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quinta-feira, maio 06, 2010

free food, why not?


alguns tubarões-de-pontas-pretas (Carcharinus limbatus) fotografados
depois de engodados por clube de mergulho local
Aliwal Shoal, Durban, África do Sul (Maio de 2010)


Por motivos diversos, tenho andado a mergulhar em locais onde vivem algumas espécies de tubarões. Muitas das espécies que observo e fotografo – como os que aqui ilustro – não são conhecidas como perigosas para o Homem, mas outras, como o tubarão-tigre, o tubarão-mako, o tubarão-touro e, principalmente, o tubarão-branco, são espécies tidas como potencialmente perigosas. Estes mergulhos são oferecidos por centros de mergulho locais, que fornecem a informação necessária a cada mergulhador, relativamente ao comportamento a ter debaixo de água por forma a minimizar riscos.

Em Aliwal Shoal, dezenas de operadores turísticos exploram diversos recursos que a natureza, com mais ou menos gestão, proporciona: o mergulho, a caça submarina, a pesca desportiva, o birdwatching, a observação de grandes mamíferos, a caça maior, o surf, o windsurf e outros desportos/actividades relacionados com mar e vento. Na prática, tornam o património natural economicamente valioso. Promovem-no. Estes operadores e tudo o que com eles se relaciona (desde os próprios turistas que aqui passam, aos hotéis, companhias aéreas e de aluguer de automóveis, restaurantes e, em geral, a população local que beneficia com a circulação de dinheiro) tornam-se pois parte do movimento ambientalista. Ou, pelo menos, na definição ampla que tenho de “movimento ambientalista”. Porque se preocupam com conservação destes recursos que, para muita desta gente, representa assim o seu ganha-pão.

No caso concreto – do mergulho com tubarões - é óbvio que estes operadores se preocupam com duas coisas aparentemente contraditórias: 1) a conservação destas espécies, por forma que possam garantir fartura de animais em cada mergulho, e; 2) com a não ocorrência de ataques que, a acontecerem ainda que em número muito reduzido, seguramente levariam a que muitos dos turistas que visitam estas águas procurassem novos destinos ou, pelos menos, procurassem aventuras menos dramáticas. Para garantir a presença de um bom número de animais em cada mergulho, os operadores que visitei engodam regularmente o local com peixe fresco colocado em tambores de aço, como facilmente se pode observar na figura que se segue.


aspecto do sistema de engoda de tubarões utilizados por clubes de mergulho locais
Aliwal Shoal, Durban, África do Sul (Maio de 2010)

Os animais praticamente não são alimentados (pontualmente são lançadas algumas sardinhas, o que representa quase nada quando comparado com a quantidade de presas que os muitos tubarões que visitam o local necessitam para se alimentarem).

Algumas associações ambientalistas questionam se é correcto mudarmos o comportamento destes animais, associando a presença de mergulhadores a comida, tornando-os assim mais sedentários a uma área restrita e “preguiçosos” na procura de presas. Para além de que tenho muitas dúvidas que boa parte da dieta destas animais seja conseguida através destes operadores, faço notar que o que provavelmente estamos a alterar é o comportamento de uma pequena parcela da população das espécies de tubarões envolvidas. E pergunto-me se o balanço não resulta positivo para a conservação da natureza e destas espécies em particular. É que a valorização económica do património natural e a promoção da ideia de que os tubarões não são devoradores de homens não são, de todo, factores negligenciáveis.

