sábado, abril 04, 2009

Mentira



27 de Novembro de 2008:

"O futuro regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) vai entrar em consultas, na sequência da aprovação hoje na generalidade, pelo Conselho de Ministros, do respectivo decreto-lei, que revoga o Decreto-Lei n.º 196/89, de 4 de Junho.O Governo diz que o objectivo do novo regime é a “simplificação e a eficiência dos procedimentos de delimitação” da RAN, e mantém a natureza jurídica da RAN enquanto restrição de utilidade pública.Considera-se também que a RAN é essencial para “a preservação do solo como recurso natural finito, susceptível de uma multiplicidade de funções estratégicas relevantes na dinâmica dos processos económicos, sociais e ambientais” e que a sua importância estratégica é assim reforçada.Ainda segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o regime aprovado hoje na generalidade introduz uma nova classificação das terras e dos solos, a da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO/WRB).Este método “permite uma nova abordagem na classificação e garante uma maior protecção dos recursos pedológicos nacionais, a qual já se encontra aplicável a três regiões do País – Trás-os-Montes e Alto Douro, Entre Douro e Minho e Interior Centro –, prevendo-se a expansão dos trabalhos para assegurar uma cobertura nacional”.A delimitação da RAN passa a ocorrer no âmbito dos procedimentos de elaboração, alteração ou revisão de plano municipal de ordenamento do território ou de plano especial de ordenamento do território, tendo por base proposta do município aprovada pelas entidades competentes da administração central, ficando identificada na planta de condicionantes daqueles planos.No ano passado, o Governo aprovou uma reforma da gestão do território e do licenciamento urbanístico que permite que os planos municipais de ordenamento do território (PDM, planos de urbanização, planos de pormenor) não tenham de ser ratificados em Conselho de Ministros, passando esta responsabilidade para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) das respectivas regiões, excepto se pretenderem introduzir normas que vão contra os PROT (planos regionais de ordenamento do território) em vigor ou contra o PNPOT (Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território."

29 de Janeiro de 2009:

"Com este Decreto-Lei visa-se aperfeiçoar os procedimentos de delimitação da Reserva Agrícola Nacional (RAN), essenciais para a preservação do solo como recurso natural finito, com uma multiplicidade de funções estratégicas relevantes na dinâmica dos processos económicos, sociais e ambientais.
Esta alteração legislativa tem como pressupostos fundamentais a manutenção da natureza jurídica da RAN enquanto restrição de utilidade pública e o reforço da importância estratégica da RAN.
O regime agora aprovado introduz na ordem jurídica uma nova classificação das terras e dos solos, a da metodologia da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO/WRB), que permite uma nova abordagem na classificação e garante uma maior protecção dos recursos pedológicos nacionais, a qual já se encontra aplicável a três regiões do País – Trás-os-Montes e Alto Douro, Entre Douro e Minho e Interior Centro –, prevendo-se a expansão dos trabalhos para a assegurar uma cobertura nacional.
De acordo com este diploma, a delimitação da RAN ocorre no âmbito dos procedimentos de elaboração, alteração ou revisão de plano municipal ou especial de ordenamento do território, tendo por base uma proposta do município aprovada pelas entidades competentes da Administração Central e ficando identificada na planta de condicionantes daqueles planos.
Estabelece-se uma gestão mais adequada dos espaços agrícolas, assente em cartografia digital como ferramenta de rigor e apoio à decisão, assegurando um maior controlo na gestão do território, compatibilizando-se com os restantes instrumentos de ordenamento e permitindo, ainda, uma mais fácil harmonização inter-municipal."

31 de Março de 2009:

Verificar aqui o que realmente foi aprovado e como foi considerado o reforço estratégico da defesa dos melhores solos agrícolas do país, um dos seus bens naturais não renováveis mais escassos.

É extraordinário como a mentira por omissão é admitida como instrumento de política no mais oficial dos canais de comunicação do Governo, os comunicados dos Conselhos de Ministros. Total omissão sobre a permissão de florestação dos solos agrícolas, total omissão sobre a delimitação da RAN obrigatoriamente subalternizada, desde a origem, pela habitação, actividades económicas, equipamentos e infra-estruturas, total omissão sobre as numerosas excepções introduzidas.

O meu Governo, o Governo do meu país, faz de mim estúpido e mentecapto e quando me comunica o que aprovou em Conselho de Ministros, escondendo o que verdadeiramente conta, conta-me histórias de embalar.

O meu Governo não só acha que eu não tenho direito a pronunciar-me nas consultas que fez (que não sei quais foram) como mesmo depois de aprovar a lei acha que os cidadãos não precisam de saber o que realmente foi aprovado.

O meu Governo acha que a lei é demasiado importante para ser do conhecimento dos cidadãos previamente à sua publicação.

O meu Governo tem medo da Democracia.

O meu Governo tem medo dos cidadãos.

henrique pereira dos santos

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