terça-feira, abril 05, 2005

PROGRAMA DO XVII GOVERNO CONSTITUCIONAL PARA O AMBIENTE

QUALIDADE DE VIDA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

I. Mais qualidade ambiental e melhor ordenamento do território

1. Ambiente e ordenamento do território no centro da estratégia de desenvolvimento

O Governo colocará a política de ambiente e ordenamento do território no centro da sua estratégia para o desenvolvimento do País. Isto implicará devolver ambição à política de ambiente e ordenamento do território e reforçar a integração das preocupações ambientais e territoriais nas diferentes políticas sectoriais, do turismo à agricultura, da indústria às florestas, das obras públicas à cultura. Este objectivo reveste-se de particular relevância nos sectores em que estão em causa compromissos internacionais. É o caso das metas fixadas no âmbito do combate global às alterações climáticas no quadro do Protocolo de Quioto, com implicações em diversas políticas sectoriais, com destaque para as de energia e de transportes, tendo em vista a redução das emissões de gases com efeito de estufa.

A política de ambiente e ordenamento do território tem dois objectivos principais: alcançar a convergência ambiental com a Europa e promover a coesão territorial, a nível nacional e europeu. Esta visão implica uma grande capacidade de coordenação e integração de políticas, que este Governo promoverá, nomeadamente, através de um sistema de gestão territorial mais efectivo, mais coerente, mais descentralizado e mais responsável perante os cidadãos.

2. Para uma convergência ambiental com a Europa

A convergência com a média europeia não se deve confinar aos indicadores económicos. Importa, também, proporcionar em Portugal níveis de protecção ambiental e de qualidade de vida equivalentes aos dos nossos parceiros europeus. Isto implica qualificar as nossas infra-estruturas ambientais e a respectiva gestão, de forma a alcançar níveis de atendimento próprios dos países desenvolvidos, designadamente em domínios como o abastecimento de água, o saneamento e o tratamento de resíduos.

Para tanto, importa relançar os investimentos nas infra-estruturas, optimizando o aproveitamento dos fundos comunitários disponíveis. Para garantir o sucesso desses investimentos e a sua racionalização a uma escala adequada, é vital o papel do Grupo Águas de Portugal como um forte grupo empresarial português capaz de assegurar o desenvolvimento da política pública de ambiente para o sector, sem prejuízo do estabelecimento de parcerias estratégicas que permitam reforçar a sua capacidade de resposta, desenvolver capacidades nacionais e estruturar os investimentos, tendo em vista as metas do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (PEAASAR). Neste sentido, o Governo adoptará uma estratégia para o sector empresarial das águas e dos resíduos, revogando as orientações que constam na Resolução do Conselho de Ministros que preconiza o desmembramento do Grupo Águas de Portugal.

Na política da água, o Governo porá fim à actual situação de incumprimento da Directiva-Quadro da Água, promovendo a aprovação de uma nova Lei da Água que consagre o princípio da gestão por bacia hidrográfica, no âmbito de uma reforma do sistema institucional de gestão e do regime de utilização dos recursos hídricos. Por outro lado, será retomada a aplicação do Plano Nacional da Água e dos Planos de Bacia Hidrográfica e relançada a cooperação luso-espanhola para a gestão dos cursos de água transfronteiriços. Será dado, também, um novo impulso à aprovação dos planos de ordenamento das albufeiras de águas públicas. Finalmente, será reforçada a regulação a cargo do Instituto Regulador de Águas e Resíduos.

No domínio dos resíduos, importa intensificar as políticas de redução, reciclagem e reutilização, bem como assegurar as necessárias infra-estruturas de tratamento e eliminação.

