Num blog tão irregular como o da ambio, hesitei em fazer este post para não tirar a primazia do post de hoje do Miguel.
Mas confesso que este assunto me acompanha há demasiado tempo.
E sobre a notícia abaixo apenas me apetece perguntar: que responsabilidade pessoal têm os decisores que conduziram o Estado Português a esta condenação?
É que neste caso concreto lembro-me de ver um Ministro (Jorge Coelho) a inaugurar este troço dizendo claramente que conhecia o contencioso comunitário mas isso não o preocupava porque depois de feita a estrada a Comissão Europeia não iria arrancar o asfalto.
Pergunto-me, se agora o Estado Português exigisse a cada um dos decisores que participaram neste processo, com decisões sabidamente ilegais à luz do direito comunitário, o direito de regresso das despesas em que incorreu, será que se manteriam decisões do mesmo tipo noutros processos?
Não falo das decisões cuja análise jurídica é controversa, falo de decisões em que claramente os decisores sabem que estão a cometer uma ilegalidade mas sabem que não estarão no mesmo sítio para responder por ela.
Valia a pena o movimento ambientalista pensar na profilaxia da actuação ilegal dos servidores do Estado nesta matéria.
henrique pereira dos santos
Tribunal da UE condena Estado português pelo traçado da A2O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias condenou hoje o Estado português por violação de normais ambientais na escolha do traçado da auto-estrada do sul (A2), dando provimento a uma queixa apresentada pela Comissão Europeia.
O Tribunal de Justiça europeu, com sede no Luxemburgo, considera no acórdão hoje divulgado que o Estado português não cumpriu as obrigações relativas à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, ao dar execução a um projecto de auto-estrada cujo traçado atravessa a Zona de Protecção Especial (ZPE) de Castro Verde, apesar de um estudo de impacto ambiental negativo.
O caso havia sido levado a tribunal pela Comissão Europeia, na sequência de uma queixa apresentada em 2000 por três associações ambientalistas - Liga para a Protecção da Natureza (LPN), Quercus e Geota -, segundo as quais existiam alternativas à execução de um troço de cerca de 10 quilómetros no interior da ZPE de Castro Verde, assim classificada devido aos habitats de aves selvagens.
O Tribunal de Justiça, que condenou hoje o Estado português nas despesas - como solicitara Bruxelas -, assinala que a República Portuguesa deu execução à obra apesar das conclusões negativas da avaliação do impacto ambiental e sem ter demonstrado a inexistência de soluções alternativas ao referido traçado.
O acórdão indica que as autoridades portuguesas analisaram e recusaram várias soluções alternativas que atravessavam a ZPE de Castro Verde nas não demonstraram ter estudado alternativas no exterior da Zona de Protecção Especial.
O tribunal considera que, em função do estudo de impacte ambiental - que considerada que o projecto representava um «impacto negativo muito significativo» na avifauna presente na ZPE de Castro Verde - as autoridades portuguesas, no momento em que autorizaram o projecto, «não podiam legitimamente considerar que estava isento de efeitos prejudiciais para a integridade da zona».
Para o tribunal, a circunstância de, após a sua realização, a obra não ter produzido tais efeitos - como argumentou o Estado na fase de contencioso - «é irrelevante para esta apreciação», pois «é no momento em que é tomada a decisão (...) que não deve subsistir nenhuma dúvida razoável».
O projecto de construção da A2, que liga Lisboa ao Algarve, foi adjudicado em 1997 à sociedade Brisa, que, em relação ao sublanço da auto-estrada em causa, elaborou um projecto de traçado atravessando a parte ocidental da ZPE de Castro Verde, tendo em 2000 o secretário de Estado do Ambiente autorizado a execução da obra.
O sublanço da auto-estrada A2 de Aljustrel a Castro Verde foi aberto à circulação em Julho de 2001, numa altura em que já estava em curso um processo de infracção aberto pela Comissão na sequência da queixa apresentada pelas associações ambientalistas.
Diário Digital / Lusa
26-10-2006 10:28:00
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
4 comentários:
Pois é, e este senhor é o mesmo que diz que a culpa morreu solteira no caso da ponte de Entre-os-Rios.
Mas não era ele o responsável, a autoridade de Estado, na altura?
Julga ele que ter fugido a correr o exime ao opobrio, ou pelo menos a nojo que suscita?
CC
AEloy
Tinha-me esquecido, a consciência dos decisores sobre a legalidade das decisões sobre este troço da auto-estrada eram de tal monta que o Estado prescindiu de pedir financiamento comunitário para este troço da estrada para não ter complicações (o que evidentemente custou uns milhões aos contribuintes).
henrique pereira dos santos
Já agora um convite à borliú para verem o video da Bicicletada de ontem, Massa critica de Lisboa em www.a-sul.blogspot.com
Ao artigo em geral e ao comentário em particular de Henrique Pereira dos Santos só posso dizer isto.
Até mais.
Enviar um comentário