domingo, abril 19, 2009

A excepção e a regra

É natural e normal que quem queira fazer um empreendimento neste sítio não possa esperar um processo simplificado e rápido de decisão, excepto se for para dizer não

A simplificação administrativa é sem dúvida uma necessidade em Portugal.
A simplificação administrativa é sem dúvida uma necessidade em matéria de ordenamento do território.
Com base nesta necessidade têm sido tomadas muitas decisões e alterado muita legislação e na recente alteração do regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional é mais uma vez invocada esta necessidade.
Mas muitas das alterações introduzidas na legislação do ordenamento do território com justificação na simplificação administrativa têm na base um enorme equívoco: uma coisa é a simplificação dos processos de decisão para situações que cabem nas regras estabelecidas, por exemplo, a interdição de edificação em solos agrícolas de elevada produtividade, outra coisa é a simplificação administrativa para a obtenção de excepções, isto é a permissão de edificação em solos de elevada produtividade.
É normal que quem queira fazer o que não é suposto saiba que terá de contar com um processo de decisão mais complexo e moroso porque é preciso garantir a compatibilidade de interesses públicos divergentes.
O que se passa é que há muito quem considere os constrangimentos de ordenamento do território apenas burocracia e portanto entenda que a remoção de custos de contexto aconselha a diminuição dessa burocracia.
Só que a aplicação das regras de ordenamento não é apenas burocracia, é a materialização de interesses públicos na gestão do território.
E por isso as excepções têm, e bem, um processo de decisão mais complexo e pesado que deve ter como objectivo garantir que os interesses públicos e privados que justificam a excepção são superiores aos interesses públicos que motivam a regra.
henrique pereira dos santos

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