No que se refere aos resíduos industriais perigosos (RIP), Portugal não pode continuar a adiar a solução efectiva do problema e deve respeitar o princípio da auto-suficiência que norteia a política europeia de resíduos, reduzindo a respectiva exportação. Para além das medidas para reduzir a produção deste tipo de resíduos, bem como de promoção da sua reciclagem ou regeneração, Portugal continua a precisar de dois aterros para resíduos industriais perigosos e de assegurar a eliminação, por incineração, da fracção restante de RIP que não tiverem melhor alternativa de tratamento. Aliás, Portugal está hoje a exportar cerca de 50% da sua produção anual de RIP, sendo que os países de destino estão a encaminhar para incineração dedicada ou co-incineração a quase totalidade dos resíduos cuja co-incineração esteve prevista em Portugal, justamente por ausência de melhor alternativa técnica disponível. Nestas condições, o Governo promoverá a avaliação do concurso público em desenvolvimento para a construção de dois aterros, no quadro da instalação de dois CIRVER, e retomará o processo tendo em vista a co-incineração nas cimenteiras da fracção de RIP que não possam ter melhor destino, incluindo os resíduos industriais que integram o passivo acumulado nos últimos anos. Paralelamente, será reactivada a Comissão Científica Independente para efeitos de acompanhamento e controlo de todo o processo.

Quanto aos resíduos sólidos urbanos, o Governo adoptará um plano de emergência para recuperar o atraso no cumprimento das metas europeias de reciclagem e valorização e promoverá uma avaliação urgente da capacidade de resposta das infra-estruturas existentes, tendo em vista a definição de novas orientações para a sua optimização e a adopção de um programa de investimentos a realizar no futuro.

A meta assumida por Portugal de alcançar em 2010 os 39% de energia consumida a partir de fontes renováveis exige uma decidida intensificação do apoio ao investimento nas energias renováveis, como mais adiante se dará conta. Importa agir de modo determinado no capítulo da eficiência energética, sobretudo no que se refere à utilização da energia nos edifícios, nomeadamente públicos. Para esse efeito, e para além da alteração do regime geral das edificações urbanas (RGEU) e de um novo regime legal para a qualidade do ar interior dos edifícios, serão introduzidas normas adequadas nos processos de contratação pública ou de concessão de apoios financeiros.

3. Promover a coesão territorial, favorecer o desenvolvimento das regiões

O melhor aproveitamento do potencial de desenvolvimento das várias regiões e cidades do País e o combate eficaz às disparidades existentes pressupõem a existência de estratégias de coesão territorial adequadas. Estas estratégias incluem três componentes principais interligadas: conservação da natureza e biodiversidade; desenvolvimento regional e local; integração em redes supranacionais.

O XVII Governo assumirá o objectivo de inverter o ciclo de degradação e desinvestimento na política de conservação da natureza e da biodiversidade, comprometendo-se a concretizar a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade e articulá-la com as políticas sectoriais; rever o complexo regime jurídico da conservação da natureza e valorizar a Rede Natura, em estreita interligação com o aproveitamento das oportunidades associadas à implementação da nova política de desenvolvimento rural; dinamizar o Programa Nacional de Turismo de Natureza e promover um esforço de educação ambiental para o usufruto sustentável destes espaços naturais; promover a reorganização do Instituto de Conservação da Natureza, devolvendo-lhe dignidade e superando, progressivamente, a situação de grave estrangulamento financeiro em que se encontra.

No que se refere especificamente ao Litoral, será desenvolvida uma política integrada e coordenada para as zonas costeiras, em articulação com a política para o Mar, que favoreça a protecção ambiental e a valorização paisagística mas que enquadre, também, a sustentabilidade e a qualificação das actividades económicas que aí se desenvolvam. Por outro lado, serão intensificadas as medidas de salvaguarda de riscos naturais na faixa costeira, designadamente por via de operações de monitorização e identificação de zonas de risco, aptas a fundamentar os planos de acção necessários a uma adequada prevenção, protecção e socorro.