Gonçalo Rosa

terça-feira, outubro 13, 2009

Ambiente e desenvolvimento


Neste post do blog quarta república, Pinho Cardão dá voz ao seu cepticismo ambiental.
Para sustentar as suas teses, um comentador escolhe Alqueva como exemplo de desenvolvimento prejudicado pelo radicalismo ambiental.
Dou de barato o exagero de se pretender parar o enchimento da albufeira por causa de umas cegonhas pretas (mas a decisão não é dos ambientalistas, mas dos gestores do processo, convém ter a noção).
Mas vale a pena discutir o exemplo com mais detalhe.
O prejuízo terá sido o de não se encher a albufeira tão depressa. Não vou discutir o exagero de se dizer que poderia logo ter ficado cheia no primeiro e segundo anos (com um se mete-se o Rossio na Betesga) mas a verdade é que não percebo de que prejuízo se fala: a rede de rega, para usar a água, só vai estar construída daqui a alguns anos. E depois de construída logo se verá se estará disponível, porque pelo menos no passado houve problemas de construção que impediram, por largo tempo, o uso de parte do que tinha sido construído.
Mas esta é apenas uma questão marginal.
A questão de fundo é o uso de recursos em Alqueva.
Repare-se que em todo o quadro comunitário de apoio para o mundo rural, de 2007 a 2013 (portanto já depois da construção da barragem) 11% são para enterrar em Alqueva. Ou seja, 11% do dinheiro disponível é para ser usado em 110 000 hectares (estou a ser generoso e a supôr que se conseguem regar de facto os 110 000 hectares projectados), e os restantes 89% ficam para os restantes 6 000 000 (seis milhões de hectares). Ou seja, mais de dez por cento dos recursos gastos em menos de 2% do território.
Dir-se-á que o efeito multiplicador (na idade média chamava-se pedra filosofal, ou santo Graal a este factor misterioso que hoje prolifera nos projectos económicos) destes 11% vão derramar os seus benefícios por todo o território nacional.
Pois sim, com certeza. Mas exige pelo menos uma condição: os utilizadores da água beneficiam de um custo político por metro cúbico de água, porque o custo real seria inaceitável por ruinoso.
Investimos no projecto e depois pagamos a sua manutenção, para um retorno marginal e são os ambientalistas e o mito ecológico que prejudicam o desenvolvimento de Portugal?
Bom, estarei a esquecer-me da mais valia turística gerada pelo projecto. Por entre as brumas pode um dia ser verdade que venha a haver um destino turístico em redor de Alqueva. Pode ser. Eu não acredito, mas pode ser. Mas talvez valha a pena lembrar que os recursos ali gastos não foram aplicados noutros lados. E os promotores que um dia venham a beneficiar do investimento turístico beneficiaram de uma forma particular de financiamento que depende pouco do seu esforço: a mais valia urbanística. Isto é, a faculdade de multiplicar o preço de um terreno através de uma decisão administrativa que lhe confere capacidade construtiva.
Parece ser uma situação de win win. Lá parecer, parece, mas não é.
É que o dinheiro da economia desviado para financiar essa mais valia que depende em exclusivo da decisão do Estado, vai deixar de ser aplicado em coisas mais racionais, eficientes e competitivas.
Enquanto se procuram responsabilizar as cegonhas negras pelos problemas de desenvolvimento do país, as verdadeiras ovelhas negras vão andando no campo que se estende com verdura bela e no qual têm o seu pasto.
O mais curioso é mesmo ver como havendo várias alternativas de desenvolvimento na região, a que prevaleceu, com os custos que se vão tornando mais óbvios ao longo do tempo, fundou-se aparentemente no mais racional dos argumentos: "construam-me, porra".
henrique pereira dos santos

