quarta-feira, julho 22, 2009

Negociar a Costa Terra



Declaração de interesses: durante muito tempo acompanhei este processo e representei o ICNB em muitos dos seus passos processuais
aqui comentei a actuação da QUERCUS num aspecto concreto deste processo.
Ontem li no jornal que o tribunal tinha autorizado a retoma das obras na Costa Terra e ainda estas declarações:
"O vice-presidente da QUERCUS, Francisco Ferreira, reconheceu que a decisão judicial "constitui uma derrota", mas frisou que a providência cautelar "permitiu desencadear negociações com os promotores, a autarquia de Grândola e o Governo, no sentido de minimizar os impactos ambientais na região".
Talvez o jornalista não tenha traduzido bem a ideia mas se o fez fico perplexo:
A QUERCUS interpõe uma providência cautelar para desencadear negociações?
A QUERCUS negoceia minimizações depois de considerar a autorização do projecto ilegal?
A QUERCUS negoceia com os promotores e o Governo apesar de considerar que a ausência de soluções alternativas torna nula qualquer decisão?
A QUERCUS apresentou melhores e adicionais soluções que as previstas nas pesadíssimas condicionantes de execução do projecto ou trocou algumas condicionantes legalmente imperativas por acordos de cavalheiros desconhecidos?
Provavelmente não se passa nada e tudo isto não passa de equívoco (como o que dizer que se vai fazer uma área protegida privada como compensação, sem que ninguém perceba o que isso quer dizer) e ou o jornalista escreveu mal, ou o Francisco se expressou mal, ou eu li mal.
Provavelmente tudo isto é razoável e normal em Portugal.
E todos sabemos o que foi negociado e todos nos pudemos pronunciar sobre o conteúdo dessas negociações que talvez alterem o que resulta dos processos administrativos normais de decisão, que incluem longos períodos de discussão pública.
E todos concordamos que os processos judiciais são a forma ideal de desencadear negociações.
henrique pereira dos santos

3 comentários:

Klaibson disse...

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Unknown disse...

Vamos a respostas sucintas:

A QUERCUS interpõe uma providência cautelar para desencadear negociações?
Claro que não.

A QUERCUS negoceia minimizações depois de considerar a autorização do projecto ilegal?
Sim, se o entendimento do tribunal for diferente do da Quercus como foi em termos de providência cautelar e as obras possam prosseguir e se os ganhos em causa forem significativos.

A QUERCUS negoceia com os promotores e o Governo apesar de considerar que a ausência de soluções alternativas torna nula qualquer decisão?
Resposta anterior é válida aqui também.

A QUERCUS apresentou melhores e adicionais soluções que as previstas nas pesadíssimas condicionantes de execução do projecto ou trocou algumas condicionantes legalmente imperativas por acordos de cavalheiros desconhecidos?
Sim. Não há obviamente nenhum acordo entre as partes mas as condições sugeridas pela Quercus até foram objecto de notícia da agência LUSA; o dito entendimento, de forma muito sucinta, implicaria para além das codicionantes impostas em sede de AIA, a não construção na área de Rede Natura do sitio Comporta-Galé excepto perímetros urbanos, carga máxima para Pinheiro da Cruz limitada ao nº presos+funcionários e área actual (prisão já foi vendida à Parpública e que estranhamente não é Rede Natura, estando equacionadas pelo Ministério da Justiça 40 mil camas), redução de nº de camas ou área (CostaTerra a redução seria de 35 mil metros quadrados), gestão activa de habitats para além das condições do EIA na forma de área protegida privada ainda em moldes a definir e integrando Pinheiro da Cruz para além de Pinheirinho e Comporta. Manutenção da queixa junto da CE por não ter havido avaliação estratégica e não estar em vigor plano de gestão do sítio e até esta situação ser ultrapassada.

Explicando melhor - a Quercus acha que tem razão, mas como em muitos casos, por vezes até por razões procedimentais e não de substância, a justiça pode ter uma opinião contrária. De momento a Quercus encontra-se a ponderar face à possibilidade do início das obras que como sabemos vai pesar na decisão daqui a uns anos da acção principal o que é melhor em termos de conservação para o sítio Comporta-Galé + Pinheiro da Cruz neste contexto.

Henrique Pereira dos Santos disse...

Francisco,
Deixa-me em primeiro lugar realçar a tua atitude de discussão aberta que tem escasseado muito nas direcções das ongs, cada vez mais entricheiradas nos seus labirintos.
A teoria dos ganhos de causa que justificam negociações como as que descreves é muito interessante e vou fazer um post sobre isso, tomando como exemplo este caso concreto.
O que continuo sem perceber é que tipo de negociações faz a QUERCUS e com que base técnicã em processos que contesta juridicamente.
Devo dizer-te que muitas vezes fui confrontado, quer por parte de promotores, quer pela tutela política, quer por outros sectores da administração com a suposta flexibilidade e razoabilidade das ONGs com quem se estava a negociar e a suposta instransigência do ICNB que acompanhava formalmente os processos e exercia as suas competências.
E curiosamente, quando aprofundava a discussão, era muito curioso verificar que as ONGs estavam muito abertas ao incumprimento da lei e das regras em torno de ganhos de causa (não, não estou a falar de financiamentos, estou a falar de suspostos ganhos ambientais) porque "não era sua obrigação verificar o cumprimento das regras, isso era competência do Estado".
E ao mesmo tempo que nos corredores e em negociações opacas enfraqueciam de facto a imposição de obrigações reais e juridicamente válidas por parte da administração, contestavam publicamente as supostas cedências do sectores da administração que teriam a obrigação de defender intransigentemente os valores ambientais.
Mas estou esclarecido com o que dizes: "Não há obviamente nenhum acordo entre as partes".
A típica posição de reivindicar que as posições da QUERCUS foram atendidas mas sem que a QUERCUS se comprometa de facto com coisa nenhuma.
henrique pereira dos santos