As políticas de desenvolvimento regional e local procurarão enquadrar e contrariar a tendência de excessiva litoralização do País e de desertificação do interior e outras zonas deprimidas, com o seu reverso que é a expansão descontrolada das áreas urbanas e urbanizáveis, sobretudo nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, com a correspondente concentração de recursos económicos e sociais. Serão estimuladas iniciativas que contribuam para um sistema urbano mais policêntrico e para uma relação cidade-campo mais integrada e equilibrada, bem como para a promoção de factores de competitividade e equidade social. No quadro dessas políticas, permanecem necessárias medidas transitórias de discriminação positiva e mesmo alguns desvios ao princípio do utilizador-pagador. Todavia, o mais importante é potenciar o dinamismo dos sectores económicos que em cada região podem impulsionar o desenvolvimento e a sua integração em espaços mais vastos.

As estratégias de coesão territorial apostarão, ainda, na crescente integração do País e das suas regiões e cidades em espaços supranacionais (ibérico, europeu, extra-europeu e global). O acesso às infra-estruturas do século XXI, a presença em redes transeuropeias e transnacionais de mobilidade (transportes, comunicações) e de conhecimento (universidades, centros de I&D), e a gestão concertada de redes ecológicas supranacionais serão estimulados e apoiados. O reforço do papel das cidades e regiões portuguesas em redes de cooperação para o desenvolvimento, criatividade e inovação será igualmente estimulado. E o Mar será reconhecido como um recurso essencial para uma nova posição de Portugal no Mundo, reforçada pela centralidade atlântica do País numa relação intercontinental.

4. Três condições para a coordenação das políticas territoriais

Imprimir maior coerência aos instrumentos de ordenamento e gestão territorial

De forma a tornar o sistema de ordenamento e gestão territorial mais coerente, definem-se cinco iniciativas prioritárias.

Em primeiro lugar, a conclusão, aprovação e aplicação do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS). Estes instrumentos deverão constituir o quadro de referência estratégico para as diversas intervenções com impacto territorial relevante, incluindo as que virão a ser consideradas nos Programas Operacionais para o próximo período de programação e implementação da política de coesão comunitária (2007-2013).

Em segundo lugar, a concretização do quadro de instrumentos de desenvolvimento territorial previsto na LBOTU, em particular acelerando a elaboração dos Planos Regionais de Ordenamento do Território, onde se definirão as linhas estratégicas de desenvolvimento, de organização e de gestão dos territórios regionais, enquadrando os investimentos a realizar.

Em terceiro lugar, e no que se refere à disciplina de ocupação do litoral, a aprovação do último dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (Vilamoura - Vila Real de Santo António) e o retomar da execução programada dos POOC já aprovados.

Em quarto lugar, o aproveitamento da revisão dos Planos Directores Municipais para reajustar o sistema de planeamento e gestão do território e induzir os municípios a formular, individualmente ou por agrupamentos, estratégias de desenvolvimento que enquadrem a elaboração dos PDM.

Finalmente, a revisão da legislação relativa às Reservas Agrícola e Ecológica nacionais, preservando o seu âmbito nacional e incidindo, principalmente, nos princípios e critérios de demarcação, modos futuros de gestão, regime de usos e compatibilidades e integração eficaz no sistema nacional de áreas classificadas, permitindo que estas reservas actuem pela positiva no ordenamento do território (usos recomendáveis e usos compatíveis, incentivos para uma gestão flexível mas coerente com o seu interesse nacional).

A coerência do sistema de planeamento exige uma estreita articulação PNPOT – PROT – PDM, bem como a efectiva integração de medidas de gestão propostas em planos sectoriais, como por exemplo os Planos de Bacia Hidrográfica, nos planos territoriais. Por seu turno, os planos sectoriais deverão ser valorizados como sede de definição e concertação de projectos sectoriais com incidência sobre o território.

A elaboração dos instrumentos de gestão territorial deve sempre ser compatibilizada com as exigências decorrentes da Convenção Europeia da Paisagem, cuja ratificação o Governo promoverá com celeridade.

