Um dia destes foi publicada esta portaria.
Não concordo com o seu conteúdo, como já não concordava com a portaria anterior que viola o artigo Artigo 13.º da Constituição: "Princípio da igualdade 1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. 2. Ninguém pode ser ... isento de qualquer dever em razão de ... território de origem."
Não tenho qualquer dúvida em considerar que isentar do pagamento de taxa pela passagem na estrada de Albergaria os naturais do concelho de Terras de Bouro é inconstitucional. O mesmo não se dirá dos residentes, que é perfeitamente razoável que sejam isentos, admitindo que poderão ter de circular por ali nos seus afazeres.
Mas não contente com esta flagrante inconstitucionalidade, o Governo resolveu, numa cedência à demagogia dominante sobre os prejuízos das áreas protegidas para os residentes, isentar os residentes (mas não os naturais) de todos os concelhos do PNPG e mais os galegos de Lobios.
Até aqui é uma questão de opção política, eventualmente uma ilegalidade. Não concordo, mas é a vida.
O que me chateia mesmo é a justificação:
"tendo em conta a evolução legislativa, em especial a alínea b), do n.º 3 do artigo 38.º do regime jurídico da conservação da natureza e biodiversidade aprovado pelo Decreto -Lei n.º 142/2008
2008, de 24 de Julho, ... , justifica-se o alargamento dessa isenção a todos os residentes no Parque Nacional da Peneda -Gerês".
2008, de 24 de Julho, ... , justifica-se o alargamento dessa isenção a todos os residentes no Parque Nacional da Peneda -Gerês".
Ora vejamos o que diz a dita alínea:
"3 — Estão isentos do pagamento da taxa de acesso referida no n.º 1: ... b) Os residentes dos concelhos abrangidos."
Para nos certificarmos do que estamos a falar, vejamos finalmente o que é o tal número 1:
"A autoridade nacional pode cobrar taxas pelo acesso e visita às áreas integradas no SNAC que sejam da titularidade do Estado e que se encontrem sob a sua gestão, destinadas a contribuir para o financiamento da conservação da natureza e biodiversidade e para regular naquelas áreas o impacte da presença humana."
Ou seja, a menos que se considere que o concelho de Melgaço é abrangido por uma estrada em Terras de Bouro, a justificação que é usada para a decisão tomada é pura e simplesmente uma mentira. É defensável para Lobios, mas Melgaço, Arcos, Ponte da Barca, Montalegre?
Aliás, mais que uma mentira é uma ilegalidade, porque a considerar-se que Melgaço é abrangido pela estrada de Albergaria, o que a dita norma legal diz é que deveriam ficar isentos os habitantes do concelho e não da parte do concelho que é área protegida (claro está que isto não é para levar a sério porque não há maneira expedita de verificar se a pessoa reside ou não no Parque Nacional).
O que se passou é que se resolveu ceder ao xarivari destes rapazes que se intitulam representantes dos povos do PNPG, e a referência à norma do regime jurídico é feita para dar um ar de normalidade, em vez da evidente arbitrariedade, cedência e cobardia da decisão.
Há gente que não conhece o ditado que começa dizendo que "quanto mais a gente se baixa...", mas com esses não estou preocupado.
Parece é que todos nós acabamos por aceitar, quanto mais não seja por omissão, que a mentira se instale desta forma no Diário da República.
E isso sim, preocupa-me.
Por isso acabei de apresentar uma queixa na Provedoria de Justiça sobre o assunto.
Porque o assunto é grande e muito importante para a conservação? Não, porque é uma questão de princípio manter a confiança dos cidadãos nas referências objectivas para que são remetidos pelos Diário da República.
henrique pereira dos santos
4 comentários:
A DGERT tem por missão apoiar a concepção das políticas relativas ao emprego e formação profissional e às relações profissionais, incluindo as condições de trabalho e de segurança saúde e bem-estar no trabalho, cabendo-lhe ainda o acompanhamento e fomento da contratação colectiva e da prevenção de conflitos colectivos de trabalho e promover a acreditação das entidades formadoras. Tudo uma grande mentira, as provas são dadas com o despedimento colectivo de 112 pessoas do CASINO ESTORIL
“Para Os Trabalhadores da empresa casino estoril no final se fará justiça, reconhecendo a insustentabilidade de um despedimento Colectivo oportunista promovido por uma empresa que, para além do incumprimento de diversas disposições legais, apresenta elevados lucros e que declara querer substituir os trabalhadores que despede por outros contratados em regime de outsoursing”.
Henrique,
A ideia de estender a isenção aos residentes do Concelho de Lobios já tinha sido discutida aquando da portaria original e faz todo o sentido, pois não há alternativa razoável para quem vive em Lobios e queira ir ao Gerês do que passar pela estrada de Albergaria. A ideia de estender a isenção aos restantes habitantes do PNPG foi proposta por mim aos vários presidentes de Câmara, mas rejeitada pelo anterior presidente de Terras de Bouro. Trata-se de diferenciar positivamente os residentes no PNPG em relação às taxas e regulamentos, e claro que deveria ser aplicado apenas à parte dos concelhos dentro do PNPG, embora possa haver dificuldades de implementação prática desta distinção mais fina. Aquando da revisão do Plano de Ordenamento voltei a insistir nesta ideia na CMC. Fico satisfeito que tenha sido finalmente aprovada essa extensão nesta portaria.
Concordo contigo que os naturais não deveriam ter este estatuto de excepção. Mas um argumento a que eu sou sensível para Terras de Bouro é que o filho do dono de um curral na Mata Nacional (ou cujo acesso requeira a utilização da estrada de Albergaria) deveria poder aceder a esse curral sem pagar uma taxa, mesmo não sendo residente.
Henrique,
Lobio parece-me defensável, como digo no post.
Sobre o resto há coisas que são:
1) de detalhe jurídico (que querias os filhos do proprietários a ir ao curral, bastaria que incluísses os proporietários e ascendentes de descendentes directos (o que de qualquer maneira nunca irias conseguir contolar). A solução dos naturais não resolve isto (imagina que o dono do curral vive em Vieira do Minho, por exemplo);
2) De opção política, como alargar aos residentes, com a qual estou em total desacordo porque acho que ninguém tem de ter nenhuma vantagem por viver no área protegida, o que deve ser feito é pagar os serviços ambientais a quem os produz, viva onde viver, mas enfim, é opção política;
2) de natureza legal. É inconstitucional a questão dos naturais, independentemente da tua e minha opinião sobre o ofilho do dono do curral, mas verdadeiramente o que me indignou foi usar-se uma norma legal que na verdade não diz o que se afirma que ela diz. Eu acho inaceitável que se minta no diário da república desta maneira.
henrique pereira dos santos
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