domingo, julho 08, 2007

Os PIN (projectos de interesse nacional) segundo João Ferrão

Em entrevista ao “Expresso”, conduzida por Carla Tomás e Rui Cardoso, João Ferrão, Secretário de Estado do Ordenamento do Território em Portugal, diz o seguinte:

Pergunta do Expresso: E como se enquadram neste e noutros PROT os projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN), como o Hilton na Quinta do Lago?

Resposta de João Ferrão: "Não quero falar de casos particulares. Os PIN são projectos assistidos que seguem mais rapidamente, mas não alteram a tramitação, nem os processos de decisão, nem a legislação existente. Os PIN não são, nem podem ser, uma maneira de contornar a legislação. Há uma visão demagógica sobre os PIN. Não se pode generalizar a partir de cinco casos mais controversos. É preciso uma visão de conjunto. Há uns que morrem logo à entrada, outros morrem mais à frente, outros vão até ao fim. São controversos os que desafectaram Reserva Ecológica nacional (REN) ou estão em Rede Natura, mas a legislação consagra justificação para desafectar REN. Se for uma ETAR as pessoas acham que se justifica, uma plataforma logística já não."

Eu pergunto:
1. Como se pode afirmar que os PIN não são uma maneira de contornar a legislação quando, imediatamente, se reconhece existirem casos controversos onde este instrumento foi usado para contornar a legislação?

2. Como se pode comparar uma ETAR (que pode servir uma cidade ou vila), com uma plataforma turística que serve os interesses de um grupo privado? O que separa o interesse público do privado se interesse público for definido como uma actividade privada com repercussões eventualmente positivas na economia, logo na sociedade? Qual a actividade privada que não cumpre esta função?

Pergunta do Expresso: Então temos que perceber a definição de interesse público...

Resposta de João Ferrão: “É aí que deve estar a discussão. O Governo tem toda a legitimidade para definir o que é interesse público e depois será ovacionado ou criticado por isso. Se não for convincente, o Governo será castigado nas urnas.”

Eu pergunto?
1. Como se pode sugerir que o importante é discutir o conceito de “interesse público” para, imediatamente, se obviar a necessidade de tal discussão argumentando que o Governo tem legitimidade para decidir o que bem lhe aprouver cabendo aos eleitores, na sequência do processo eleitoral, julgar se concordam ou não com as decisões do Governo?

2. Não deverá a legitimidade democrática do Governo ser limitada pelas Leis da nação? Não devem os critérios que presidem a interpretações menos transparentes da Lei ser definidas de forma clara?

Esperava um pouco mais de clarividência de quem afirma ser o cerne da questão a definição de interesse público. A pergunta que qualquer cidadão fará é: Qual é a definição de interesse público adoptada pelo Governo?

Continuamos sem saber.

16 comentários:

Trinta e três disse...

De facto, a capacidade de comunicação, não é uma das características deste governo. Enfim...

Anónimo disse...

É obvio nesta entrevista a falta de competencia do Dr. Joao Ferrao para o lugar que ocupa.

1. O o procedimento PIN não serve para contornar qualquer legislação. Se assim fosse verdade os projectos seriam facilmente impugandos no tribunais administrativos.

Não interessa a ninguem e principalmente os privados que o estatuto PIN sirva contornar qualquer legislação pois criaria vicios insanaveis nos actos administrativos que elevariam o risco dos projectos para niveis inaceitaveis.

Aliás basta conhecer o funcionamento da CAAPIN e do papel dos gestor PIN da APPI para perceber que nao sao mais do que uns facilitadores de reunioes e de "pombos correio" entre a administraqcao publica e os privados.

Já nos habituámos ás confusões dos jornalistas e das organizações ambientais acerca dos conceitos juridicos de "interesse publico" e "utilidade publica". Agora vindo do Secretário do Ordenamento é supreedente.

A pergunta do Miguel é fruto dessa confusão.

O "interesse público" é um conceito que pode ser utilizado para qualquer projecto cujo a entidade publica competente - neste caso o governo - enteda que os beneficio para o interesse geral do país sejam significativos. Neste caso incluem-se projectos publicos ou privados.

A "utilidade publica" refere-se a projectos cuja finalidade se destine a uso por parte da publico onde se insere uma ETAR ou um autoestrada.

Besta consultar alguns decretos-lei para perceber que existem os dois conceitos são distintos.


Quem define o "interesse publico" ?

Obviamente o governo e não um qualuer funcionario de uma direccao geral.

Alis á função primordial do governo é a prossecução do interesse publico atraves das leis que produz ou das decisões que toma.

Quando o governo ractifica um PDM, um Plano de Pormenor não está a fazê-lo em nome do interesse do país ?

Essa delegação de competências dos eleitores nos eleitos é um dos principios basilares da democracis representativa.

A melhor solução seria de facto a eleminação de descricionaridade nos processos de aprovação de projectos.


Mas o caminho nos ultimos anos tem sido exactamente o contrario. Criou-se nos ultimos anos uma teia de tal forma complexa na aprovacao de projectos que é impossivel garantir ao investidor que um direito atribuito em dada altura no processo de aprovacao seja real no final do processo.

E por isso torna-se necessario recorrer a instrumentos como o interesse publico para ultrapassar processos verdadeiramente kafkianos

Miguel B. Araujo disse...