terça-feira, setembro 22, 2009

A peste

"Colocar a questão do mundo absurdo, é perguntar: "Iremos aceitar o desespero, sem nada fazer?" Suponho que nenhuma pessoa honesta poderia responder afirmativamente" Camus
Leio no Público, na secção de economia e escrito por uma jornalista da área económica, uma notícia cujo título (com chamada de primeira página) é o seguinte: Governo tenta acordo dos ambientalistas para fechar grandes projectos do Turismo.
No essencial retoma-se o assunto, sobre o qual escrevi em tempos e já várias vezes, dos projectos do litoral alentejano, Costa Terra, Pinheirinho e Comporta.
A notícia confirma o essencial do que o Francisco Ferreira tentou relativizar como hipóteses não acordadas, acordos que não existiam e nem sequer se sabe se algum dia viriam a existir.
Resumindo:
Os serviços da Comissão Europeia foram eficazes na forma como pressionaram o Estado Português e os promotores (por vezes é difícil distinguir as posições de um e de outros) no sentido de negociarem o contencioso com os ambientalistas, procurando resolvê-lo fora dos tribunais criados para resolver estes diferendos;
O Governo português, que desconhece o Freeport ou o Vargem Fresca, desconhece que pressionar prazos a uma semana das eleições para ter tudo resolvido na sexta feira antes das eleições é meio caminho andado para cada um dos protagonistas se ver envolvido em processos judiciais nebulosos daqui a alguns anos;
Os promotores acham preferível forçar acordos espúrios com bases mais que voláteis que discutir as suas razões em tribunal e como têm medo de ter de explicar tudo a um novo Governo, procuram garantias antes que este se extinga, forçando os prazos para o acordo;
As ONGAs envolvidas enguiam pelo processo, ora dizendo que "O acordo é viável, é possível ultrapassar esta situação de conflito", "O acordo parece possível por várias razões, mas há pontos que têm de ser clarificados", ora acrescentando "Este Governo não aprovou nem vai aprovar o PROT alentejano e a câmara não diz no projecto de acordo quais as regras que vai ter", concluindo que nada é possível nos prazos que o Governo e promotores querem impôr.
"A ele chamaram muitos autores furor; e este definiu maravilhosamente um Doutor Grego que disse que amor era um desejo irracional que fàcilmente se emprega e com grande dificuldade se perde. E da cobiça escreve outro mais moderno que é um apetite fora da medida certa que ensina a razão; que não tem modo, nem fim. E certo que cada um deles podia trocar com o outro esta definição, sem ficar enganado;".
Obrigado Francisco Rodrigues Lobo por me tranquilizares.
Afinal talvez não seja eu a perder o tino, afinal pode ser normal não conseguir distinguir o amor pela natureza da cobiça pela natureza.
henrique pereira dos santos

