terça-feira, outubro 06, 2009

Portugal dos Pequeninos


Lembrei-me deste video editado hoje no Portugal dos Pequeninos quando li o despacho 22 149/ 2009 (muito despacha o Ministro do Ambiente) publicado hoje.

O despacho é sobre os projectos turísticos no Litoral Alentejano.

E diz:

"é essencial assegurar que essa alteração é compatível com a preservação e qualificação dos valores naturais e com um modelo de desenvolvimento sustentável" (como? então se isso não foi feito no processo de licenciamento para que serve a obrigação de autorização?);

"os ... promotores manifestaram, junto deste Ministério, a intenção de criarem uma área protegida privada, ... , a qual se prevê venha a integrar parte dos terrenos de que os promotores são proprietários no litoral alentejano e cuja delimitação bem como o projecto do respectivo protocolo de gestão deverão ser objecto de acordo entre os promotores e organizações não governamentais do ambiente" (como? se os promotores querem fazer uma área protegida nos seus terrenos a que propósito vem o governo falar de acordos com terceiros sobre os seus limites e gestão?)


"o município de Grândola manifestou, ..., junto deste Ministério, a disponibilidade para, no âmbito das suas competências, adoptar medidas que visam conter a construção na faixa do litoral, fora das ADT, nomeadamente na área do Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz" (como? O município manifesta junto do Ministério que vai exercer as suas competências?)

"Determino ao Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB), que averigúe dos termos em que pode ser criada uma área protegida privada" (como? terei percebido bem? O Ministro determina a um serviço que tutela que averigue as possibilidades de cumprir a lei?)

Bem, não vale a pena citar mais, porque são determinações para os serviços cumprirem as suas obrigações.

Só não estou surpreendido e chocado porque este tem sido o padrão deste Goveno nesta matéria. Aliás bem pior que isto é o memorando de entendimento que o governo estabeleceu com os municípios de Aljezur e Vila do Bispo para legalizar construções ilegalmente licenciadas por estes municípios.

Pequenino, muito pequenino e a justificar o cansaço sobre que canta a Amália.

henrique pereira dos santos

11 comentários:

Miguel B. Araujo disse...

De facto é extraordinário e deveria entrar em qualquer manual de como não se constrói uma republica. esta passagem, em particular, revela um amadorismo de quem não pensa sobre o que escreve:

"delimitação bem como o projecto do respectivo protocolo de gestão deverão ser objecto de acordo entre os promotores e organizações não governamentais do ambiente"

ONGAs? Quais? Todas as que optarem por se pronunciar? Em que fórum de decisão? Com que legitimidade? Assim se lavam as mãos como Pilatos, das responsabilidades políticas que cabem ao ministério.

Paulo Ribeiro disse...

Lamento a forma de contacto, mas não encontrei referência a nenhum email no vosso blog.

Estou a contactar.vos para vos convidar a participar num novo projecto chamado Eu Participo.
http://www.euparticipo.org
É um projecto de participação cívica, sem ligações partidárias.

Gostariamos de ver as vossas propostas e ideias neste projecto.

Espero poder contar com a vossa participação e divulgação.

Cumprimentos
Paulo Ribeiro

Unknown disse...

Mas o mais surpreendente ainda é que, para os que conhecem o percurso de negociação da questão e que saiu nas notícias, as ONGAs envolvidas nos processos em tribunal, a CM Grândola e os promotores foram chamados pelo Sr. Ministro 7 dias antes das eleições ao seu gabinete. Ficou claro que não haveria condições para nenhum acordo a ser feito nos dias seguintes e ainda antes de eleições que depois desencadeasse um qualquer Despacho supostamente comprometendo o Estado... Mas entretanto, que o Despacho surgiu, surgiu... Porquê?

Anónimo disse...

Caro Henrique Pereira dos Santos, como é apanágio de muitas pessoas, infelizmente, fala-se de coisas sem conhecimento de causa. eu sou um dos proprietários de uma casa embargada pelo ICN, cujo memorando de entendimento nem sequer desbloqueou o embargo, e não percebo onde foi buscar a idéia de que a construção é ilegal. Se o Sr. soubesse os contornos do meu caso ficaria indignado com o Prof. Dr. Humberto Rosa, mas pela razão inversa. Não pense que toda a gente que constrói uma casa e esta é embargada pelo ICN, é necessáriamente ilegal. Não creia em tudo o que lê.

Henrique Pereira dos Santos disse...