Caro Pedro,

Obrigado pela sua contribuição para o debate. Quando o Pedro pergunta:

Quem define o "interesse publico?

Eu concordo com a resposta e sobre isso não creio que haja dúvida.

Continuo é sem saber como define o Governo "interesse público". E como cidadão que se sente afectado por essas decisões deveria ter direito a uma resposta clara e inequívoca.

A minha concepção de interesse público é óbviamente mais restrita que a do Governo pois quando se define que um projecto pode, por ser PIN, passar por cima dos procedimentos administrativos habituais e em certos casos obliterar valores consagrados na Lei (e.g. quando se passa por cima da REN ou se viola valores assumidos no quadro da rede NATURA 2000) está-se a valorizar um interesse público em detrimento de outro.

Tem o Governo legitimidade para o fazer? Dentro dos limites legais sim mas também tem o dever de o explicar.

E nada mais transparente (a transparência é um valor democrático em si) do que definir interesse público e explicar como se comparam e avaliam interesses públicos divergentes num processo de decisão.

Anónimo disse...

Caro Miguel,

A questão do "interesse publico" tem sido discutida devido a dois casos:

A desafectação da REN na fábrica do IKEA e os projectos da Rede Natrua 2000, nomeadamente dos do Litoral Alentejano.

Vou apenas falar daquele que conheco melhor.

O problema da Rede Natura 2000 vs. PIN/Interesse Publico apenas existe devido á incompetencia - involuntaria ou nao - do Ministerio do Ambiente e dos seus Institutos.

Em 1993 o Governo aprova o PROTALI - Plano Regional Ordenamento do Litoral Alentejano - instumento que pretendia evitar a fragmentencao desta regiao e ordenar o a procura turistica nesta zona.

Seguindo as boas regras do planeamento territorio as camaras da regiao incluem apenas as areas definidas pelo PROTALI em PDM edecidiram a elaboração planos de pormenor para as areas definidas pelo PROTALI com Areas de Desenvolvimento Turistico.


Eis que em 97 surge a lista de sitios da Rede Natura 2000 e em 99
a transposição da Directiva.

E sem que ninguem se lembrasse inclui-se nos areas do sitios as areas de desenvolvimento turistico.

Vamos esquecer que existe direntes visoes do que significa a Rede Natura e como ela foi delimitada em Portugal.

Vamos tb. esquecer a diversas interpretacoes juridicas que existem desta legislacao.

Assumido a posição das organizações ambinetalista de que a Rede Natura 2000 dever ser uma Reserva Integral, como se entende ninguem pensou nos problemas que iria causar ao aprovar intrumentos de planemamento contradizentes entre si ?

É este o grande problema da legislação de planeamento urbano e ambiental em Portugal- complexa e confusa.

As entidades envolvidas no neste processo - CCDR, DGT, DGTDU, Camaras, IA, ICN, INAG, IDP, DGRF,etc - nao comunicam entre si, nao se coordenam para evitar criar situacoes absurdas.

E por isso tem-se que recorrer a procedimentos altamente descricionarios como o interesse publico

Sabia o Miguel que hoje qualquer proprietario pode contruir em Rede Natura 2000 sem qualuer Estudo de Impacte Ambiental ou autorização do ICN ?

Atraves do do Ministerio da Agricultura, pode-se hoje pedir o parcelamento rural de um proprieda de criar "quintinhas" para vender.

Precisamente o que o PROTALI pretendia evitar.

É irónico termos um Secretário de Estado do Ordenamento que faz uma carreia académica a defender um modelo de policentrismo urbano e durante o seu mandato se mantem a fragmentacao do territorio mesmo em areas protegidas.

E no entanto o que se ataca sao os projectos que passaram por 3 niveis de planeamento - PROT, PDM e PP - e rigorosos EIA.

Em Portugal, é politicamente correcto atacar projectos maior dimensao.

Dá mais mediatismo á Quecus e á GEOTA por uma accao judicial ao Grupo Espirito Santo do que ao Zé que tem um herdade de 100 ha que vende em quintas.

Já alguma vez a GEOTA - que pelo seu nome indica se devia debruçar sobre o ordenamento do territorio - se debruçou sobra a problematica de toda a urbanização ilagal feita atraves da venda de avos na margem sul ?

Não é por acaso que finalmente as novas leis de planeamento urbano que vao sair promovem os instrumentos de larga escala em deterimento dos de pequena escalas.

Henrique Pereira dos Santos disse...

