terça-feira, novembro 23, 2010

A portaria das taxas

Uso uma fotografia do Rui que encima um dos seus posts nesta matéria, bem representativo dos seus equívocos na leitura da portaria.
Rui C. Barbosa, do blogue Carris, insurge-se por eu ter ilustrado um post sobre a mentira como técnica de condicionamento do Estado com uma fotografia de uma manifestação, por si promovida, contra a portaria das taxas.
Tem razão no sentido em que a manifestação não está formalmente ligada às contestações dos grupos de supostos representantes de populações residentes das áreas protegidas.
Mas perde a razão quando diz: "uma manifestação que protestava principalmente contra uma portaria que me exigia que pagasse €200,00 para pedir uma autorização para fazer uma caminhada numa área protegida.".
E perde a razão porque não há nehuma portaria que tenha exigido 200 euros para pedir uma autorização para fazer uma caminhada numa área protegida.
Volta a ter razão em não querer ver confundida esta sua ausência de rigor na leitura da portaria com a mentira descarada e reiterada que é usada por vários dos supostos representantes das populações residentes das áreas protegidas. Rui C. Barbosa está apenas enganado na leitura da portaria.
E diz-me "que gostava de ler a sua opinião sobre a Portaria 1245/2009".
Como penitência da minha falta de cordialidade pelo uso da imagem no post em causa, aqui fica então a minha opinião sobre a portaria.
Começo por dizer que a portaria é o resultado da ignorância e da arrogância misturadas.
Pessoas que não percebem nada dos assuntos sobre os quais decidem, mas que acham que os problemas que existem no sector da conservação se devem ao facto dos profissionais do sector serem basicamente idiotas, resolvem decidir sem aplicar a necessária divisa camoniana do "honesto estudo com longa experiência misturada".
Estudar não estudam e experiência no assunto não têm.
Por isso a portaria, que foi objecto de longas e demoradas discussões internas no ICNB, tem uma série de coisas pouco sensatas resultado de um processo final de elaboração fechado e assente em gente que não sabe o que faz.
Também tem um conjunto de boas soluções, a maior parte resultado das tais discussões com os profissionais do sector que, se alguns não estudam e nem mesmo com a experiência aprendem, tem muita gente que usa a larga experiência e honesto estudo antes de se pronunciar sobre os assuntos.
A portaria anterior, que esta revoga, é uma portaria confusa, complicada de aplicar e com graus de discricionariedade inaceitáveis. Acresce que durante muito tempo nem sequer era usada por muitos dirigentes do ICNB, que acham que a sua opinião se sobrepõe à lei (admitamos que algumas das normas da portaria anterior estavam tão fora da realidade que se percebe alguma relutância de aplicação, mas isso resolve-se mudando a portaria, não é deixando de a aplicar).
De entre as boas soluções está o estabelecimento de uma banda de valores, entre um máximo e um mínimo, em alternativa a valores taxativos, mas não foi adoptado uma boa balizagem das circunstâncias que justificam as variações entre o máximo e o mínimo.
De entre as más soluções estão os valores estabelecidos em muitos casos, que implicam que um licenciamento de uma empresa de turismo de natureza varie entre 200 e 1000 euros, mas uma declaração de conformidade com as directivas aves e habitats para um projecto de um sistema de abastecimento de água, que implica milhões de investimento e muito, muito mais trabalho, seja de cinco euros.
E está essa estranha e absurda definição de exploração de recursos naturais (em qualquer caso apenas acima de cinco hectares, mas que significa todas, para pareceres de áreas de caça, ou de pastoreio, ou de florestação) que tem valores mínimos e máximos respectivamente de 1000 e 5000 euros.
Dito isto, o princípio de pagamento de taxas é perfeitamente razoável, sendo que as Câmaras Municipais, que surfaram a onda dos protestos porque lhes convinha, cobram taxas muito maiores por coisas que não dão trabalho nenhum (por exemplo, as taxas de licenciamento de construções, que em muitas áreas protegidas resultam de pareceres totalmente delegados nas áreas protegidas, são facilmente de várias centenas de euros para as Câmaras que protestam com os 500 a 2500 da portaria, não havendo aliás nada que impeça as Câmaras de os abaterem às suas próprias taxas).
Então por que razão não tem razão Rui C. Barbosa quando protesta com os 200 euros por caminhada?
Porque a Portaria não estabelece novas autorizações, apenas define o valor para a emissão de pareceres e outros documentos legalmente exigiveis. E não existe nenhuma obrigação legal de pedido de autorização de caminhadas em áreas protegidas. E ainda que existam normas pontuais que o obriguem em circunstâncias determinadas (a maior parte delas excepções ao princípio geral da necessidade das actividades organizadas serem desenvolvidas por empresas credenciadas e com seguros de responsabilidade civil), o que haveria a discutir era a norma sobre essa necessidade.
O mesmo se passa em relação ao pastoreio, apanha de lenhas e muitas outras coisas que se disse, erradamente, que iriam ser taxadas.
Volto a dizer, a portaria não taxa actividades, taxa a prestação de serviços do Estado no processo de licenciamento.
E como a maioria dos responsáveis políticos não se dá ao trabalho de pensar dois segundos no assunto, e existe o mito das coitadinhas das populações residentes nas áreas protegidas, como por exemplo o Jorge Coelho, e muitos outros, arrumam com o assunto de uma penada cedendo demagogicamente ao barulho da rua, em vez de pedir responsabilidades aos responsáveis pelas asneiras e corrigir o que haveria a corrigir na portaria.
henrique pereira dos santos