Caro Anónimo,
Posso ficar indignado e ser ilegal o licenciamento na mesma.
Mas se explicar por que razão acha que o licenciamento não é ilegal talvez possamos discutir o assunto. É que até pode acontecer que a sua casa seja um caso especial, mas quem diz que os licenciamentos são ilegais é o Ministério Público (ou a igaot, já não tenho a certeza), se bem me lembro do processo.
E o que conheço dos processos não é apenas de ouvir, é mesmo de olhar para os processos.
henrique pereira dos santos
henrique pereira dos santos

Anónimo disse...

Caro HPS,

Admito que o meu caso possa ser especial. Mas lembre-se de uma coisa: o facto de o ministério público afirmar que os licenciamentos são ilegais, não quer dizer necessáriamente que tenha razão. Tanto quanto sei, são os tribunais que ainda decidem neste país, e como sabe ainda estão a decorrer uma série de processos, os quais ainda não tiveram resposta (já passaram 15 meses entretanto). Se fosse assim tão óbvio que o MP tivesse razão, este assunto já estaria resolvido há muito tempo e provavelmente, as familias lesadas já teria tido oportunidade de redireccionar baterias à autarquia pelo licenciamento inválido. No entanto, o Sr. afirma que estes são ilegais e consequentemente que a minha casa é ilegal, ainda antes de haver pronunciação. É no mínimo deselegante, demais a mais porque conheço razoavelmente bem o seu percurso, temos pessoas comuns em consideração (o Dr. Miguel Repas é um grande amigo de longa data...), e de certa forma não o reconheço nestes termos. Há no entanto uma questão que não consigo ver esclarecida. Das várias urbanizações existentes que nem o MP diz serem ilegais (ou seja, têm alvará há muitos anos, existem declarações escritas pelo MOT de então onde declara a compatibilização do uso das urbanizações como tal), mais de 100casas foram construídas nos últimos 20 anos. Todas elas têm actualmente licença de habitação e na maior parte delas vivem pessoas e famílias. Uma vez que nunca houve nehuma alteração na lei desde o inicio destas urbanizações(a resolução em CM para as medidas preventivas foi a primeira alteração ao estatuto legas das mesmas), e uma vez que nenhuma destas costruções foi alvo de consulta ao ICN no seu processo de licenciamento, quer isto dizer que todas estas casas e estas familias estão em situação ilegal? Só mais uma ressalva, eu disse "não creia em tudo o que lê.", e não "em tudo o que ouve.".

Anónimo disse...

Penso que ás vezes é preciso ter alguma calma com as afirmações, pois muitas vezes estas contribuem para situações de profunda injustiça. Tenho dois filhos e a minha situação financeira é dramática só porque um dia pensei contruir uma casa para viver em paz com os meus. Acabei por levar com um estilhaço de uma granada entre uma guerra estúpida entre dois orgãos que disputam um jogo de poder, que é a CMVB e o ICNB, este último com o selo do impagável Engº Luis Ferreira que até há 4 anos atrás dizia com alguma frustração que enquanto não houver nenhuma alteração no alvará no Martinhal, não se poderá travar o avanço de um escandaloso Resort em cima da falésia. O Resort está quase pronto. E houve inclusivé, pasme-se, alteração de alvará. Para terminar, gostaria de acrescentar que eu comprei o lote ás finanças. Quer isto dizer que comprei um bem ao estado, esperei 15 meses por uma licença (que o sr. diz que não é válida) atribuída por um orgão público, e o mesmo estado que me vende e licencia, castra o processo construtivo. Sem deixar, claro, de me cobrar uma exurbitância em impostos e taxas. No final desta história, tenho o impagável Luis Ferreira a dizer que a minha casa é um crime, o que faz de mim um criminoso. Parece-lhe a sí, que agi como um criminoso? Por isso lhe digo, que as pessoas devem ter algum cuidado com os pareceres e opiniões que mandam cá para fora, seja em blogues ou seja em outros artigos quaisquer. Demais a mais, porque pauto-me por valores muito provavelmente iguais aos seus. Aos 15 anos tinha Afonso Cautela como o meu ídolo e fiz parte da Quercus quando esta ainda era meia dúzia de gatos pingados. Ainda hoje pago as minhas cotas, apesar de hoje achar que as ONG's servem mais interesses particulares do que o verdadeiro interesse público. Quando decidi mudar de vida e viver perto de um meio natural, fi-lo para poder transmitir aos meus filhos valores de integridade e respeito com o meio, para saberem um pouco mais sobre a inter-acção entre espécies e respeitarem os valores naturais. Por isso não admito nem posso aceitar que seja conotado como um criminoso ambiental e continuar a ser alvo de artigos onde todos por defeito são culpados até prova em contrário.