Meus caros,
Já escrevi sobre os processo PIN e exactamente concentrei-me na questão central da transparência.
A ideia aqui expressa de que o processo de licenciamento se tornou kafkiano e legitima a procura de formas de decisão excepcionais é muito popular, mas tem o problema de ser um grande embuste.
Os exemlos sistematicamente usados do projecto tal que demorou quinze anos a ser autorizado não só usam casos particulares para tentar tirar ilações gerais, como sobretudo omitem que esses processos dizem respeito a projectos que não cumprem as normas e que é o processo de alteração das normas que demora muito tempo.
É verdade que muitos processos de decisão poderiam ser simplificados e racionalizados, mas isso não justifica que pura e simplesmente se isentem processos de cumprimento das normas.
Cometem-se ilegalidades? Penso que geralmente não (suspender um plano é um procedimento legal de isenção do cumprimento da norma, não é uma violação da lei, mas é uma isenção legal do cumprimento da lei), os tribunais o dirão porque ao contrário do que o Pedro diz há de facto vários processos a correr nos tribunais sobre a matéria.
Parece-me evidente que é o Governo que tem de definir interesse público, mas tem de o fundamentar. E o que se passa é que essa fundamentação tem vindo a ser criticada em alguns processos.
Não tenho dúvidas de que fazer uma fábrica totalmente privada de sapatos e criar 200 empregos numa zona com elevada taxa de desemprego é de interesse público. Já tenho mais dúvidas de que criar menos de setecentas camas turísticas numa região com mais de sete mil com o argumento de que se altera o perfil da oferta regional seja justificação suficiente para declarar o interesse público de um projecto.
Esta não é uma discussão estritamente portuguesa: nos EUA o supremo tribunal pronunciou-se exactamente sobre uma questão semelhante (por três contra quatro votos, para se ter uma noção de como a discussão é difícil).
E é exactamente o facto desta ser uma discussão difícil que aconselha um reforço da transparência de processos excepcionais como são os processos PIN.
Aliás, se os processos PIN não fossem excepcionais e não concedessem vantagens, ninguém estaria interessado em ter esse estatuto.
Mas se o que justifica o recurso a situações excepcionais é o absudo dos procedimentos de licenciamento, o que impede os responsáveis de os alterar?
O governo já disse que o ia fazer e já o fez na reserva ecológica nacional.
Pena é que afecte a essa alteração muito menos recursos que a encontrar soluções excepcionais para processos que não explica bem por que razão são excepcionais.
henrique pereira dos santos

Anónimo disse...

Caro Henrique,

A sua experiência no ICN põe-o numa situação ímpar de “insider” ao comentar estes assuntos. É pena que outros seus colegas não tenham a sua coragem de discutir estes assuntos na praça pública.

Na minha experiencia os processos de licenciamento hoje em Portugal são kakfianos. A ultima revisão do 380 e do 555 trouxe uma tal complexidade nos processos que é impossível ter qualquer ideia de como e quando o processo vai terminar.

O vaivém de pareceres é extenuante e caro e apenas serve para criar entraves para os decisores políticos poderem exercer o seu fetiche “Marques de Pombal”.

Não conheço muitos privados que defendam de decisões excepcionais. Para qualquer investidor sério o ideal é que a previsibilidade do sistema e o entendimento claro das regras.

Eu não creio que haja ilegalidades. O que acho é que estas confusões jurídico-administrativas podiam ser evitadas com uma legislação clara e uma adequada coordenação entre entidades.

Aliás a alteração que se prepara no 380 que copia o modelo das Comissões de Avaliação de Impacte Ambiental é um passo positivo nesse sentido.

O “interesse publico” deve ser um mecanismo a ser utilizado apenas em raras situações excepcionais e não usado para ultrapassar “trapalhadas” administrativas.

A discussão acerca das justificação do “interesse público” em Portugal é antes de mais uma discussão ideológica.

Um projecto turístico de 700 camas é muito melhor para a economia do que um fabrica de sapatos.

O efeito multiplicador do investimento é superior , as vantagens competitivas que justificam o investimento são mais sustentáveis (baixos salários vs. Praias, golfe, turismo cultural)

Mas o investimento em imobiliário (sim, porque os hotéis são edifícios !) é mais fácil de atacar do que uma fabrica de sapatos ou uma aquacultura.

A procura do estatuto PIN é apenas mais um acto de desespero/gestão de investidores que tentam por todos os meios meter uma cunha para ver se o processo anda mais depressa. A API tem pouca influencia e pouco consegue fazer na redução de prazos. Acho que foi um erro a criação do sistema PIN. O governo ganhou uma reputação nesta área que em nada corresponde à verdade.

Anónimo disse...

O problema é todo o conceito de PIN e respectiva aplicação prática.

Quando João Ferrão diz que "Há uma visão demagógica sobre os PIN. Não se pode generalizar a partir de cinco casos mais controversos", esqueceu-se de referir que todos esses casos têm a ver com projectos turísticos.

Coincidência das coincidências 47,7% dos 65 PIN são na área do turismo.

É claro e distinto que os PIN foram desenhados para ultrapassar as crescentes barreiras à urbanização de território classificado como não urbanizável e de interesse público pelos diplomas impostos pela UE (Rede Natura) e pela REN e RAN.

Não foram com certeza para servir de estímulo ao desenvolvimento do país. É urbanização do território - pura e dura- com geração de mais valias não produzidas por esses senhores para mais
tarde vender aos espanhóis. Isto sim é roubar!!!!

Mais triste ainda é sendo eu geógrafo, ver um dos maiores geógrafos portugueses a "enbandeirar
em arco" e prestar-se a esta enorme ilegalidade. O João Ferrão que eu costumava ler parecia reger-se por princípios éticos bem mais correctos. Para aquilo que tem feito como Secretário mais valia ter continuado no ICS e na Univ. Lisboa

(aqui o Miguel Araújo deverá concordar comigo uma vez que também é geografo de formação, ainda por cima da UNL como eu, embora eu seja da "fornada" 2001-2005)

Aconselho para quem quiser dar uma espreitadela aos números para consultar os documentos que contêm
a listagem dos PIN (1) e um mapa com a localização dos PIN do sector Turismo (2)

(1) Http://www.investinportugal.pt/MCMSAPI_vPT/HomePage/Portugal+Hoje/Vantagens+de+Portugal/PIN/

(2)
http://www.turismodeportugal.pt/Portugu%C3%AAs/AreasActividade/qualificacaooferta/classificacaoequalidade/qualidade/Pages/ProjectosdePotencialInteresseNacional.aspx

Também já coloquei alguma informação sobre os PIN numa folha excel no Google spreadsheets no endereço:
http://spreadsheets.google.com/pub?key=puuyQLtXLHxMzggBFv46-Yw&output=csv&gid=0

podem manipular à vontade!!

