segunda-feira, outubro 06, 2008

Uma reserva natural local

Está em discussão pública (não sei bem onde nem de que forma se acede aos documentos mas isso agora não é o mais importante) a primeira reserva natural local, cuja possibilidade de existência decorre do novo regime jurídico da conservação.
Quer no facto de localmente poderem ser designadas áreas protegidas desde parque natural a monumento natural, quer na forma de designação esta é para mim uma das melhores alterações do regime jurídico das áreas protegidas e fico por isso satisfeito de ver o processo a andar.
Se terá êxito ou não o tempo se encarregará de dizer mas para já fico satisfeito.
henrique pereira dos santos

4 comentários:

Marina Pereira Silva disse...

Informação contida no Aviso n.º 24555/2008 publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 192, 3 de Outubro de 2008.
Proposta disponível disponível no Parque Biológico de Gaia, E.M., 4430 -757 Avintes, onde poderá ser consultada, nas horas normais de expediente. Ou por email ou correio a quem a solicitar para o email estuariododouro@parquebiologico.pt ou pessoalmente ou por correio para Parque Biológico de Gaia, E.M., 4430 -757 Avintes.

Anónimo disse...

Caro Henrique,

Provavelmente não saberá, mas já foram criadas áreas protegidas de interesse local ao abrigo do regime florestal.

Um exemplo foi a "Reserva Ornitológica de Mindelo", criada e gerida pelo Instituto de Zoologia da Universidade do Porto em 1959 (por iniciativa do prof. Santos Júnior). Apesar do nome enganoso (na verdade, não era só "ornitológica"), teve também honras de discussão pública, foi aprovada explicitamente por todos (sublinho todos) os proprietários abrangidos e, quando foi criada por decreto, já tinha um plano de ordenamento aprovado e guarda a fiscalizar!

Cada tempo tem as suas ferramentas jurídicas para realizar acções - o que é preciso é haver quem as pense e as concretize. Quanto ao novo regime, julgo sobretudo ser uma clarificação e evolução do que vinha no Decreto 19/93, que já previa a instituição de "áreas protegidas de interesse local" e "sítios de interesse biológico", não lhe parece?

No entretanto, parabéns à CMVNG e ao Nuno Gomes Oliveira, discípulo dilecto do prof. Santos Júnior, e que este seja o primeiro passo de vários para dar à Área Metropolitana do Porto a dimensão conservacionista que ela merece - ainda que só por enquanto no domínio público...

B. Gomes

Henrique Pereira dos Santos disse...

Caro B. Gomes,
A reserva ornitológica do Mindelo, como a reserva botânica do Cambarinho e outras nunca tiveram uma dimensão jurídica clara, ao cotnrário do parque do Gerês ou da Arrábida, criados também pelos serviços florestais.
Daí que sempre tenham vivido num limbo jurídico de que até hoje ainda não sairam.
No caso do mindelo está numa fase final de classificação mas o Cambarinho, por exemplo, bem podia avançar muito rapidamente para uma reserva local.
O que o novo regime jurídico contempla pretendeu sempre ser uma evolução e clarificação do anterior mas evitando os alçapões administrativos que impediram uma efectiva criação de áreas protegidas locais.
Mas eu sou uma pessoa pouco isenta para falar dessa parte do regime jurídico porque fui eu que escrevi o essencial (depois deu muitas voltas e eu propuz soluções que não estão contempladas, como a necessidade das áreas protegidas de interesse nacional serem designadas em sede de Assembleia da República não do Governo).
Mas fico satisfeito se se concluir que se mudou para melhor (como penso).
henrique pereira dos santos

Anónimo disse...

Caro Henrique, na mesma região de Cambarinho, estão previstas criar reservas locais de iniciativa municipal num projecto submetido ao Interreg IV B espaço atlântico (no Caramulo e na Arada); Vila Nova de Paiva já avançou também com uma reserva (ou está neste momento a tratar disso). Um abraço