sábado, janeiro 10, 2009

Os fins e os meios

Anda por aí uma justa discussão sobre uma proposta do Governo para alargar os limites das adjudicações directas de obras públicas, com argumentos de eficácia e rapidez.
Esta discussão fez-me lembrar o enorme esforço de desmantelamento da legislação de ordenamento do território (e gestão dos recursos naturais) que tem vindo a ser feito por este Governo (honra lhe seja, não tem sido o único, tem apenas sido o mais pertinaz), também com argumentos de eficiência económica e coisas que tal.
Grande parte da argumentação usada nestas discussões vem de uns estudos sobre a produtividade nacional que identificam a burocracia como um dos maiores entraves à produtividade do país (curiosamente o primeiro dos factores identificados, muito acima da burocracia, é a informalidade da economia, mas ninguém parece ter dado por isso).
Para além da alteração das regras (algumas destas alterações justas e adequadas, outras verdadeiros desastres para o património natural do país) o Governo tem multiplicado os regimes de excepção fundamentados no interesse nacional. Mas curiosamente tem feito muito pouco, bem pelo contrário, na responsabilização dos seus agentes pelo incumprimento das regras estabelecidas.
Durante a primeira parte da legislatura, por exemplo, o que era fundamental era aprovar resorts residenciais, o novo ómega do turismo português, mesmo que perdendo-se algumas coisas pelo caminho (com o que se ganharia depois compunha-se e melhorava-se o que havia antes).
Senti pois uma espécie de mão a entrar-me pela carteira quando vi um dia destes uma notícia do Público sobre o reforço que era pedido (e a que o Ministro da Economia e Secretário de Estado do Turismo prometiam corresponder) de promoção nos países de origem dos potenciais investidores , com verbas públicas, dos resorts que precisam de vender segundas habitações. Parece que há empreendimentos a mais e faltam compradores (curiosamente o movimento ambientalista gasta a energia toda a contestar as decisões administrativas de autorização dos resorts, às vezes com razão, atirando o ónus político para o Ministério do Ambiente, com meia razão, mas não parece empenhado em aumentar o ónus político do Ministro da Economia quando resolve financiar com dinheiros públicos a comercialização dos resorts contestados).
Senti-me como quando descobri que ao não aumentar a portagem da ponte 25 de Abril o governo tinha aceitado a obrigação de pagar à Lusoponte a quebra de receitas e, hélas, pagar à Fertagus pela quebra dos passageiros do comboio, isto é, a decisão de não aumentar a portagem corresponde a um encargo duplo do Estado que financia a deslocação em automóvel privado em detrimento do transporte colectivo de comboio.
Esta decisão que se irá tomar para facilitar as adjudicações directas é uma decisão do mesmo tipo das anteriores: um fim virtuoso que justifica meios reconhecidamente permeáveis à ineficiência e corrupção mas que são indispensáveis naquela situação concreta.
No fundo, no fundo o país, não apenas o Governo, acha que chumbar um projecto, deixar aos promotores o ónus e a responsabilidade das suas próprias decisões, assumir os riscos de manter as regras que justificaram inicialmente os projectos são tudo empecilhos para a actividade económica.
O país acha que as regras devem ser adaptadas permanentemente e revistas em função da resolução de problemas concretos. Ainda por cima o país tem métodos de produção das regras que são opacos e pouco transparentes, não havendo a obrigação de publicitação prévia das propostas de lei que vão a Conselho de Ministros, essa deveria ser a regra, que poderia ter excepções fundamentadas, nem dos actos administrativos constitutivos de mais valias para particulares, como as suspensões de planos ou as declarações de relevante interesse nacional.
O país acha que a lei e as regras são para os outros e cada um de nós confia mais na justeza no seu julgamento sobre a bondade de cada iniciativa que na aplicação de regras definidas abstractamente.
Ou seja, o país não acredita que a lei deve ser definida em abstracto e aplicada rigorosamente aos casos concretos.
O país acha que os resultados são mais importantes que os processos.
É obra mas conseguimos ter o pior dos dois mundos: a pobreza e o país rebentado.
henrique pereira dos santos

quarta-feira, agosto 06, 2008

Recuperação de estrada na Mata de Albergaria - Posição da FAPAS

Divulga-se no blog - e em virtude da sua pouca divulgação nos órgãos de comunicação social que optaram por privilegiar a posição das autarquias - o comunicado da FAPAS a propósito da recuperação da estrada florestal na Mata de Albergaria (Parque Nacional da Peneda-Gerês) por pessoas residentes da região.

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O FAPAS lamenta a postura da Câmara Municipal de Terras do Bouro ao justificar esta intervenção indevida, pelos alegados prejuízos que o mau estado da estrada estaria a provocar na economia das populações e acusando o Parque de não zelar pela conservação deste acesso.

Lamentamos e repudiamos todo a lógica do discurso em que assenta a posição da Camâra Municipal. Não sabemos em que é gasto o dinheiro proveniente das portagens que o Parque cobra na zona, mas em caso nenhum estas verbas devem ser canalizadas para tapar buracos de uma estrada que há muito deveria estar definitivamente encerrada ao trânsito motorizado pelos graves danos ambientais que promove. Parte dela assenta na via romana (conhecida por Geira) com cerca de dois mil anos. A posição da Câmara é insutentável quando por outro lado promove acções para que este património seja reconhecido como património mundial. O dinheiro das portagens deve ser dirigido para acções de conservação da natureza.

A estrada em causa há anos que dilacera uma das zonas mais sensíveis do Parque Nacional. Só um desprezo total pelos valores que diferenciam positivamente a região pode justificar a manutenção de uma situação por resolver há quase 40 anos e que degrada um espaço onde se encontra delimitada uma Reserva Biogenética.