Cumprimentos.

Henrique Pereira dos Santos disse...

Caro Pedro,
Uma primeira precisão: eu não sou insider no sentido em que não uso nestes debates (pelo menos conscientemente) informação interna do icn, uso sim informação pública, que pode estar arquivada no ICN.
Ponto um - a incompetência do Ministério do Ambiente na delimitação da rede natura.
Aconselharia a leitura do texto da directiva habitats, do direito interno que a transpõe e da jurisprudência do tribunal europeu.
Se o fizer com atenção verificará que a delimitação da rede natura é obrigatoriamente feita quando existem determinados valores numa área, independentemente do que para lá está previsto.
Isto é,o facto de haver, prot, pdm e etc. a prever uma dada utilização não isenta nenhum estado europeu da inclusão de uma determinada área na rede natura se lá estiverem determinados valores.
Pode haver incompetência na identificação de valores, mas não pelo facto da rede natura ter incluído áreas que um plano regional prevê que venham a ter determinadas utilizações supostamente incompatíveis com a conservação dos valores.
Ponto dois - A suposta mera aplicação de vários planos.
Este tipo de argumentos têm sido utilizados de forma demagógica para demonstrar que o nosso processo de planeamento é kafkiano por levantar sucessivos entraves à mera concretização de coisas já previstas nos planos.
O exemplo que o Pedro evoca dos empreendimentos do litoral alentejano é a esse título exemplar, mas repete-se de forma sistemática o mesmo padrão.
Na realidade os PDMs que preveêm os empreendimentos não se limitam ao cumprimento do protali, alteram-no.
E os planos de pormenor desses empreendimenosnão se limitam a pormenorizar o previsto em PDM, alteram-no.
É isto ilegal? Não, de maneira nenhuma, a lei prevê que os planos mais detalhados possam alterar os anteriores, e bem.
Agora o que não é sério é argumentar que é inconcebível demorar tanto tempo a aprovar coisas já previstas, quando a cada passo para a sua concretização se alteram os planos anteriores. Isto é, verdadeiramente não se trata da concretização do previsto mas sim da alteração do previsto, obrigando, naturalmente, a refazer todo o processo de análise.
Limitassem-se os promotores a efectivamente cumprir o previsto no primeiro plano em cada passo e os projectos estariam aprovados há anos.
Ponto três - não vou discutir se uma fábrica de sapatos ou uma aquacultura é melhor ou pior investimento para o país que um hotel de 700 camas. Para mim é uma discussão sem qualquer sentido porque tudo depende as características de cada um dos investimentos.
O que eu disse é que não percebia, e gostaria de perceber porque parto do princípio de que as pessoas envolvidas são todas pessoas de bem, é como é que a construção de 700 camas, sejam elas quais foram, alteram significativamente uma oferta regional que tem hoje perto de setecentas mil camas.
Como este é o fundamento para a aplicação de medidas verdadeiramente excepcionais acho razoável que o governo explique aos cidadãos que conceito de interesse público está associado às decisões tomadas e com que fundamento.
E é exactamente o facto do sistema PIN ser muito pouco transparente neste tipo de matérias, não incluindo mecanismos de verificações e contrapesos como é de boa norma nas democracias, que me faz dizer que é um sistema muito vulnerável à corrupção.
Perguntar-me-ão, mas há corrupção no sistema PIN?
Eu acho que não, que somos todos pessoas de bem, mas como estas coisas não se fazem com boas intenções mas com boas regras, preferiria que se adoptassem regras que deêm mais segurança em relação à vulnerabilidade do sistema face à corrupção.
Isto é, mais transparência e possibilidade do contraditório.
henrique pereira dos santos

Miguel B. Araujo disse...

Ora aqui está uma posição perfeitamente legítima por parte da almargem e que vem ao encontro do que foi dito anteriormente.

Como se medem diferentes "interesses nacionais"?

A questão dos critérios e da transparência na sua aplicação é fundamental se não queremos que o uso que o Governo faz dos PIN entre no domínio do achincalhamento geral.
http://www.barlavento.online.pt/index.php/noticia?id=16455
Regional
Almargem quer que Parques Naturais e áreas protegidas sejam PIN
elisabete rodrigues Ver Fotos »lgarve
Farta de ouvir falar em milhões de euros de projectos de potencial interesse
nacional (PIN) dentro de áreas de elevado valor ambiental no Algarve, a
associação de defesa do ambiente Almargem resolveu, no final da semana passada,
propor que também os parques naturais e as áreas protegidas sejam reconhecidos
como PIN, para agilizar os investimentos públicos que tardam nestas áreas.
Trata-se, segundo a Almargem, de «o estrito cumprimento da Constituição da
República», a qual obriga o Estado Português a promover, entre outras coisas, o
ordenamento do território, o aproveitamento racional dos recursos naturais, a
qualidade ambiental das populações e a integração de objectivos ambientais nas
várias políticas sectoriais.

