terça-feira, novembro 17, 2009

Animais proibidos

Da lista de discussão Ambio reproduzo, com autorização de Sérgio Henriques, uma mensagem interessante:

"Saíu a 12 de Outubro a portaria n.º 1226/2009, onde no seu artigo 5.º se pode ler que "Os detentores de espécimes das espécies listadas no anexo II da presente portaria, que dela faz parte integrante, têm de ser maiores de idade e registar os espécimes detidos no ICNB, I.P."
O referido anexo contém espécies como
4 — Arachnida (classe dos aracnídeos):
4.1 — Araneae (ordem das aranhas) — todas as espécies;
4.2 — Scorpiones (ordem dos escorpiões) — todas as espécies não listadas no anexo I.
5 — Chilopoda (classe das centopeias) — todas as espécies não listadas no anexo I.
sendo que o anexo 1 refere:
4.1 — Scorpiones (ordem dos escorpiões) — todas as espécies das famílias Buthidae e Buthridae;
4.2 — Chilopoda (classe das centopeias) — todas as espécies da ordem Scolopendromorpha.
Não dando muita ênfase ao facto dos escorpiões da familia Buthridae não existirem e que é possívelmente um gafe com a família Buthidae, já referida no mesmo anexo. Solicito a todos o receptores desta mensagem que regularizem a sua situação legal até ao dia 12 de Dezembro como mencionado na mesma portaria), uma vez que certamente serão detentores de exemplares das espécies referidas (muitos de vós possivelmente possuem sotãos, caves, garagens ou jardins, e mesmo no interior das vossas casas certamente já terão visto aranhas).
Pelo que de acordo com a referida portaria, o que deverão fazer é registar os animais destes grupos que possuam em vossas casas, e caso não os consigam determinar o que lhes sugiro é que enviem fotos dos mesmo para o ICNB, para que este proceda a essa identificação e ao seu respectivo registo.
O texto a enviar poderá ser algo do tipo:
Eu........., portador do B.I. nº.........., venho ao abrigo da Portaria n.º 1226/2009, requerer o registo de espécimes do grupo ..............., como exigido de acordo com o anexo 5.º da mesma portaria.
Enviando em anexo fotos dos referidos exemplares, para que se possa proceder à sua identificação e registo.
Cumprimentos
..........; ......., ../../..
Refira-se que o referido registo tem uma taxa de inscrição inicial de 125,00 €, podendo o valor ser acrescido de um pagamento anual de 50,00 €, conforme a parte V da tabela de Taxas anexas à Portaria nº1245/2009, de 13 de Outubro.
Melhores cumprimentos
Sérgio Henriques
Almargem

henrique pereira dos santos

1 comentário:

rt disse...

os seres humanos não estão na lista, certo?