É a todos os títulos lamentável e incompreensível que se defenda o turismo e a usufruição dos recursos à custa da destruição do que o motiva. que se use e abuse da imagem do " único Parque Nacional português" e paralelamente se insista em manter situações que aceleram a destruição dos seus valores. É querer sol na eira e chuva no nabal.
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Faço notar que as autarquias da região sempre foram contra a portagem pelo que esta posição é apenas mais uma que visa minar a credibilidade do processo.

sexta-feira, janeiro 04, 2008

Malandros e trafulhas...

... ou a armadilha do justicialismo.
"António Costa esclareceu esta tarde que "as seis exonerações não correspondem a seis casos"."Há pessoas que foram exoneradas às quais nenhuma responsabilidade disciplinar ou criminal foi imputada. Trata-se simplesmente da confiança que é necessária em relação a quem dirige serviços onde ocorreram um conjunto de factos, mas não tem necessariamente que ver com a imputação de responsabilidades individuais às pessoas que foram exoneradas", afirmou."
Leio o Público on line de hoje e não acredito.
Afinal a substituição dos dirigentes do urbanismo da Câmara não tem nada com a sindicância, foi só uma coincidência temporal a substituição política de dirigentes e a divulgação de parte do conteúdo da sindicância.
Como em Portugal (penso que nos resto do mundo) os jornalistas são treinados para um dia desempenharem o papel heróico de denunciar os poderosos, corruptos, criminosos, etc. cairam todos no isco que foi lançado e publicaram o que inegavelmente tem interesse noticioso mas sem ouvir mais ninguém para além da fonte primária.
Nenhum dos jornais, que eu visse, ouviu um único dos acusados (acusados pela coincidência, claro, não pela Câmara).
Há diferenças abissais entre o Estado de Dierito e o justicialismo.
Mas pelos vistos são desconhecidas de muitos jornalistas.
Só isso explica, por exemplo, a permanência da historia da Portucale nos termos em que continua a persistir nas notícias.
Também ontem era noticiado comunicado da QUERCUS em que a QUERCUS, que aparentemente perdeu na providência cautelar que meteu, veio qual PCP dos velhos tempos proclamar a sua vitória.
É que em Junho ou Julho quando a providência cautelar foi metida a empresa clamava que estava a trabalhar num projecto na base zero de abate de sobreiros, estabelecendo um raio de vinte metros de protecção a cada sobreiro ainda existente. A QUERCUS entendeu que era insuficiente e meteu uma providência cautelar para parar todas as obras. Ontem o tribunal admitiu parcialmente a providência: não podem ser abatidos novos sobreiros nem ser intervencionada uma área de cinco metros em redor de cada sobreiro. O que já era um pressuposto da obra que estava a ser executada e se pretendia parar.
Mas como a QUERCUS está por definição no lado dos justos (e eu acho que está embora se esforce denodadamente por sacrificar essa convicção à eficácia mediática imediata) e a Portucale está necessariamente dos lados dos maus (e não faço ideia se está ou não, mas é crível que em muitas ocasiões se tenha esforçado por demonstrar que sim) os jornalistas esquecem o princípio básico do contraditório (ressalva para dizer que o público em papel de hoje tem um último parágrafo em que ouve o Presidente da Câmara a dizer o óbvio, que aparentemente a providência cautelar, tal como foi parcialmente deferida, não impede a continuação do que vinha a ser feito) e vá de zurzir os malandros, corruptos, gananciosos, etc. e tal.
Que os há, há. Que devem ser zurzidos, devem.
Mas que em cada história é sempre preciso ouvir mais que um lado era ideia que me parecia consensual.
A prática jornalística, nomeadamente em matéria ambiental, tem demonstrado que não.
henrique pereira dos santos

quarta-feira, maio 25, 2005

caracóis, bichos móis

Estes títulos que usei não são meus. Tomei-os de empréstimo a uma interessante canção alentejana que começa exactamente com estes dois versos (o do primeiro título e este título de agora) seguindo por uma longa enumeração de "coisas do campo" para acabar num último verso que foge à enumeração e lhe dá sentido: "cada vez há mais". Naturalmente a canção tem uma letra desactualizada...
Mas voltemos ao tema respondendo a algumas questões colocadas por Pedro Vieira.