A perspectiva da associação ao formular esta proposta, é a de que a política do
Ministério da Economia para o licenciamento de projectos de investimento – que tem
vindo a ser materializada com a criação de projectos PIN, que beneficiam de uma
máquina burocrática mais célere – é «uma espécie de vale tudo para uma região já
massacrada».

«O Governo, ofuscado pelo brilho dos milhões fáceis prepara-se para, de uma
assentada, agilizar a aprovação de 50 mil novas camas para a região», refere a
Almargem, fazendo notar que «tudo isso à margem do novo Plano Regional de
Ordenamento do Território e integradas em mais de 30 projectos».

É, para a associação, o «perpetuar do regabofe das últimas décadas», que permitiu
que o Algarve tenha hoje mais de meio milhão de licenças de construção emitidas e
várias centenas de milhar ainda para construir.

Com esta política do Ministério da Economia, entendem os ambientalistas, «o Algarve
arrisca-se, mais uma vez, a ver os seus últimos redutos naturais a serem invadidos a
qualquer custo». Será o caso da Costa Vicentina, do Baixo Guadiana, alguns dos
últimas áreas preservadas da Costa Sul da Região, como é o caso da Praia Grande
(Armação de Pêra), ou da Meia Praia (Lagos), e até mesmo zonas do interior como o
Sítio Classificado da Fonte da Benémola, em Loulé.

Para a Almargem, a razão para que estes projectos estejam previstos para o interior
de áreas classificadas é simples: «as áreas protegidas continuam a definhar face ao
desinvestimento do Estado, provocando o descrédito nas populações que ali vivem, que
se tornam assim alvos fáceis de propostas demagógicas que se apresentem como
verdadeiras panaceias para o atraso destas regiões carentes de desenvolvimento».

É por isso que a associação de defesa do Ambiente quer ver o Estado a assumir em
definitivo as áreas classificadas como «merecedoras do investimento público
necessário à prossecução dos objectivos para que foram criadas e, como tal,
dotando-as dos meios indispensáveis à sua preservação e valorização».

No panorama actual, alerta a Almargem, «o Governo, com a conivência das entidades
regionais, prepara-se para vender o que ainda resta de valor na região, a retalho, a
qualquer custo, como um leilão de casa falida».

10 de Julho de 2007 | 15:00
joão tiago

Miguel B. Araujo disse...

Outro artigo sobre o mesmo tema de Miguel Sousa Tavares no Expresso de hoje:

Portugal pinado

José Sócrates foi o primeiro candidato a primeiro-ministro que inscreveu no seu programa eleitoral a intenção de desvincular as receitas das autarquias da cobrança que lhes cabe referente aos impostos sobre a propriedade imobiliária. Na altura, eu saudei efusivamente a sua anunciada intenção, porque finalmente ouvia alguém disposto a terminar com esse incentivo à especulação imobiliária e à devastação paisagística que consiste em uma autarquia ter tanto mais dinheiro quanto mais construção autoriza. Pareceu-me um sinal altamente positivo, vindo de alguém que, aliás, deixara créditos firmados como ministro do Ambiente.

Mas José Sócrates, primeiro-ministro, tratou logo de se esquecer da promessa feita por José Sócrates, candidato a primeiro-ministro. Pior do que isso: sob o seu alto patrocínio e responsabilidade, temos assistido ao assalto final, com requintes de barbaridade e selvajaria jamais vistas, ao que resta da paisagem protegida e ainda não estragada em Portugal. A filosofia em vigor com este Governo pode ser exemplarmente definida por uma frase daquele senhor que usa a alcunha de ministro do Ambiente, referindo-se às autorizações dadas para a construção de milhares de camas turísticas em áreas da Rede Natura na costa alentejana: “Não fazemos dos valores naturais um obstáculo ao desenvolvimento económico”. Está tudo dito: é impossível ser-se mais claro. E aterrador.

E, se assim o pensa o Governo, melhor o faz. Em 24 de Maio de 2005, o Conselho de Ministros aprovou a Resolução nº 95/05, pela qual o Governo se propunha incentivar “mais e melhor investimento” através de “empresas fortes, dinâmicas e ambientalmente sustentáveis”, para o que passaria a apoiar directamente “projectos com especial valia nos planos económico, social, tecnológico, energético e de sustentabilidade ambiental”. E como? “Promovendo a superação dos bloqueios administrativos e garantindo uma resposta célere, sem prejuízo dos mecanismos legais necessários à salvaguarda do interesse público, nomeadamente a nível da segurança e do ambiente”.

Nasciam assim os malfadados Projectos PIN, que estão rapidamente a transformar Portugal num país mais feio, mais degradado e ambientalmente insustentável. Nestas coisas, por mais que a experiência já nos tenha ensinado a não criar ilusões, há sempre uma esperança que as boas intenções que escorrem como água cristalina das páginas do ‘Diário da República’ não sejam apenas um embuste e, por vezes até, como é o caso, capazes de produzirem o efeito exactamente contrário àquele que se apregoa. Eu imaginei, de início, que os projectos PIN se destinavam, realmente, a incentivar investimento criativo, tecnologicamente avançado, inovador, eficiente energeticamente e amigo do ambiente, capaz de fazer renascer a nossa indústria moribunda e ensinar-lhe que existe mais vida para além da mão-de-obra barata. Enfim, acreditei nas boas intenções do Governo.

