sexta-feira, abril 17, 2009

Florestação e solos agrícolas



Num comentário a este post, João M A Soares diz:

"Vejo-o indignado com a hipótese de florestar terras da RAN. Será que considera o uso florestal dos solos como um uso destrutivo ou irreversível dos solos (como o betão e o alcatrão)?Sempre pensei que a "lógica" da RAN era a da preservação dos seus solos e não propriamente o do seu uso "obrigatório" para a produção de bens alimentares que até podem não ser economicamente viáveis(na lógica da antiga e "saudosa" Albânia...). As árvore florestais - cujo comportamento biológico não se afasta das árvores "agrícolas" (macieiras, pereiras e figueiras) - podem ser arrancadas a todo o tempo e no seu lugar podem ser feitos produtos agrícolas.Parece-me..."

Ontem a correr e no meio de outras coisas fiz um comentário apressado que não é compatível, nem com a linearidade de João Soares vir aqui discutir a questão, nem mesmo com a seriedade das questões que são levantadas. Como por outro lado este post é já antigo e poucas pessoas irão ler os seus comentários resolvi agora, com mais calma, procurar esclarecer neste post o que penso sobre o assunto.
A argumentação de João Soares parece-me ser a que está na base da inclusão da florestação na definição de actividade agrícola.
É, parece-me também, uma argumentação falaciosa e passo a tentar fundamentar.
Em primeiro lugar gostaria de descartar a discussão sobre a Albânia dizendo que sim, que a ideia de reserva agrícola tem como objectivo preservar o potencial dos solos agrícolas, independentemente da rentabilidade conjuntural das culturas que lá se possam fazer.
A razão para esta opção é simples: numa economia de mercado aberta (ao contrário do que acontece numa economia de subsistência) há variações conjunturais que levam à desvalorização do solo agrícola face a usos alternativos, implicando a sua ocupação com usos que podem destruir a capacidade produtiva do solo.
Em países onde o solo agrícola é abundante esta situação pode ser relativamente pouco preocupante. Em países em que o solo agrícola é escasso esta é uma falha de mercado grave, em que a racionalidade do curto prazo se sobrepõe à racionalidade do longo prazo (no essencial foi o que sucedeu no mercado financeiro recentemente) e levando à tomada de decisões irreversiveis que implicam a capacidade futura de produzir eficientemente alimentos (essa é a diferença para o mercado financeiro, visto que nesse caso, com mais ou menos custos sociais, a reversão das decisões é possível).
Portanto a questão não está em manter usos agrícolas não rentáveis, a questão está em manter a capacidade produtiva dos solos. Nesse ponto estamos de acordo.
Resta agora discutir se a florestação, qualquer florestação, é irrelevante para a manutenção da capacidade produtiva dos solos.
Parece-me que o exemplo da comparação entre a produção de eucaliptos da forma mais intensiva possível e a produção de maçãs ou laranjas é um bom ponto de partida, desde que a discussão não seja entre o comportamento biológico das árvores mas entre sistemas de produção.
Uma ocupação florestal sem remoção da produção, com árvores de crescimento lento e sem ou com pouca intervenção, pode eventualmente não só manter, como melhorar a fertilidade do solo onde se implanta, mesmo que exista um custo final de arroteamento se se quiser reverter de novo para área agrícola.
Mas uma seara de eucaliptos, com pesadas operações florestais e adubações específicas para o aumento da produção de lenho, com retirada de matos constante, com utilização intensa de máquinas, dificilmente mantém o potencial de produção desse solo. O mesmo se diga para outras espécies.
Estou disponível para ser convencido do contrário do que disse neste último parágrafo, mas se o parágrafo não estiver totalmente errado, faz sentido que uma lei que pretende proteger o solo agrícola não trate indiferenciadamente a agricultura e a floresta.
Diga-se em abono da verdade que eu entendo que a actividade agrícola em solos da RAN deveria também ser condicionada à garantia da manutenção da capacidade do solo, porque também não é verdade que qualquer actividade agrícola seja compatível com a manutenção da fertilidade.
Aqui chegados o que me parece sensato é que um diploma sobre a Reserva Agrícola trate a florestação de uma forma autónoma, procurando balizar que florestações e em que circunstâncias podem ser consideradas compatíveis com a Reserva Agrícola. E quando não são consideradas compatíveis, em que circunstâncias se devem admitir excepções. Por exemplo, acho razoável que existam sistemas de caução bancária para que no fim do tempo de exploração existam recursos para repôr as características do solo anteriores à exploração. Acho razoável que existam soluções de compensação com reposição de fertilidade noutras localizações.
Ou seja, o meu ponto de partida é o de que não faz sentido considerar que explorar florestalmente solos agrícolas é indiferente para a manutenção da sua fertilidade mas não faz sentido lançar sobre a florestação de solos agrícolas um anátema.
São essas discussões as que valia a pena ter feito antes de aprovar um diploma desastroso para o património do país.
henrique pereira dos santos

2 comentários:

Jaime Pinto disse...

Note-se que muitos terrenos da RAN não são de regadio, estão abandonados e são marginalmente produtivos, portanto a actual legislação apenas vai ao encontro do que o Henrique escreveu aqui neste mesmo blog. Provavelmente o Henrique mudou de ideias, ou então, também muito provavelmente, alguma coisa me escapa.

Em Janeiro de 2006 Henrique P. Santos escreveu:
"Aquilo a que se está a chamar terrenos agrícolas (e não vale a pena falar aqui dos terrenos de regadio, que não é disso que se trata) são muitas vezes terrenos marginalmente produtivos, e a alternativa não é entre pôr eucaliptos ou mantê-los agricultados, mas ter eucaliptos ou abandoná-los. Por outro lado, se a mata de produção não utiliza estes terrenos marginais, naturalmente terá de ocupar outros terrenos, mais marginais ainda, de menor produtividade e, normalmente, de maior valor conservacionista.
Vale pois a pena fazer a discussão de forma calme e ponderada, sempre tendo presente a pergunta: que fazer ao território marginal? Que fazer ao território que o mercado abandona?"
Jaime

Henrique Pereira dos Santos disse...

Jaime,
A mim não me incomoda nada mudar de opinião e reconhecê-lo quando é o caso.
Aqui não é bem isso.
Uma coisa são oe terrenos marginais. Outras são os solos de elvada produtividade.
Para os primeiros não vejo vantagem em proibir a florestação produtiva.
Para os segundos, vejo toda a vantagem em condicionar esse uso.
A minha objecção a esta lei não é que ela permita a florestação de terrenos agrícolas, é que ela não a considere excepcional e, por isso, a condicione à adopção de medidas de garantam a manutenção da capacidade do solo, com o argumento, quanto a mim falacioso, de que a produção de árvores nunca é prejudicial à manutenção da qualidade do solo.
henrique pereira dos santos