Diz Pedro Vieira que é um facto que a área está no PDM como sendo de vocação turística, mas, ao mesmo tempo, diz que o PDM estabelece a obrigatoriedade de se cumprir a lei do montado. O que o Pedro não diz, e para mim é isso o essencial, é se acha essas disposições razoáveis quando o montado já lá está no momento em que se determina a sua vocação turística.

Esta forma de se ir decidindo em Portugal, decidindo coisas contraditórias ao mesmo tempo, para agradar a Gregos e Troianos, é que é objecto da minha crítica, e o facto de se falar apenas no despacho de fim de linha que resolve o imbróglio criado, apenas serve para desviar a atenção do essencial: a nossa política de ordenamento foi abandonada pela administração central e o bom técnico é o que arranja a solução formal que permite aprovar o plano, mesmo que essa solução seja uma contradição nos termos (naturalmente potenciadora da prepotência e da corrupção).

Há centenas de exemplos destes nos nossos planos de ordenamento ou nas nossas Declarações de Impacte Ambiental, por exemplo.

Quanto à discussão da raridade ou não do sobreiro e azinheira, que Pedro Vieira diz ser uma discussão absurda, parece-me razoável que chegados a uma situação de impasse e sendo necessário ponderar os diferentes interesses em presença, se olhe para os fundamentos da lei procurando apoio para a decisão. Se estivéssemos perante uma situação limite de conservação evidentemente que todo o enquadramento seria outro.

Por último uma questão difícil e que seria bom que pudesse ser tão simples como é posta por Pedro Vieira: a definição de interesse público. Há várias leis cuja aplicação depende dessa definição e não há volta a dar: o interesse público é definido pela lei e, quando ela o permite, pelos órgãos legítimos do Estado. O caso limite dessa discussão é um projecto inteiramente privado, digamos de uma fábrica de sapatos, que cria 50 postos de trabalho numa zona de elevada taxa de desemprego. Há ou não interesse público nessa criação de emprego por via desse projecto inteiramente privado. Eu tenderia a dizer que sim, mas o que defendi é que esse tipo de decisões devem permitir a discricionariedade necessária à definição da melhor solução concreta mas, ao mesmo tempo, ter mecanismos acrescidos de transparência e, penso que Vital Moreira falou nisso um dia destes, de dilacção no tempo que permita o escrutínio público. Por exemplo, este tipo de despachos só teriam pleno efeito 30 dias depois de publicados, o que permitiria desencadear os mecanismos normais de contestação e suspensão da sua eficácia, nomeadamente por recurso aos tribunais.

Ora independentemente de achar muito bem que se investigue a forma como foi tomada esta decisão (e sobre essa forma critiquei a falta de transparência nas relações com privados mas defendi a substância da decisão, dados os antecedentes) a verdade é que centrar toda a discussão nesse ponto deixa de fora o essencial que é perceber por que razão se chegou ao ponto a que se chegou.

domingo, fevereiro 13, 2005

DESCULPEM LÁ, GOLFINHOS, É SÓ UM JEITINHO…

O blog ambio feito pelos seus leitores:

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Por Raquel Gaspar


Quando o lazer das pessoas compete injustamente com a vida de uma população de golfinhos, única no nosso país, é caso para se dizer: “desculpem lá golfinhos, é só um jeitinho…”. Mas se os roazes do Sado pudessem falar, que “jeitinho” é que as pessoas fariam?

O projecto turístico da Sonae na península de Tróia foi aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 27 de Janeiro. Este projecto consiste, para além de estruturas de alojamento e lazer em terra, na construção de uma marina e consequente relocalização do actual cais dos “ferries”. Estas duas últimas medidas terão impactos directos nos roazes residentes no estuário do Sado que poderão agravar o declínio da população.