Se lhe serve de consolo, o memorando de entendimento não suscitou nenhum desbloqueio a nenhum embargo, nem tão pouco promoveu a construção de uma única casa. É um documento fajuto e astuto, que serviu só para mandar areia para os olhos da autarquia, visando sossegar as hostes mais inquietas, para gáudio do ICNB.

Meu nome é Miguel Jorge e só apareceu Anónimo porque não consigo me registar. Até porque, depois de tudo o que me aconteceu, a devassa da minha vida privada é apenas uma gota de água no mar de problemas que tenho.

Miguel Jorge

Henrique Pereira dos Santos disse...

A situação até pode ser muito injusta mas não foi isso que discuti.
O que discuto é a sua legalidade.
A existência de um alvará é questionada por poder ser passado um alvará ilegal.
Isso não torna os donos das casas criminosos, torna as entidades responsáveis pela ilegalidade responsáveis pelos seus actos e consequências.
Ainda falta o rescurso aos tribunais? Muito bem, use-se o recurso mas na verdade até lá eu posso dizer que há uma probabilidade elevada de haver ilegalidade, como refere o Ministério Público, que é o que numa linguagem coloquial consideramos uma situação ilegal.
Que o Estado, e dentro deste o ICNB e a área protegida em causa já deviam ter feito uma de duas coisas, reguarizar a situação ou deitar abaixo, não poderia estar mais de acordo: há anos que digo isso.
Porque essas duas situações são as que melhor defendem os interesses dos cidadãos de boa fé: ou o assunto fica resolvido, ou podem contestar as decisões, em vez de ficarem anos a fio em situações que não são carne nem peixe.
Afirmar isto é assim tão absurdo?
henrique pereira dos santos

Anónimo disse...

Estas urbanizações podem ser questionadas sobre a sua existência, á luz dos critérios ambientais actuais. Eu próprio penso que estas não teriam jamais lugar a existir nestes termos ou até, no sítio em questão. Mas a sua legalidade de existência não é posta em causa nem nunca foi, por ninguém. Ou seja, quer se goste ou não, ganharam o direito de existir. Poder-se-á claro, criar nova legislação, condicionando doravente as mesmas, ou os alvarás existentes. As medidas preventivas reflectem isso mesmo. E sobre isso não se pode fazer nada, por muito injusto que possa parecer para muitas pessoas. A mim não me chocam, se bem que questiono sumariamente a seriedade dos critérios nelas implícitas. Sou conhecedor profundo de todos os biótopos da zona e provavelmente mais bem preparado para a caracterização de cada uma delas, do que qualquer técnico do ICN. E não encontro até à data nada que corrobore na tese de que as actuais zonas A são efectivamente mais frágeis que as zonas B. Esta caracterização foi altamente cozinhada em função dos embargos ocorridos antes da sua publicação em diário da República, uma espécie de regularização atabalhoada sobre algo que foi feito sem um verdadeiro enquadramento legal e sem linhas cinzentas. No entanto, o que está em causa é a legalidade dos embargos. Se conhece bem os processos, decerto saberá que o que está em causa é uma coisa tão simples como uma questão de terminologia. Ou seja, na leitura que se faz do PDM, resta saber se o que é válido à não consulta do ICN é o que está dentro dos perímetro tradicionais urbanos, ou dos perímetros urbanos, onde englobam as ZOT's, das quais fazem parte estas urbanizações. Mesmo que esta questão seja uma linha cinzenta, e que do lado do ICN seja clarríssimo que a leitura é óbvia de que as ZOT estão fora dos perímetros urbanos, eu pergunto: Então o que é uma ZOT? As infra-estruturas existentes, as casas habitadas, os alvarás existentes e inquestionáveis até então, valem o quê? De repente, sem alteração menhuma à lei, o ICN começa a questionar a validade das licenças. Porque é que não questionou a da minha vizinha que terminou a casa dela um ano antes? Ou as outras 5 no ano anterior? O que eu critico o ICN nem é o que foi feito mas sim a forma como o fez. Antes de dar inicio à minha construção, tive durante 15 meses, como manda a lei, um aviso de que a obra se encontrava em processo de licenciamento. Porque é que os Sr.s não me ligaram a dizer que a minha obra corria risco de embargo caso o ICN não fosse consultado? Ligaram-se para embargar, sem nunca lhes dar o meu telefone... Os Sr.s do ICN, depois do embargo, sairam do local com ar de triunfo. Pergunto: É melhor agora, ter um mono de betão no meio da paisagem que até pouco tempo atrás mostrava com entusiamo aos meus filhos? Se era tão importante para o ICN achar que deveria ser consultado (acho incrível os Sr.s do ICN estarem mais preocupados se são consultados ou não, do que com a natureza e impacte dos projectos...), porque é que nunca meteu uma impugnação na conservatória onde ficaria mencionado em cada certidão de teor, que o licenciamento estava condicionado à aprovação do ICN. A boa fé poderia ser demonstrada de muitas formas. E tudo em prol do ambiente, não em prol dos promotores, pois assim, evitar-se-iam a proliferação de monos de betão sem direito a integração ou dissimulação no meio do verde. (...)