Alguns projectos PIN, é justo que se diga, vieram ao encontro dessas intenções. Mas um ano e meio de experiência feita mataram quaisquer ilusões. Se se esperava sobretudo investimento estrangeiro, a maioria é agora nacional; se se esperava investimento na indústria, nas áreas tecnológicas, em I&D, a maioria é sim na construção turística de massas e na especulação imobiliária. Por isso, aliás, é que a maioria dos projectos é nacional: porque os especuladores imobiliários do costume viram nos PIN um autêntico ovo de Colombo para - sem estudo de impacte ambiental obrigatório, sem discussão pública prévia e até sem conhecimento público prévio - terem desde logo aprovados pelo Governo, apadrinhados e acelerados por ele, projectos que, de outra forma e em países civilizados, morreriam no papel. Basta que juntem a módica quantia de 25 milhões de euros (e, quanto maior for o projecto, mais fácil chegar lá) e que os serviços dependentes do tal senhor que responde pelo título de ministro do Ambiente atestem que, conforme exige a lei, o projecto tenha “adequada sustentabilidade ambiental e territorial” - coisa ainda mais fácil de conseguir do que juntar 25 milhões: que o diga o Algarve e a costa alentejana, onde os projectos PIN chovem a um ritmo mais frequente do que os dejectos de gaivota.

E basta preencher estes dois requisitos e mais quatro de sete objectivos secundários previstos na lei e facilmente justificáveis para que os projectos PIN consigam o milagre de inverter o ónus da aprovação. Uma vez reconhecido com a chancela PIN pela respectiva comissão de acompanhamento, o projecto já tem o OK do Governo e o seu apoio através de uma chamada “entidade dinamizadora” - que, como o nome indica, vai-se substituir aos interessados, actuando como sua advogada junto da Administração local e central, exigindo imediata obediência e operacionalidade, queimando todos os prazos e dispensando todas as formalidades que um simples cidadão que queira aumentar em dez metros a sua casa não consegue. E, quanto maior for o projecto imobiliário, maior é a sua “sustentabilidade ambiental e territorial”, segundo o Ministério do Ambiente, e maior é o empenho do Governo na sua rápida consumação. Deste modo, um projecto PIN, em rigor, nem chega a ser projecto algum: é um requerimento particular que, uma vez aprovado rapidamente (no máximo, em 30 dias), transforma-se numa espécie de decreto administrativo que não é impugnável nem discutível e que a todos colhe de surpresa, vinculando toda a Administração, derrogando todas as leis e procedimentos administrativos de salvaguarda e fazendo tábua rasa do respeito pelas zonas vedadas à construção - com a consequente realização de fantásticas mais-valias que nem sequer são fiscalmente tributadas. Era exactamente aquilo de que os nossos “dinâmicos” empresários do imobiliário turístico precisavam para poder dar largas ao seu estremado amor ao país. Nem nos seus melhores delírios eles ousaram alguma vez sonhar com uma benesse destas! E ainda lhes dizem que estão ao serviço do “interesse público”!

Escusado será dizer que a miragem dos postos de trabalho sempre anunciados aos milhares e publicitados acriticamente pela imprensa se destinam a ser preenchidos por ucranianos, romenos, brasileiros e angolanos - por quem tenho toda a consideração, mas não ao ponto de sacrificar o que falta do nosso património natural para lhes dar trabalho. Escusado será dizer que morrem assim de vez quaisquer veleidades de levar a sério as declarações habituais sobre a protecção do ambiente e a promoção do turismo de qualidade.

Olhe, dr. Manuel Pinho: tenho muita pena de não poder aceitar o seu amável convite para a inauguração do ‘Allgarve’. Gostava de o ouvir pessoalmente esclarecer que o ‘Allgarve’ significa que desta vez é que o Algarve todo, falésia por falésia, vai ser sepultado em betão. A bem do interesse público.

Anónimo disse...

Caro Henrique,

O que quis dizer com a minha referencia de insider foi que com a sua experiencia a sua contribuição para o debate publico é muito importante.


O facto da delimitação ter se obrigatoriamente feita quando existem determinados valores numa área, independentemente do que para lá está previsto não desculpa o Estado de ter em atenção os confiltos que surgem com essa delimitação. Ainda mais quando o que está previsto foi várias vezes ractificado pelo mesmo Estado. A incompetência na identificação de valores é clara. Basta olhar para algumas das demilitações para ver que chegam em alguns casos a obedeçer á estruta perdial do terrirório.

Percebe-se que com a pressa de enviar os limites para Bruxelas, muitos erros foram cometidos. No entanto quando se esperava que o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 viesse corrigir esses erros, nada aconteceu. Houve tempo suficiente para se ter produzido uma cartografia detalhada dos "habitats", mas mais uma vez a incompetência foi prepoderante e neste caso acredito que voluntariamente.

Aliás, ao contrário do que dizem as NGO's ambientalistas a Rede Natura 2000 não foi criada nem pretende ser uma extensão das Áreas Protegidas. E é discutivel a sua ultidade num país como Portugal que já tem um mecanismo que podia ser utilidado para protecção da biodersidade - a REN e a RAN.