20 comentários:

DuK disse...

Caro HPS,

O rui Barbosa ao dizer : "uma manifestação que protestava principalmente contra uma portaria que me exigia que pagasse €200,00 para pedir uma autorização para fazer uma caminhada numa área protegida." quer basicamente dizer isto: "a portaria não taxa actividades, taxa a prestação de serviços do Estado no processo de licenciamento."

Ou seja, trocando por miudos: Para eu ter alguem que analise o meu pedido de autorização, tenho de pagar ao ICNB / PNPG € 200.00 para que essa pessoa me diga se estou autorizado a fazer o que pretendo... o pagamento desses € 200.00 só se refere a essa analise e o mesmo não garante a autorização positiva.

Não me parece que haja grande confusão sobre o conteudo da portaria em si, nem sobre o seu preposito.

Henrique Pereira dos Santos disse...

DuK,
As caminhadas não carecem de licenciamento. Logo não há taxa. Admito que uma norma mais fundamentalista tenha escapado nalgum plano e estou disponível para analisar a norma se me fizerem o favor de dizer onde vão buscar o fundamento legal para afirmar que as caminhadas precisam de licenciamento.
henrique pereira dos santos

Rui C. Barbosa disse...

Caro HPS,

Em Matemática existe o princípio da transitividade que trocado por miúdos diz que se A implica B e B impica C, logo A implica C. Assim se passava com a 1245/2009. Porquê? Em algumas áreas de protecção especial dentro das áreas protegidas é necessária a autorização para a realização de actividades de montanha. Eu para ter essa autorização necessito de entregar um pedido ao ICNB, IP. A 1245/2009 taxava esse pedido, não a autorização (que poderia até não ser cencedida). Se a autorização me fosse concedida, então poderia fazer a minha actividade.

O pedido de autorização é obrigatório, por exemplo no PNPG, para a Área de Ambiente Natural (conforme é definido no POPNPG) e na altura estava sujeita à aplicação da taxa definida na 1245/2009.

Em caminhadas em Área de Ambiente Rural ou as caminhadas nos trilhos homologados não carecem de autorização e como tal na altura não estavam sujeitas ao pagamento da taxa que era definida pela 1245/2009.

Envio-o para o email do Henrique Pereira dos Santos um exemplo do que então se passou (penso que um exemplo basta para mostrar que a sua leitura dos factos não está totalmente correcta).

DuK disse...

Caro Henrique,

Pf note que estamos a falar sobre uma portaria que ja foi substuida pela portaria 138-A/2010.