Coordenar e descentralizar a gestão territorial

O desenvolvimento de sistemas de gestão territorial adequados é mais decisivo para um bom ordenamento do território do que a realização de planos sem continuidade de gestão. Torna-se, assim, prioritário construir uma estrutura coerente de governabilidade das várias escalas territoriais e definir com clareza, em cada uma delas, as instituições intervenientes, os fundamentos da sua legitimidade e as respectivas competências e responsabilidades. Por isso, a coordenação, desconcentração e descentralização da gestão territorial, em consonância com a reorganização territorial da administração autárquica e a reforma administrativa do Estado, são fundamentais, no respeito pelos princípios da subsidiariedade e da coesão.

Aliás, estes aspectos de governação da gestão territorial constituirão um dado essencial na preparação do próximo período de programação (2007-2013) das intervenções co-financiadas pelos Fundos Estruturais e de Coesão da União Europeia.

No que se refere ao litoral, será aperfeiçoada a coordenação entre as entidades com competência de intervenção nesta área e elaborada uma Estratégia para o Litoral, com a natureza de plano sectorial de ordenamento do território.

Estimular comportamentos mais exigentes por parte das entidades públicas, cidadãos e agentes económicos

Um melhor ambiente e ordenamento do espaço nacional pressupõem uma maior sensibilização dos cidadãos e dos diversos agentes para a importância de uma cultura de território. Neste domínio, o Governo propõe-se desenvolver três medidas prioritárias: aposta na educação para o ambiente e ordenamento do território nas escolas e nos currículos do ensino básico e secundário; realização de campanhas mediáticas sobre problemas concretos e lançamento de um programa experimental orientado para a “animação e sensibilização local”. Simultaneamente, é fundamental investir na formação de autarcas e funcionários, e reforçar a capacidade técnica das autarquias e da administração regional e central.

Uma cultura de território mais exigente proporciona um maior grau de envolvimento dos cidadãos. Mas estes precisam de ter mais confiança nas entidades públicas com poder de decisão nesta matéria. Com este objectivo, o Governo pretende adoptar seis medidas prioritárias: promoção e regulação de novas formas de participação cívica, nomeadamente baseadas em práticas de proximidade; clarificação do sistema de participação e acompanhamento institucional dos planos, separando claramente as componentes consultiva e deliberativa; utilização das potencialidades do e-government na gestão ambiental e territorial, garantindo a sua real apropriação pelos cidadãos; definição de um quadro das condições contratuais e institucionais para promoção, viabilização e operacionalização dos projectos em parceria público-privado; criação do sistema nacional de informação territorial, desenvolvimento de uma política de informação geográfica e, finalmente, publicitação sistemática dos investimentos públicos co-financiados pela União Europeia ou financiados pelo Governo.

Quanto à desburocratização, e para além das acções que decorrem da aplicação dos princípios gerais de inovação, modernização e simplificação que o Governo preconiza para o conjunto da Administração Pública, indicam-se três iniciativas prioritárias: digitalização dos diferentes instrumentos de planeamento do território em vigor e desenvolvimento do Portal relativo ao Ambiente e Ordenamento do Território que possibilite a consulta interactiva por parte dos cidadãos e agentes; atribuição às CCDRs da função de balcão único, ao nível regional, da Administração Pública central no domínio do ambiente e ordenamento do território; e, por último, criação de telecentros de base territorial associados a portais e sítios com funções específicas.

A qualidade ambiental e territorial exige a fiscalização do cumprimento da legislação em vigor. Neste domínio, o Governo promoverá o reforço da Inspecção-Geral do Ambiente e valorizará a capacidade fiscalizadora de outras entidades, incluindo as autoridades policiais, designadamente a GNR, através do Serviço Especializado de Protecção da Natureza e do Ambiente. Por outro lado, será revisto, harmonizado e densificado o quadro legal aplicável aos ilícitos ambientais.

1 comentário:

João Soares disse...

Outra questão que nunca fica clara
é a questão feminina- criam-se quotas ou há realmente vontade por parte das Comissões políticas.
Deste Governo há uma grande falha e grave...diria um retrocesso.
Como gostaria de ver a Elisa Ferreira como Presidente da CM Porto e a Helena Roseta na CMLisboa.
http://bioterra.blogspot.com