Não quero comentar a entrevista excepto num ponto:
"Como está o Fundo da Conservação?
Apresentámos as primeiras propostas à tutela para reflexão. Não deve começar a funcionar este ano mas gostaríamos de, ainda em 2009, discutir o perfil do fundo e criar alguma legislação. Queremos evitar que se transforme num fundo orçamental, típico de muitos fundos que existem, que depois financiam entidades públicas. Queremos criar um fundo financeiro, com capacidade de auto-regeneração, envolvendo as entidades públicas e privadas. As medidas de minimização e compensação de projectos poderiam alimentar em parte esse fundo. Assim como algumas contribuições sobre serviços prestados pelo Estado."
O destaque é meu.
A ideia não aparece nesta entrevista mas está contida no actual regime jurídico da conservação.
Já a comentei aqui e por isso não me vou repetir mas apenas constatar que, tal como previ na altura, esta norma tem vindo a ser trabalhada no seu sentido inevitável: libertar os promotores das obrigações de compensação a troco de um cheque para a conservação.
Recordo que as medidas compensatórias (admitamos que a referência na entrevista a medidas de minimização, neste contexto, é um lapso) devem ter as seguintes características:
•Devem resultar da avaliação dos impactes do projecto nos valores protegidos
•Dirigir-se estrita e proporcionalmente à compensação desses impactes
•Ser definidas quanto:
•Ao seu alvo
•À forma como actuam sobre os valores em causa
•À sua extensão e dimensão
•À sua localização
•Aos seus tempos de execução
•Ser claras e compreensíveis para o público
•Garantir que os seus efeitos se mantêm no longo prazo.
Evidentemente nada disto é possível de garantir quando se dilui a responsabilidade da sua execução num fundo, que pode ser alimentado por quem afecta borboletas e aplicado na conservação de peixes.
Seguramente esta é uma solução errada.
Mas, muito mais grave, é uma auto-estrada para a corrupção porque cria a possibilidade de, por decisão administrativa discricionária, libertar qualquer promotor da responsabilidade de executar o que lhe compete, a troco de dinheiro.
henrique pereira dos santos
2 comentários:
Esperemos que a questão das medidas de minimização, seja mesmo um lapso.
Paulo Barros
Dotar o ICNB de obrigações como o de avaliador, executor e fiscalizador de medidas compensatórias (e outras), não me parece que seja o melhor caminho para a Conservação da Natureza e Biodiversidade em Portugal, já para não entrar na questão da transparência (perante a opinião publica) dos processos. Além de que o ICNB tem a responsabilidade de comunicar à Comissão Europeia a evolução da aplicação dessas mesma medidas.
Será legalmente possível?
Paulo Barros
Enviar um comentário