Ao contrário do que diz na realidade os PDMs que preveêm os empreendimentos limitam-se ao cumprimento do protali. Os três principais parametros para avaliar esse cumprimento - numero de camas, area de contrução máxima e localização - mantiveram-se na transposição. E o mesmo se aplica aos PP aprovados até hoje. Percebo que para os próximos isso possa acontecer - devido à availiação ambiental dos PP's e como diz e muito bem " a lei prevê que os planos mais detalhados possam alterar os anteriores, e bem."

Se tivesse procedido a uma AIA do PROTALI e de outros PROT, não teríamos esta discussão. É pena que só recentemente Portugal implementou legislação para avaliar planos !!

Ora os promotores, ou melhor, a camara pois os planos são de iniciativa camararia, limitaram-se cumprir o previsto e mesmo assim os projectos demoraram anos a ser aprovados.

Não consigo chegar aos seus numeros de 700 mil camas na regiao mas adimitindo que está correcto a relevancia não pode ser medida apenas olhando para um dos projectos. Por essa lógica deviamos aprovar projectos com dimensão suificente para criar impacto na economia.

Essa linha de racioninio é a mesma que leva a justificar os projectos da OTA e do TGV. Como é muito mais fácil para o Estado aprovar grandes investimentos ! O problema é que o nosso tecido económico é feito de PME's e o nosso crescimento económico sustentado só virá dessas PME's, como tem dito muito vezes Medina Carreira.

E admitindo que se deve aprovar só mais maiores - que segundo este raciocinio seria apenas os que tem impacto relevante - qual o que tem prioridade quando estão todos em pá de igualdade no impacto ambiental ? O que é despachado primeiro ? O que tem melhores contactos no Estado ? O que tem um promotor de melhor "qualidade" ? O Estado não se pode reger por estes principios.

Neste caso e apesar da sua unitilidade o sistema PIN tem siso coerente: ao considerar que existe uma região na qual o turismo deve ser estrtégico tem tratado todos os investimentos de igual modo. A justificação de interesse publico em cada projecto deriva obivamente de um interesse publico mais abragente para um conjunto de projectos para uma determinada regiao que somados tem um impacto relevante.


Não entendo porque alguem perderia tempo a corromper a CAPIN (Comissao de Availiacao PIN) mas mesmo aceitando que alguem o tente acho que desconfiar da eficácia dessa dermache faz parte da já longa lista de teorias da conspiração. Seria necessário corromper a API, o ICN, o Turismo de Portutal, a CCDR's, os vários Ministros representados e o Primeiro Ministro ! Como é que um Estado que todos reconhecem é desorganizado e cheio de confiltos e guerras internas se conseguiria coordenar para passar aprovar um estatuto PIN que na prática não serve para nada ?

Anónimo disse...

Caro Ricardo,

Diz que "os PIN foram desenhados para ultrapassar as crescentes barreiras à urbanização de território classificado como não urbanizável e de interesse público pelos diplomas impostos pela UE (Rede Natura) e pela REN e RAN.".

Isso é facutalmente falso. Gostava que me desse um exemplo de isso que diz foi possivel devidoao estatuto PIN.

Já antes do PIN, era possivel o Reconhecimento de Interesse Público e a descassificação de REN e RAN

O sistema PIN veio apenas criar uma estrutura formal quando antes havia uma estrutura informal.

Ver como exemplo o projecto Verdelago no Algarve.

E também não conheço nenhum projecto PIN que tenha sido vendido a espanhóis, mas realmente não conheço os accionistas de todas as empresas que tem PIN's turisticos

Conheco alguns por motivos profissionais e são portugueses, ingleses, suiços mas espanhois só conheço um galego que é presidente de uma empresa portuguesa !


Com os melhores cumprimentos,

Anónimo disse...

Caro Miguel,

Concordo interamente com o principio do valor ambiental ser superior ao valor social de um determinado projecto.

Esse principio nao pode ser utilizado para o Estado fugir à indeminização compesatória na expropriaçião de direitos em nome do interesse público.

E não era necessário ás vezes gastar dinheiro. Muitos promotores aceitariam a transferencia de direitos em nome da presevação ambiental

O novo modelo de atribuição de direitos turisicos em concurso do PROTALgarve que aqconselho a todos que leiam é um passo muito positivo para prevenir essas futuras indeminizações e planear o território de forma mais correcta.

Anónimo disse...

Caro Miguel,

Em relação ao Miguel Sousa Tavares, pouco tenho a dizer.

Alguém que molda as duas opiniões de acordo com os seus gostos pessoais sem apresentar qualquer pensamento coerente e fundamentado não merece resposta.

Se o Alentejo fosee como ele quer seria uma imensa coutada para eles e os seus ricos compadres passarem o tempo a caçar.

Prefiro comentar os seus posts

Henrique Pereira dos Santos disse...

Caro Pedro Soua Duarte,
Os PDM objectivamente não cumprem o Protali, nem os planos de pormenor cumprem os PDM.

Se o Pedro entende que cumprir é escolher uns parâmetros e deixar outros de fora está o seu direito, mas simplesmente isto não é uma questão de opiniões pessoais.

