Por Mário Silva
biólogo
Gostaria de repescar aquilo que o Humberto Rosa teve a oportunidade de referir na sua intervenção: é necessário não confundir a política de conservação da natureza e da biodiversidade com a política do ICN. E discutir o ICN e a sua actuação sem o enquadrar numa reflexão sobre o que deverá ser a política de conservação é, necessariamente, insustentavel e pouco consequente a médio prazo. A política de conservação da natureza e da biodiversidade compete ao Estado, na sua globalidade (aos diversos sectores da Administração Central, às autarquias, aos privados, à política externa). Isto parece-me ser consensual, e não caberá aqui desenvolvê-lo. Ao ICN, caberia assumir um papel de agência nacional para a conservação, assumindo o estatuto de autoridade nacional (tal como a autoridade nacional florestal formalmente instituída na DGRF), responsável por exercer a política de conservação emanada do Governo e do acervo legislativo, articulando os diversos sectores.
Retrocedendo um pouco, não irei aqui produzir qualquer reflexão sobre o que deverá ser uma política de conservação da natureza (poderei opinar noutra altura), e darei de barato o paradigma de que equacionar o ICN sem equacionar aquela poderá comprometer os esforços que venham a ser feitos no sentido de dotar de eficácia e eficiência o papel institucional deste último. E isto porque, dados os problemas estruturais graves com que o ICN se debate, urge encontrar soluções para repor o seu papel institucional, credibilizando-o e dotando-o de uma eficácia e eficiência mínimas para assegurar que seja evitada a ruptura da actuação do Estado nesta área. E, a curto/médio prazo surgem duas necessidades substantivas e condicionantes: (i) assegurar a capacidade técnico/científica do Estado em matéria da biodiversidade; e isto apenas será possível com a intervenção de um laboratório do Estado; (ii) dotar o ICN de capacidade de desempenho técnico-administrativo. Concentrando-me exclusivamente na alínea (ii) parece-me que será urgente (e necessariamente enquadrado na trilogia "liderança, visão estratégica e organização" proposta pelo Henrique Pereira dos Santos):
1. manter o princípio da existência de uma agência nacional para a conservação da natureza, configurando o papel de autoridade nacional para esta área e enquadrando organicamente as áreas protegidas;
2. estabelecer um plano de acção de médio prazo (10 anos) estipulando as prioridades de actuação, designadamente tendo em atenção a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, que orientaria a necessária reformulação estrutural e orçamental do ICN;
3. alterar a estrutura de articulação entre os serviços centrais e as áreas protegidas, criando um patamar intermédio de responsabilidade, de base territorial, com cinco ou seis polos, que permitisse assegurar o cumprimento das actividades anualmente estabelecidas, planear o exercício físico e financeiro de cada um dos polos e monitorizar essa execução; este patamar seria intermédio entre os serviços dirigentes centrais e locais (os responsáveis directos por cada área protegida);
4. imputar "rigidamente" aos seviços centrais (necessariamente reorganizados) e desconcentrados do ICN a aplicação do plano atrás referido;
5. assegurar a capacidade dirigente do ICN, a todos os seus níveis, organizada em torno do cumprimento dos objectivos estabelecidos, não esquecendo ser vital uma gestão de topo altamente qualificada nas áreas administrativa e financeira, complementares à capacidade de interpretação do exercício de aplicação da política de conservação da natureza que, insisto, deverá ser planificado para além do exercício dos mandatos governativos.
Como prosseguir nestes cinco pontos (muito genéricos), é algo que carece de algum debate ulterior.
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