Sobre a nova portaria, eu pessoalmente não entendo que sejam devidas nenhum tipo de taxas.
1º porque na portyaria 138 isenta a visitação e 2º porque nunca deixei de pedir autorizações ao PN e nunca me foi pedido um tostão, apesar de ter conhecimento que já avisaram em alguns pedidos que foram aprovados. Salienta também que já houve uma tentativa de cobrança a um grupo de escuteiros.
O grande problema é que a nova portaria continua confusa e dá asas a bastantes interpretações. Segundo o que é dito, dentro do PNPG e do ICNB ha diversas interpretações da mesma portaria e o PN não responde a pedidos de esclarecimento, pois já por mim foi requisitado esse pedido ha varios meses.

Henrique Pereira dos Santos disse...

Rui,
Mande então para o mail para eu verificar (como disse, admito que uma ou outra norma mais fundamentalista tenha escapado nos planos, mas o que está mal é essa norma, não é a taxação do serviço prestado, que é perfeitamente razoável, legítimo, acontece todos os dias em todos os escalões do Estado e aparentemente só aqui é que as pessoas se incomodam).
DuK,
O Rui pediu-me um comentário sobre a portaria que comentei, sobre a outra poderia ir ver, mas como o processo está completamente distorcido por críticas demagógicas e pela falta de juízo de quem tem de decidir e preparar a decisão sobre a matéria, tenho muito pouco interesse em ir ver o que fizeram desta vez. Se isentaram a visitação é um disparate.
henrique pereira dos santos

Rui C. Barbosa disse...

Caro HPS,

Suponho que a partir daqui http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT2007-AP-Geres/O+Parque/Ordenamento+e+Gestão/ poderá concluir que é necessário em certos casos pedir a autorização para a realização de actividades: "Pode consultar aqui a síntese destas orientações, bem como um resumo dos dados a indicar quando pretender solicitar uma autorização de actividade no PNPG.

"Dados a indicar para solicitar uma autorização de actividade no PNPG:

. Tipo de actividade (objectivos)
. Tipo de participantes (individuais, grupo organizado, empresa, etc.)
. N.º de participantes previsto
. Data prevista
. Local pretendido (se possível com indicação cartográfica)
. Responsável(eis) pela actividade"

Henrique Pereira dos Santos disse...

A única actividade que vi condicionada é o montanhismo, sendo que o plano não define o que é montanhismo.
Uma caminhada não é necessariamente montanhismo, muito menos uma caminhada pelos caminhos existentes (pelo que o seu exemplo do paizinho com os filhos pela estrada dos carris está seguramente fora dessa definição).
Alguém me esclarece o que quer dizer, juridicamente, montanhismo? Com se define?
henrique pereira dos santos

DuK disse...

"Se isentaram a visitação é um disparate" é uma opinião, neste caso a sua, a minha é totalmente oposta.

Rui C. Barbosa disse...

Henrique,

Engana-se redondamente. A estrada para os Carris entre a Abilheirinha e a Ponte das Abrótegas está situada dentro da Zona de Protecção Total que nessa área é limitada pela margem esquerda do Rio Homem e como não não é autorizada qualquer caminhada por essa zona (se bem que oficiosamente a situação seja diferente).

Note que no absurdo, e estando a Albergaria dentro de uma zona de ambiente natural, até para lá caminhar teria de pedir autorização (o que levava ao ridículo de que a quando da 1245/2009 ficava mais barato passar de carro do que a pé!).

Na prática define-se 'montanhismo' como a actividade de subir montanhas em caminhada ou escalada, sem definir o caminho utilizado.

Henrique Pereira dos Santos disse...

