quarta-feira, janeiro 25, 2012

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Saiu um dia destes a lei orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Dizem as más línguas que o Ordenamento do Território, que manifestamente não existe na política deste governo nem dos anteriores, apenas está no nome do Ministério para evitar que este ficasse conhecido pelo acrónimo MAMA.
Confesso que, reconhecendo a importância das regras no condicionamento das decisões, acho sempre que as leis orgânicas são menos importantes do que parece (entre outras razões porque na prática quotidiana se lhes liga muito pouco).
Mas queria aqui deixar duas normas, uma que diz respeito às competências das Direcções Regionais de Agricultura (a primeira), e outra (a segunda) às do Instituto que junta conservação e florestas.

"i) Executar a nível regional, de acordo com as orientações funcionais emitidas pelos serviços centrais competentes em razão da matéria, a gestão das áreas classificadas e assegurar a conservação da natureza e a gestão sustentável de espécies, habitats naturais da flora e da fauna selvagens e de geo -sítios;

f) Assegurar a gestão da Rede Nacional de Áreas Protegidas e a implementação da Rede Natura 2000, em articulação com a Direcção -Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, nos casos de áreas marinhas protegidas, e com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos casos dos regimes relativos às espécies e habitats naturais protegidos;"

Se uma lei orgânica não atrapalhar é uma boa lei orgânica. Mas ao ler isto fiquei sem saber quem faz de facto a gestão das áreas classificadas, quer as protegidas, quer a rede natura (e outras). Ora estas confusões é que são a única coisa séria numa lei orgânica.

Eu gostaria de estar convencido de só ter percebido mal o que é claro para todos.

henrique pereira dos santos

4 comentários:

Anónimo disse...

O que é que se deve entender por:
"nos casos dos regimes relativos às espécies e habitats naturais protegidos" que se lê na alínea f.
Estarão aqui as áreas protegidas terrestres?

Henrique Pereira dos Santos disse...

Penso que não, penso que isso se refere à regulamentação associada a esses valores, mas como digo no post, eu não percebo bem onde estão e com que enquadramento as áreas protegidas e outras áreas classificadas na prática.
henrique pereira dos santos

Anónimo disse...

Serviços centrais completamente desligados das regiões. Esquizofrenia

Paulo Fernandes

Henrique Pereira dos Santos disse...

Paulo,
O problema é que essa solução já foi testada e abandonada várias vezes exactamente por dar maus resultados. Piores serão nestes casos porque a prioridades das DRAPs estão muito longe da conservação e da gestão florestal. De tal maneira isto me parece absurdo que ainda não percebi se é bem assim, e a lei orgânica, que só serve para esse tipo de clarificações, parece não clarificar nada.
A ver vamos.
henrique