segunda-feira, julho 03, 2006

A nova lei da REN

A Reserva Ecológica Nacional (REN) - tal como a Reserva Agrícola Nacional (RAN) - nunca conseguiu ser compreendida como um instrumento estratégico de desenvolvimento sustentável. Estes dois instrumentos de planeamento, instituídos no início da década de 80, tinham o condão de formar «reservas» (daí o seu feliz nome) para o futuro, quer a nível agrícola, quer a nível ambiental (nas suas diversas valências).

O maior problema da REN e da RAN sempre foi mais técnico do que político. A sua elaboração sempre teve o defeito de ser (quase empre) feito em gabinete, pelo que implicou exageros e incompreensões na sua aplicação. Proibia-se em excesso, mesmo se a lei possibilitava um regime de excepção, mas de forma arbitrária (interesse público nacional e local). E quando se proíbe em excesso, abre-se um postigo para se extremar aquando de uma remodelação legislativa.

Depois de vários anos de discussão, a legislação que hoje é anunciada no jornal Público para a REN parece-me equilibrada, apesar de, pessoalmente, achar contraproducente (e não sei se ferida de inconstitucionalidade) as autorizações de construção de habitação em zonas de REN, caso o proprietário seja agricultor. A questão prende-se essencialmente com aspectos económicos, mais do que ambientais. Portugal já sofre de demasiada dispersão urbanística e esta possibilidade é mais um contributo para aumentar este problema. Ora, a dispersão urbanística implica maiores gastos em termos de gestão dos sistemas de saneamento básico, coisa que não é irrelevante.

Em todo o caso, a legislação aprovada melhora substancialmente em relação à versão que consultei no final de 2005 (e para o qual escrevi um post no Estrago da Nação em 18 de Dezembro): a possibilidade do proprietário agrícola vender a casa que construiu em zona de REN. Na anterior versão, ele poderia fazê-lo ao fim de 5 anos, vendendo também a propriedade agrícola. Na versão aprovada somente o poderá fazer ao fim de 15 anos. Isto poderá impossibilitar alguns processos especulativos. No entanto, preciso ainda de ler a legislação aprovada para saber se existe alguma nuance...

4 comentários:

Anónimo disse...

"a dispersão urbanística implica maiores gastos em termos de gestão dos sistemas de saneamento básico"

Admiro-me por Pedro A. vieira ter colocado esta questão. As "habitações de rurais" a edificar ou edificadas em sítios de Rede Natura não possuem saneamento, possuem uma fossa rota. A ínfima parte que é construída segundo a lei, que de tempos a tempos deveria ser despejada pelos respectivos serviços camarários, o proprietário, logo após a construção, rebenta-a com uma marreta e o problema fica resolvido.

Na Rede Natura as habitações ocorrem em pequenas aldeias ou lugares, nas quais tudo é diferente de vilas ou cidades. Seria interessante as Câmaras Municipais disponibilizarem dados acerca do número de vezes que os veículos camarários são chamados para despejar fossas em habitações na Rede Natura (claro que quando as fossas enchem por terem sido feitas em solo com muita fraga, têm de ser despejadas).

Esta situação interessa acima de tudo aos serviços camarários, que não têm despesas nem preocupações com os excrementos dos rurais.

Jaime Pinto

Anónimo disse...

Relevante problema - concordo - levantado por (anónimo) Jaime Pinto.
Pessolamente sei de uma povoação no Sotavento, que actualmente (ainda... ) ao fim de 5 anos continua a ser abastecida pelo camião cisterna da Camara , porque o poço público que abastecia a população de onde a era bombeada água para um depósito que depois alimentava os chafarizes por gravidade , isto , porque o lençol de água foi inquinado pelas ditas fossas. E o curioso, é que nunca vi nenhum AMBIENTALISTA militante preocupar-se com este tipo de problemas com este assunto, lá ou em qualquer outro lugar. Por exemplo, sabemos que há fossa cépticas, sem ser fabricadas por pedreiros, e que poderiam ter sido comparaticipadas e implementadas ( antes do problema acontecer...) por esses projectos de suporte ao interior.
Ma não, agora ao fim de 5 anos (no caso que conheço), os custos de bastecimento de água por camião cisterna, já serão mais elevados que a implementação de saneamento básico na povoação. Claro que politicamente são muito vantajosos... se a a´gua não faltar, vale votos. Por outro lado, as fossas continuam.
Jaime Pinto tem razão: afinal é preciso conhecer o interior e saber como as coisa funcionam para se emitirem opiniões.
E é um problema muito fácil de resolver, em qualquer lugar, se houver vontade política.

Gillie disse...

Tenho uma dúvida pertinente. Esta lei não vai dar oportunidade de se poder construir grandes maisons em locais considerados de importância ambiental?
Nunca esquecendo que há sempre maneira de contornar as leis e relembrando os casos no Parque Natural da Arrábida (construção proibida mas político construiu e demoliu a do vizinho que já lá vivia há muitos anos, logo talvez possamos dizer um agricultor), a minha dúvida reside aí: será possível, com esta lei, fazer-se de maneira mais impune aquilo que antes era considerado 'ilegal' (para uns, tá claro!)?
Sinceramente estou a pedir-lhe para me dar umas luzes.

Se pensarmos nos projectos que a Turiestrela tem para a Serra da Estrela, esta lei, no meu entender, só os vem ajudar a destruir o pouco que resta de Natureza virgem (se é que podemos empregar esse termo).
Ainda não entendi se a lei é boa ou má. Tenho a certeza que tem os seus aspectos positivos, mas deixa-me insegura o outro lado da moeda...

Luís Bonifácio disse...

"O maior problema da REN e da RAN sempre foi mais técnico do que político. A sua elaboração sempre teve o defeito de ser (quase empre) feito em gabinete, pelo que implicou exageros e incompreensões na sua aplicação"


Chegou-se ao ridiculo de povoações inteiras serem consideradas REN, pois esta foi riscada em gabinete num mapa com mais de 30 anos!