domingo, abril 29, 2007

O interesse público, a Conservação da Natureza e o sistema PIN (2)

Os projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN)

Os projectos de Potencial Interesse Nacional são os herdeiros dos projectos turísticos estruturantes.

Os critérios para a identificação do interesse nacional dos projectos são financeiros (o volume de investimento), são estruturais (a inovação, por exemplo), são sociais (a contribuição para a criação de emprego) e são ambientais (a sua sustentabilidade ambiental e compatibilidade com os instrumentos de gestão territorial).

O modelo de decisão e atribuição do putativo potencial interesse nacional contém algumas opções intrigantes que talvez valha a pena ver em detalhe.

Embora a definição do que é o interesse público seja da essência da política, neste caso o reconhecimento de potencial interesse nacional dos projectos não é feito em qualquer instância politicamente escrutinável pelos cidadãos mas numa comissão de Directores-gerais de dois ministérios.

Estes projectos candidatam-se a um tratamento diferenciado pela administração, o que os seus promotores são livres de recusar, mas a documentação que sustenta as candidaturas não é acessível ao público, contrariando aliás a lógica de uma administração aberta que a Democracia exige.

A declaração de um projecto como PIN não tem grande efeito prático, com excepção de um acompanhamento privilegiado nos meandros da decisão pública. O Estado desiste de funcionar decentemente para todos e considera que pelo menos para projectos de potencial interesse nacional deve decidir em prazos razoáveis. Ou dito de outra maneira, o Estado cria um mecanismo de lobying sobre a sua própria administração, que é a única vantagem concreta que adquire um projecto após a sua declaração como de Potencial Interesse Nacional.

A verificação da compatibilidade com os planos ou a admissibilidade face à regulamentação ambiental não são verificadas face à lei vigente no momento da declaração de potencial interesse nacional mas face à possibilidade de um dia o projecto vir a ser compatível com a lei, por exemplo, porque se pensa vir a alterar um plano actualmente vigente (abrindo espaço ao lobying legal para a sua alteração).

Não há lugar a qualquer avaliação independente dos pressupostos do projecto, razão pela qual um projecto como o da refinaria Vasco da Gama, em Sines, pode ser considerado de potencial interesse nacional mesmo antes de verificada a sua consistência face a outros objectivos de interesse nacional, como o cumprimento de compromisssos internacionais do Estado Português em matéria de emissão de gases com efeito de estufa.

Em resumo, o sistema PIN cria uma diferenciação para alguns projectos no pressuposto de que está em causa o interesse nacional de captação de investimento estruturante, o que é perfeitamente defensável.

Mas segue um modelo de decisão que desvaloriza a transparência, a responsabilização dos decisores, o cumprimento da lei e o consenso social em benefício de uma suposta celeridade de decisão, que já é uma obrigação do Estado.

Com as regras estabelecidas o resultado corre um forte risco de consitir num tratamento de favor injustificado, face à opacidade e irresponsabilidade na decisão; na preterição de outros interesses públicos não representados no processo decisório ou representados em posição de fragilidade, face à aceitação da definição de interesse público em situação de desconformidade com a lei vigente no momento da decisão; na a aplicação insensata de dinheiros públicos, não sujeitos ao escrutínio público.

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