Anónimo disse...

(...) Caro HPS, uma coisa é aquilo que nós achamos que está correcto sob o ponto de vista dos nossos critérios e à luz dos conceitos e valores actuais, outra coisa é o enquadramento legal dos nossos actos. Não se pode inverter a lógica das coisas e fazer o que se dá na real gana, se medir consequências sem olhar para trás. Mais de uma centena de licenças foram atribuídas sem parecer do ICN. Existe inclusivé um documento de 2001, passado pelo ministro do Ambiente de então a dizer preto no branco que a não consulta ao ICN é válida dentro das ZOT's. Existe portanto um padrão de comportamento, uma espécie de equilibrio entre as partes, onde uma está atenta a ver se a outra falha dentro dos tramites do alvará em vigor (lembre-se de que se tratam de licenças administrativas!!!). Se tudo isto perturba o ICN e pessoas como o Sr., então faça-se aquilo que referiu e bem, altere-se a legislação em vigor, por forma a evitar a proliferação de construções em zonas de património natural e de interesse público. A partir daí nada mais se poderá construir. Doa a quem doer. Se me provarem que o interesse público ali, se sobrepõe ao amplamente ao interesse privado, serei o primeiro a acatar tal decisão, como bom cidadão que sou. Por isso, e ao contrário do que dz, os embargos antes de qualquer alteração à lei, por muito que doa a todos, não são válidos. Se não alguma coisa não bate certo e o ICN anda a dar tratamento diferenciado aos cidadãos. Ora a constituição, no ponto 5, não o permite.
Por isso volto a dizer, que tenha cuidado como usa as palavras e as divulga em espaços públicos, afirmando que são ilegais. Diz que há uma forte probabilidade de ser ilegal e que numa linguagem coloquial (incrível...), considera uma situação ilegal. Pois eu considero que há uma forte probabilidade de o sr. estar enganado e que numa linguagem coloquial, poderia lhe chamar um monte de nomes. Teria eu o direito de o fazer? não creio. Essa noção geral que o Sr. transmite de que há ilegalidade, vicia e transmite valores errados sobre um tema que mexe directamente com a vida de pessoas válidas, honestas e que não contribuem menos do que o Sr. para a sociedade onde vivem. existe sempre ao recurso da lei da responsabilidade civil do estado, onde cada um é responsável pelo que diz ou faz publicamente...

Henrique Pereira dos Santos disse...

Caro anónimo,
Mas se acha que existe responsabilidade civil pelo facto de eu achar (aliás como muita gente e várias instituições) que os alvarás são ilegais, avence, homem.
Não vale a pena ameaçar-me.
Critiquei o Governo pela forma absurda como tratou um problema delicado (não só porque envolve pessoas, como porque envolve várias instituições do Estado com actuações contraditórias) e agora os senhores estão muito zangados comigo porque eu disse que os alvarás (em rigor até disse alguns e que poderia haver excepções) são ilegais.
Disse e repito-o: com a informação que tenho muitos dos alvarás emitidos parecem-me ilegais (ou seja, exprimindo a minha opinião, são ilegais na minha opinião).
Desta afirmação que prejuízos decorrem para os senhores?
Nenhum, porque a minha opinião não altera uma vírgula a situação concreta em que os senhores estão.
Diga-se, e estou a repetir-me, subscrevo muitas das críticas que fazem à actuação do ICNB (e das que não fazem à actuação das autarquias envolvidas).
E não é o que dizem os ministros que altera a legalidade ou ilegalidade da situação.
henrique pereira dos santos