segunda-feira, abril 07, 2008

O interesse público, os estradistas e os ambientalistas

Neste endereço pode ser lido o mais recente relatório do tribunal de contas sobre as parcerias publico privadas no sector rodoviário.
Como romance o enredo é cativante mas os punhos de renda obrigam a um esforço acrescido para se perceber bem o que é dito.
Mas por vezes surge uma clareza meridiana que vale a pena citar:
"Verificou-se o desenvolvimento de projectos sem motivos de tráfego que o justificassem, prejudicando a aferição do value for money das respectivas PPP.
Conforme refere a CFMOPTC: O principal critério de selecção de projectos rodoviáios tem sido a conclusão da Rede de Estradas Nacionais conforme previsto no PRN, bem como o conceito de coesão territorial. O critério de tráfego e congestionamento tem sido um critério secundário, o que prejudica o Value a obter num cáculo de Value for Money.
Por seu turno, a EP salienta que: Em algumas zonas do interior, face aos custos das infraestruturas e aos níveis de tráfego, a cobrança de um preço adequado ao custo do investimento torna-se inviável, dada a dificuldade que isso representaria na aceitação pública."
O que o tribunal de contas aqui diz é que, pelo menos em algumas situações, é caro fazer estradas cuja justificação é próxima da metafísica.
E eu a pensar que eram os lobos que bloqueavam o desenvolvimento do país.
"Riscos com maior impacto financeiro
Constatou-se que os processos de reequilírio financeiro foram essencialmente devidos aos seguintes motivos:
Modificaçõs contratuais, decorrentes de alteração de políticas, no âmbito de cada uma das PPP
Incluem-se aqui, por exemplo, as modificações contratuais que ocorreram, no passado, no caso da Lusoponte.
Alteraçõs legislativas específicas
Foi o caso, por exemplo, da SCUT – Grande Porto com a obrigatoriedade de colocação de dispositivos de protecção para motociclistas.
Alteraçõs de Projecto
Neste campo constitui exemplo flagrante, como já o frisou, anteriormente, o TC, o sucedido com a concessão SCUT – Costa de Prata. ― que neste caso se verificou foram, por parte do Estado, duas alterações unilaterais consecutivas, sobre o mesmo objecto, tendo aquele, finalmente, retomado a solução inicial, perto de quatro anos depois (a primeira alteração foi pretendida em 2002).
Não obtenção prévia das DIA
Neste campo há que ter em conta que a desarticulação e a falta de estratégia global do Estado tem feito com que o concedente seja duplamente penalizado. Ao impor alterações unilaterais, o Estado não só fica exposto aos encargos directamente resultantes da alteração da obra, como, adicionalmente, aos riscos ambientais inerentes, cujos efeitos financeiros terá também que suportar. Neste aspecto, o IGOPTC, na sequência de um dos seus relatórios de 2006, veio referir que: Os montantes reclamados pelas concessionárias referem-se a sobrecustos por atrasos no programa de trabalhos e nos processos expropriativos, por introdução de eventos não considerados na proposta inicial, por traçados fora do corredor da proposta e por perda de receitas."
Notável descrição e notável discrição pública dos grandes opinadores face ao barulho dos lobos.
Onde está o interesse público? Ou será que o tribunal de contas é um coio de perigosos ambientalistas?
"Fundamentação e orçamentação dos processos de REF (reequilíbrio financeiro)
Constatou-se a não existêcia de condições para o adequado controlo da orçmentação prévia das modificações impostas pelo Estado.
Actualmente, já é obrigatória a prévia orçamentação das alterações unilaterais, por força do regime legal das PPP, em vigor. Porém, não se mostram reunidas as condições adequadas para o respectivo controlo pelas comissões nominativas, havendo, neste ponto, que ter em conta o que foi atrás referido quanto aos mecanismos de funcionamento destas comissões. Acresce que este seria um aspecto que poderia ganhar em transparência ao ser objecto do reporte público já atrás referido.
De facto, mais do que a existência de meros orçamentos prévios, o que está em causa é a possibilidade de aferir, de forma sistemática, o realismo dos valores dos mesmos e, portanto, de se verificar se são cumpridos os objectivos da sua existência: accountability, value for money e affordability."
Outra vez o tribunal de contas a dizer o mesmo que os ambientalistas: falta transparência e reporte público em todo este processo (os 100 milhões do lobo, por exemplo, não sabe de onde e como apareceram).
Acho que não vou citar mais este relatório por não querer ser responsável por uma vaga depressiva em quem tenha um mínimo de interesse pela boa gestão dos dinheiros públicos e pela boa afectação dos recursos públicos e privados disponiveis para o desenvolvimento do país.
henrique pereira dos santos

1 comentário:

Anónimo disse...

Apenas para levantar a "lebre" deixo uma questão para os estradistas:

Porque motivo foi construída uma autostrada entre Chaves e Viseu (onde o volume de tráfego é muito reduzido) antes de se ter construido a autostrada entre Viseu e Coimbra (onde o volume de tráfego é incomparavelmente superior)?

Qual a prioridade no serviço à população
Construiu-se só por construir?

Será mais fácil atravessar um parque natural (Alvão) do que alargar uma "estrada da morte"?
Qual é o critério que justifica esta decisão?