DuK,
Claro que é a minha opinião (tenho a estúpida opinião de ter as minhas opiniões e não as opiniões dos outros) mas tem a vantagem de ser a opinião que é usada na generalidade das áreas protegidas no mundo, em especial nas mais bem geridas.
Vejamos.
As taxas pelas prestação de serviços públicos visam fazer reacair sobre os utilizadores os custos dos serviços prestados pela administração. Doutra forma estes custos reacaem sobre a generalidade dos contribuintes, não deixam de existir. Chama-se a isto o princípio do utilizador pagador, que na minha ingenuidade pensei que fosse um princípio consensual no movimento ambientalista (há anos percebi que só é consensual quando são os outros a pagar).
Portanto, sendo necessário financiar os serviços de visitação, ou eles são pagos pelos que deles necessitam, ou são pagos pela generalidade dos contribuintes, roubando recursos aos serviços que não têm utilizadores que os possam pagar (por exemplo, a conservação da biodiversidade).
Em qualquer área protegida bem gerida no mundo a visitação paga pelo menos parte dos recursos necessários à gestão da conservação.
É por isso um disparate de gestão isentar a visitação deste processo.
Outra discussão é se os pagamentos exigidos são razoáveis, sensatos, correspondem a regras bem definidas e por aí fora.
henrique pereira dos santos

Henrique Pereira dos Santos disse...

A ideia de que caminhar por um caminho é montanhismo é para mim muito estranha.
Ou seja, as regras podem estar mal definidas, mas nada disso se prende com a portaria.
Volto a dizer, a caminhada por caminhos não precisa de autorização.
Se há uma estrada que passa numa zona de protecção total, é a definição dessa zona ou o seu regulamento que está errado, não é a cobrança dos serviços que o Estado presta aos seus utilizadores.
henrique pereira dos santos

Rui C. Barbosa disse...

A ideia de que tudo se deve taxar pelo princípio do utilizador pagador é errada. Se aplicada a um direito fundamental do cidadão, mais errada é. Ou será que sendo grande parte da nossa orla marítima zona que merecia protecção, também se deveria taxar a presença a minha toalha de praia no areal?

Henrique, não sejamos mais papistas do que o Pápa e haja bom censo nas análises que se faz. O Estado só tem é de assumir as despesas pelos trabalhos que faz e que acaba por impôr aos cidadãos.

Se é estranho para o Henrique que pode ser montanhismo caminhar numa estrada, pronto não se pode fazer nada por isso.

"Ou seja, as regras podem estar mal definidas, mas nada disso se prende com a portaria." Pois não, só me pediu a definição de montanhismo e referiu o exemplo da estrada para os Carris. Eu dei-lhe a explicação.

"Volto a dizer, a caminhada por caminhos não precisa de autorização." E eu volto a dizer-lhe que depende onde os caminhos estiverem. Quer outro exemplo no PNPG? A estrada florestal que liga Lindoso e a Louriça / Muro.

"Se há uma estrada que passa numa zona de protecção total, é a definição dessa zona ou o seu regulamento que está errado, não é a cobrança dos serviços que o Estado presta aos seus utilizadores." Mais uma vez é a sua opinião e vale o que vale, sendo no entanto respeitada. Eu não penso assim. O Estado se cobra serviços não tem de cobrar.

Acho que a discussão entrou na fase "pescadinha de rabo na boca".

Cumprimentos,

Henrique Pereira dos Santos disse...

Rui,
Isto não é bemuma questão de opinião.
Vejamos a norma em concreto:
"Artigo 15º
1) No interior da área de ambiente natural é interdita..., com excepção das seguintes:
a) o trânsito não motorizado de pessoas e bens...
2) ...após autorização da comissão directiva do Parque:
...
c) O montanhismo, a escalada e outros desportos..."
Não há maneira de argumentar juridicamente que uma caminhada precisa de autorização a não ser considerando-a montanhismo, que o diploma não define mas que classifica como um desporto.
Resumindo, não há necessidade de autorização para caminhadas que não se enquadrem numa prática desportiva.
Se tiver dúvidas pode ir a outros diplomas verificar que a classificação como desporto pressupõe um enquadramento organizativo específico.
O problema aqui é a mania dos funcionários do Estado se sobreporem à lei, não é a lei.
O seu exemplo da tolha de praia não tem nada com o assunto porque para estender a toalha de praia não precisa de autorização.
Mas se pretender estender dez toalhas de praia de uma marca que lhe pagou para isso, já está a exercer uma actividade de publicidade, já vai ter de pedir uma autorização e vai de certeza pagar uma taxa.
A alternativa não é não pagar a taxa, é pôr os contribuintes todos a pagar o tempo dos funcionários necessário à emissão de um parecer que resulta em benefício próprio de muito poucos.
É por isso que é incomparavemente mais justo que os beneficiários da actividade que precisa de licença (e volto a dizer, não me parece que seja o caso das caminhadas no gerês) paguem esses custos.
henrique pereira dos santos

DuK disse...

