J. Paulo Coutinho Jornal de Notícias Cavalo procura pasto após incêndio. Gerês, Agosto de 2006
Do novo código florestal publicado recentemente:
Número 4 do Artigo 22º:
"4 — É proibida a prática da pastorícia nos espaços florestais arborizados percorridos por incêndios ou nos espaços florestais integrados em áreas classificadas cuja recuperação seja negativamente afectada por esta actividade, pelo período de cinco anos a contar da data da
ocorrência."
"4 — É proibida a prática da pastorícia nos espaços florestais arborizados percorridos por incêndios ou nos espaços florestais integrados em áreas classificadas cuja recuperação seja negativamente afectada por esta actividade, pelo período de cinco anos a contar da data da
ocorrência."
Para que se perceba bem o alcance, aqui fica a definição de espaços florestais arborizados:
"f) Espaços florestais arborizados — superfície com ávores florestais com uma percentagem de coberto no mínimo de 10 % e altura superior a 5 m (na maturidade), que ocupam uma área mínima de 0,5 ha de largura não inferior a 20 metros. Inclui áreas ocupadas por plantações, sementeiras recentes, áreas temporariamente desarborizadas em resultado da intervenção humana ou causas naturais (corte raso ou incêndios), viveiros, cortinas de abrigo, caminhos e estradas florestais, clareiras,aceiros e arrifes;"
O mesmo Governo que distribui fardos de palha para alimentar o gado privado dos seus pastos em consequência de incêndios extensos, acha razoável proibir liminarmente o pastoreio por cinco anos em consequência desses incêndios, desde que tenha existido num dado local um coberto arbóreo que ocupasse mais de 10%. E mesmo que os fogos resultem exactamente dos erros de gestão dessas áreas e povoamentos florestais. E mesmo que estejamos a falar de aceiros.
Ou seja, a floresta é por definição boa, o pastoreio é por definição uma actvidade subalterna a combater.
E o código, na sua atabalhoada preparação, passou por dezenas de olhos.
Gente estúpida é o que nós somos todos.
henrique pereira dos santos
6 comentários:
Direi que centenas de olhos viram o documento. Mas não sei quantas vozes foram ouvidas..
AP Dias
Este código é mais um para niguém cumprir como já niguém cumpria a legislação florestal qie este código veio revogar.
Por isso é que muitos poucos se dão ao trabalho de ler e anda menos se dão ao trabalho de contestar.
Reparei que tenho alguns erros no texto anterior. Não há maneira de corrijir?
Tudo isto acontece, porque a maior parte da legislação feita no nosso país é feita sem auscultar e aceitar a opinião de quem está no terreno e os legisladores têm uma visão limitada do país, para eles o país é apenas aquele que a sua vista alcança
posso estar enganado mas parece-me que neste particular do pastoreio o código não altera a legislação anterior
Paulo Fernandes
Paulo,
Também não fui verificar mas a minha interpretação foi exactamente essa, a de que era qualquer coisa que vinha da legislação antiga e ficou.
Mas suponho que o código é mais que a mera junção da legislação anterior e o que está em causa é o facto de se achar normal manter esta legislação em que na prática o Estado se intromete na relação entre os proprietários e outro utilizadores do espaço, para defender um uso do solo contra outro.
E mais ridículo se torna se for eu, no meu terreno, a ser impedido de fazer uso das sua potencialidades da forma que melhor entender.
henrique pereira dos santos
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