terça-feira, março 31, 2009

A Reserva Agrícola Nacional morreu

Loures, a aplicação prática do número 3 do artigo citado abaixo

Novo diploma:
"Artigo 12.º
Conteúdo da proposta de delimitação
1 — A proposta de delimitação da RAN a nível municipal deve conter:
a) A delimitação das áreas incluídas na RAN, indicando a respectiva classificação nos termos dos artigos 6.º e 7.º ou motivos de integração, nos termos do artigo 9.º;
b) As exclusões de áreas que, em princípio, deveriam ser integradas na RAN, incluindo a sua fundamentação e indicação do fim a que se destinam.
2 — Na elaboração da proposta de delimitação da RAN deve ser ponderada a inclusão de áreas que assumam relevância em termos de economia local ou regional, de acordo com o previsto no artigo 9.º
3 — Na elaboração da proposta de delimitação da RAN deve ser ponderada a necessidade de exclusão de áreas com edificações legalmente licenciadas ou autorizadas, bem como das destinadas à satisfação das carências existentes em termos de habitação, actividades económicas, equipamentos e de infra -estruturas."

Reservar o que sobra depois de tudo o resto é a mais absurda maneira de criar reservas de valores naturais de primeira grandeza que conheço.

henrique pereira dos santos

1 comentário:

Karine Maia disse...

Oi, boa noite! Eu gostaria de saber se esse blog é proveniente de Portugal e caso seja eu queria uma ajuda, na realidade apenas tirar uma dúvida: qual é o órgão que corresponde ao Ibama(Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) em Portugal? E gostaria de saber se existe um site desse órgão! Obrigada desde já.

Meu e-mail para contato é: ninesm_91@hotmail.com. Aguardo a resposta.