"Resumindo, não há necessidade de autorização para caminhadas que não se enquadrem numa prática desportiva.
Se tiver dúvidas pode ir a outros diplomas verificar que a classificação como desporto pressupõe um enquadramento organizativo específico."

Concordo em absoluto com o que diz!
Agora diga-me se perante o que o HPS acabou de dizer, acha justo e "normal" que se cobrem taxas ao simples visitante (e sublinho visitante e não desportista e acrescento visitação e não montanhismo)

joca disse...

Eu há muito tempo que fazia a leitura do Henrique sobre a necessidade de autorizações no actual e na nova proposta de POPNPG e pela mesma razão. Embora admita que a questão da definição do montanhismo seja muito complicada. Uma subida aos Prados da Messe é montanhismo? E o que é montanhismo?

A minha dúvida é se POPNPG proposto fizer essas caminhadas com mobilizações de públicos (mesmo que seja sem fins lucrativos) seja assim. Ou seja, entendo que se caminhar com grupos pequenos sem fazer divulgação a situação é uma. Mas se através de uma associação organizar uma caminhada, mobilizando públicos o enquadramento já será diferente.

Alice Lobo disse...

Pessoalmente concordo que se estabeleça uma taxa para os montanhistas, visitantes e grupos orientados por empresas turísticas nas ZPT não concordo com os 200€ isso é absurdo , assim como deve ser estabelecido taxas diferentes, não tendo lógica cobrar a mesma taxa a um visitante independente ou um grupo orientado por empresa turística. É importante limitar as 3 ZPT, já existe muitas opções de percursos pedestres/ trilhos no ambiente rural, e ambiente natural.
As pessoas têm que ter consciência do impacto negativo que os excessos provocam no futuro, não podemos pensar só no presente. O problema é que não és só tu que pretendes frequentar as ZPT seguir a ti vão outros 1000 sem qualquer noção de protecção ambiental.

Cumprs

Alice Lobo disse...

Em relação á lenha sou residente do PNPG e sempre soube que é proibido cortar arvores e recolher grandes quantidades de lenha no mesmo espaço, mas nunca fomos informados pelo parque, ou junta de freguesia que não podíamos apanhar pinhas ou ir buscar lenha ao monte, todas as pessoas o fazem, de uma forma sustentável, claro que era contra uma proibição desse género ( Não podermos apanhar pinhas ou galhos é ridículo), mas, concordo com taxas para os madeireiros residentes dentro e fora das zonas protegidas que durante muitos anos usaram e abusaram no corte de madeira, assim como particulares levavam 2 a 3 tractores de madeira mas não era uns 10 galhos ou 10 troncos, eram centenas e centenas e o PNPG não vigiava esses casos, e devido a uma má gestão no passado leva q que o PNPG tenhas estas atitudes. Agora tem que existir o bom senso, as pessoas das aldeias não podem ir constantemente ao mesmo local retirar os galhos ou troncos, até desertificar. Ou estar sempre a recolher a lenha junto á porta de casa .

cumprs

joca disse...

