"i) Executar a nível regional, de acordo com as orientações funcionais emitidas pelos serviços centrais competentes em razão da matéria, a gestão das áreas classificadas e assegurar a conservação da natureza e a gestão sustentável de espécies, habitats naturais da flora e da fauna selvagens e de geo -sítios;
f) Assegurar a gestão da Rede Nacional de Áreas Protegidas e a implementação da Rede Natura 2000, em articulação com a Direcção -Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, nos casos de áreas marinhas protegidas, e com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos casos dos regimes relativos às espécies e habitats naturais protegidos;"
Se uma lei orgânica não atrapalhar é uma boa lei orgânica. Mas ao ler isto fiquei sem saber quem faz de facto a gestão das áreas classificadas, quer as protegidas, quer a rede natura (e outras). Ora estas confusões é que são a única coisa séria numa lei orgânica.
Eu gostaria de estar convencido de só ter percebido mal o que é claro para todos.
henrique pereira dos santos
4 comentários:
O que é que se deve entender por:
"nos casos dos regimes relativos às espécies e habitats naturais protegidos" que se lê na alínea f.
Estarão aqui as áreas protegidas terrestres?
Penso que não, penso que isso se refere à regulamentação associada a esses valores, mas como digo no post, eu não percebo bem onde estão e com que enquadramento as áreas protegidas e outras áreas classificadas na prática.
henrique pereira dos santos
Serviços centrais completamente desligados das regiões. Esquizofrenia
Paulo Fernandes
Paulo,
O problema é que essa solução já foi testada e abandonada várias vezes exactamente por dar maus resultados. Piores serão nestes casos porque a prioridades das DRAPs estão muito longe da conservação e da gestão florestal. De tal maneira isto me parece absurdo que ainda não percebi se é bem assim, e a lei orgânica, que só serve para esse tipo de clarificações, parece não clarificar nada.
A ver vamos.
henrique
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