d’un établissement public national regroupant les différents parcs nationaux, appelé "Parcs nationaux de France".
Le régime juridique des parcs naturels est aménagé pour répondre aux particularités techniques et juridiques du milieu marin et une "Agence des aires marines protégées et parcs naturels marins" est créée."
henrique pereira dos santos
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