Peço desculpa mas o que queria dizer era:

"minha dúvida é se, com o POPNPG proposto, fizer essas caminhadas com mobilizações de públicos (mesmo que seja sem fins lucrativos) seja assim"

Mas já comprovei que a proposta é que não seja assim. Aliás todas as actividades desportivas e recreativas dentro das novas ZPT (desta vez a definição está no regulamento) passam a necessitar de autorização. Pelo que não houver um mecanismo rápido para responder aos pedidos (q fucione aos fds) a visitação por impulso fica ilegal. A questão é que uma família no meio de uma visita ao parque se lembre de fazer uma caminhada até aos Carris, com o POPNPG proposto, terá mesmo que pedir autorização. É que dentro de uma ZPT e a proposta estabelece que: "...a presença humana está sujeita a autorização do ICNB, I.P., nos casos referidos nas alíneas a) a e) do número anterior. -nº12, artº12º".

O Henrique bem pode achar que o pai e o filho deviam subir aos Carris sem mais, só que não podem. Ou melhor podem se alguém autorizar. Haverá quem diga que nas ZPT é normal que seja assim. Só que este zonamento é o dos 5.000 hectares do PanParks. Não são as anteriores ZPT. A visitação das zonas de protecção parcial I e II a visitação fica também obrigada a autorização.

Por isso não me digam que o novo POPNPG não é restritivo. O pior é que vai criar condições para uma desobediência generalizada. Basta imaginar só isto: um campista que esteja no acampado no parque de Entre-ambos-os-rios e queira fazer o trilho marcado pelo PNPG. O trilho está bem perto de si, mas na melhor das hipóteses, terá que ir à porta do Lindoso para solicitar a autorização. Recordando-me de algumas experiências sobre os horários das portas que conheço...

Agora imaginem sair do Porto ou mais longe sem autorização. Chegam à porta, se aí puderem autorizar, e dizem que não. Muitos aceitaram a recusa, mas aceitarão todos?

Paulo Araújo disse...

Encontrei esta passagem numa página da Adere com informações sobre percursos pedestres no PNPG:

Os percursos localizam-se, na sua maioria, na Área de Ambiente Natural do Parque (onde a presença humana deve ser reduzida), pelo que os visitantes individuais terão que solicitar autorização prévia ao PNPG para realizar este tipo de percurso (à excepção dos percursos do Planalto de Castro Laboreiro e de Outeiro).

Os percursos a que se refere o texto são por exemplo o dos Prados da Messe, na Serra do Gerês, e aquele entre Lamas de Mouro e a Peneda. Ainda que a Adere seja uma entidade privada, não tenho dúvidas de que o texto reflecte o entendimento de quem gere o PNPG. Parece assim que a simples actividade de caminhar em áreas de ambiente natural carece de licença. O facto de ninguém a pedir (pelo menos quando vai sozinho ou em grupos informais) não invalida que a regra exista. Afinal, as regras que não são para cumprir (e até cobririam de ridículo quem as tentasse cumprir) têm uma grande tradição em Portugal.

Henrique Pereira dos Santos disse...

DuK,
Não havendo lugar a licenciamento, não há lugar a taxa.
Joca,
Falei do enquadramento existente, não do que poderá haver. O que é absurda é a regra do Plano de Ordenamento (para além de inexequível não serve para nada, toda a gente que gere áreas protegidas sabe que a limitação de acesso automóvel deixa 90% dos visitantes fora).
Por outro lado não há nenhuma razão de conservação para a existência dessa regra (não há nenhum problema de conservação relacionado com excesso de uso por visitantes a pé nessas áreas).
Acresce que tudo o que são actividades organizadas está coberto pela legislação do turismo de natureza.
Mas ainda que não estivesse, o que faria sentido era o condicionamento das actividades organizadas, ou com um número superior a qualquer coisa que se definisse.
Volto a repetir, há muita crítica justa a fazer ao ICNB, não é preciso inventar críticas absurdas.
Por fim, e muito relevante: o entendimento do PNPG e os documentos da ADERE não se sobrepõem à lei. No meu ponto de vista qualquer pedido de autorização exigido pelo PNPG para caminhadas (mesmo com a interpretação completamente torcida de que se trata do desporto de pedestrianismo, que é invalidada pela leitura do número anterior do artigo) é, do meu ponto de vista, ilegal. Repito ilegal.
Alice,
Não há nenhuma proibição de apanha de lenha que seja relevante para a vida das pessoas.
henrique pereira dos santos