O protali obriga a que as ADTs se desenvolvam em cunha. Estas não cumprem este requisito. Obriga a que seja uma só ADT, o PDM prevê duas. Obriga oa respeito pela rede de protecção ou coisa do género, não lembro bem da terminologia, ue define cartograficamente mas regulamentarmente (como sabe nos planos o que está escrito prevalece sobre a cartografia se não totalmente concordante) diz que integra outros valores que quaisquer dos planos de ordem inferior (PDMs e PPs) não identificam. Estou a citar de cor, posso cometer alguns lapsos por isso, mas o certo é que os planos de ordem inferior não cumprem os de ordem superior.

Aliás, se assim não fosse, os planos poderiam ter sido rapidamente aprovados pelas câmaras municipais, o que não aconteceu, exactamente porque, por alterarem os planos de ordem superior, têm uma tramitação diferente.

Quanto à sua reiterada informação de que a delimitação dos valores está erradapor incompetência recordo-lhe que não era esse o seu argumnto anterior.

Ao que respondi foi ao seu argumento de que estando coisas previstas a delimitação da rede natura deveria ter sido outra, o que é um argumento errado face ao direito comunitário. Suponho que ao abandonar este argumento e reiniciar esse ponto da discussão a partir de outro argumento reconhece implicitamente que o primeiro argumento não é válido. Peço desculpa de insistir neste ponto mas o Estado Português tem perdido milhares de contos apenas por parte da sua administração e muitos privados influentes insistirem nessa ideia errada de que o Estado Português pode optar por excluir da rede natura áreas com valores naturais mas para as quais planeou isto ou aquilo.

Quanto ao seu novo argumento, independentemente de dizer que é matéria que não discuto sem ser em casos concretos e definidos, neste caso em concreto ninguém nega que os valores naturais existem e estão presentes, portanto o argumento da delimitação errada de valores é irrelevante.

A ideia de que a Rede Natura não é necessária porque já temos a REN e RAN é uma ideia totalmente infundada.

Primeiro não está na mão do Estado Português optar por não ter rede natura, excepto no quadro de uma saída da União Europeia.

Segundo a REN e RAN são figuras sem qualquer conteúdo biológico, muito úteis na protecção das funções básicas que permitem a existência da biodiversidade mas totalmente cegas em relação à protecção concreta de espécies e habitats perfeitamente identificados como tal.

O argumento que usa dos grandes projectos não tem nada a ver com o que eu disse, embora lateralmente eu fique arrepiado com a sua ideia de que sendo o turismo estratégico para o Algarve (e já agora, para o país, o que é verdade) então todos os projectos turísticos são de interesse público.

O que eu disse é que foram aplicadas medidas de excepção concretas, para um projecto concreto, fundamentando-as na ideia de que esse projecto concreto contribuía para a alteração da oferta turística da região, o que o torna de interesse público.

Ao que eu contraponho que não percebo como se verifica essa fundamentação para um projecto de 700 camas numa região de setencentas mil. A questão não é a aprovação do projecto (que provavelmente até é perfeitamente justificada), a questão é a aplicação da excepção por fundamento do seu interesse público.

Com certeza que o interesse público se faz de milhares de pequenos interesses privados (por exemplo, o interesse público do abastecimento de pão faz-se através de milhares de padarias e outros pontos de venda) o que não tem sentido é invocar o interesse público para aplicar excepções em vez de definir boas regras de gestão dessas iniciativas (retomando o exemplo, o que faz sentido é regular correctamente o mercado do pão e não invocar excepções para aprovar padarias que têm uma qualquer especificidade com o argumento de que sendo o abastecimento de pão estratégico para o país, o que de facto é, então todas as padarias são de interesse público).

Quanto à questão da corrupção da Comissão PIN, que é uma questão séria em que gostaria que não houvesse mal-entendidos. Eu não digo que a Comissão PIN é corrompida ou é corrupta ou tem elementos corruptos. Nunca disse isso em lado nenhum até porque este tipo de acusações só se fazem com elementos factuais muito concretos, o que digo, eu e quase todos os organismos internacionais de combate à corrupção, é que o combate à corrupção não se faz com boas intenções mas com boas regras.

Essas boas regras implicam transparência e parametrização das excepções. O que digo e repito até à exaustão é que no caso do sistema PIN estas condições de boas práticas anti-corrupção não existem: o sistema é opaco, nomeadamente no que diz respeito à fundamentação do interesse público dos projectos que não é pública e não é passível de contraditório e recurso.

Dizem-me aliás que um dos mais mediáticos destes projectos está à venda antes de ser sequer começado. Não sei se é verdade ou não, mas é um bom exemplo de regra que deveria estar estabelecida à cabeça: a venda de um projecto PIN que implica a criação de mais-valias urbanísticas antes da sua conclusão deveria imeditamente dar origem à retirada do estatuto PIN e à perda das mais valias a favor do Estado.

Adopte-se esta regra, que é da mais pura racionalidade económica e de definição do interesse público, e provavelmente ficarão imediatamente separados os bons projectos de verdadeiros investidores dos projectos que usam processo PIN como um mero expediente de criação artificial de mais-valias ilegítimas e predadoras da economia nacional.

henrique pereira dos santos

Anónimo disse...

Como cada vez mais a abstenção é um factor preponderante nas eleições será que só restará aos cidadãos fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa no seu artigo 22º?

E se tal não resultar -- e temos sobejamente demonstrações de tal ao longo destes anos todos e cada dia mais -- será que o que se espera é o recurso ao artigo 21º?

Cada vez mais acho que sim e nem sou anarquista nem nada que se pareça.

Até mais.