Tenho à minha frente uma carta da LPN que me é dirigida na qualidade de seu sócio.
Nela se identificam cinco áreas prioritárias para o Ano Internacional da Biodiversidade.
Não as vou discutir mas há uma extraordinária:
Promover o Parque do Sudoeste a Parque Nacional para reforçar o seu estatuto de protecção.
Não consigo perceber como se chega aqui:
os estatutos de protecção não estão organizados hierarquicamente, com promoções ou despromoções. Os estatutos de protecção correspondem a modelos de gestão em função do património que lá está. Têm todos a mesma importância, o fundamental é escolher o tipo de gestão que se adequa às características do que se pretende proteger;
por outro lado o estatuto de parque nacional aplica-se a áreas com pouco ou nenhuma actividade humana.
O que se passa? A LPN não sabe os rudimentos do sistema de classificação nacional ou da UICN? Ou não conhece o Sudoeste?
E ainda que tudo batesse certo, que não bate, a LPN acha mesmo que o problema fundamental da gestão do Sudoeste (ou das outras áreas protegidas) é o seu estatuto legal?
Confesso, há coisas que não percebo mesmo.
henrique pereira dos santos
3 comentários:
Todos sabemos a discrepância que existe entre o estatuto de protecção "de jure" e o estatuto "de facto". O nosso único Parque Nacional (que deveria ser uma área "com pouco ou nenhuma actividade humana") tem mais de 10 000 pessoas a viver no seu interior e é um bom exemplo disso.
Não será então que o que a LPN reclama é uma efectivação desse estatuto?
Alexandre Vaz
Mas que raio de ideia.
Já é complicado encaixar o Gerês na categoria de Parque Nacional, quanto mais o Sudoeste.
LPN aka abetarda boys
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