A nova marina abrigará 151 embarcações e ficará situada nas imediações de onde agora apanhamos o “ferry-boat” em Tróia para chegarmos a Setúbal. Para quem gosta de ver os golfinhos, a marina está num local privilegiado. A rota de acesso à marina entra em colisão com o trajecto dos roazes para entrarem ou saírem do estuário. Seja porque os perseguem ou porque navegam na mesma massa de água, as embarcações de recreio a motor (barcos e motas de água) cada vez mais competem com os roazes pela superfície de água ainda disponível: interrompem a caça de presas, levam-nos a permanecer imersos com maior esforço de apneia; o ruído dos motores interfere na sua comunicação e pode mascarar os sons que utilizam na ecolocalização ou outros sons ténues naturais que lhes permitem interpretar o meio. Nos meses de mais calor, quando nascem as crias, chegam a estar mais de 10 embarcações a observar o mesmo grupo de golfinhos e perspectiva-se a entrada de outras centenas na baía do estuário do Sado! Neste cenário, aparece o risco de colisão podendo causar a morte de um dos membros desta população, sendo os animais mais novos, os mais susceptíveis.

O cais e o novo trajecto dos “ferries” vão deslocar-se para o interior do estuário ao longo do canal Sul, para o recinto do refeitório predilecto desta população, transportando a perturbação para a montante. A justificação para tal migração, para o final da propriedade deste projecto turístico, decorre da localização da nova marina não permitir ou dificultar a acostagem dos “ferries” no cais actual e por constituir uma medida de gestão e de acalmia da circulação automóvel dentro da propriedade. Por outro lado, para os roazes, o canal Sul do estuário é um sítio com características únicas e como não existe outra alternativa é sem dúvida um espaço a proteger. Para além de se situar numa margem ainda pouco intervencionada, a mobilização da massa de água é grande trazendo presas e renovando. Devido ao relevo deste canal, os golfinhos encontram uma mão cheia de nichos o que lhes proporciona encontrar alimento. Foi por isso que aquela zona foi considerada como zona especial para a conservação do roaz através da proposta para a designação do sítio Sado no âmbito da Rede Natura 2000 e que agora é posta em causa com esta medida.

A população de roazes do Sado é uma das populações residentes mais pequenas desta espécie conhecidas no mundo e um dos poucos casos na Europa. Actualmente, conta com menos de três dezenas de animais. Ao longo dos últimos 18 anos, o tamanho da população tem vindo a decrescer, prevendo-se que esta tendência se mantenha durante as próximas décadas. A razão visível para este decréscimo a curto prazo reside no facto de a população actual estar envelhecida já que são muito poucos os juvenis que têm chegado a adultos. O desaparecimento destes animais novos (e inexperientes) poderá explicar-se quer pela sua morte quer pela emigração. Embora as características do ciclo de vida e da organização social da espécie e as próprias condições de vida no estuário do Sado possam contribuir para o seu desaparecimento, a verdade é que ainda não aprendemos como resolver este problema directamente. No entanto, sabemos que só melhorando as condições actuais, a população poderá sair do declínio em que se encontra. Mais, salvar a vida ou evitar a morte de nem que seja um único animal contribuirá para o salvamento da população. Por isso, a nova marina e o cais dos “ferries”, ao prejudicarem a sobrevivência e a reprodução individual e ao retirar espaço vital à população tornam-se autênticas ameaças que se adicionaram às já existentes.

Acredito que as actividades de lazer da população humana poderiam coexistir com a população de roazes do Sado se as primeiras (e as demais actividades), fossem estruturadas em função da sustentabilidade daquele ecossistema estuarino e não das necessidades de um projecto turístico. Não se pode pedir a uma população debilitada para “dar um jeitinho”, tirando-lhe naquilo que é fundamental, a troco de alguns cuidados. Antes, pelo seu valor simbólico, a protecção desta população poderia tornar-se n’ O EXEMPLO DE CONSERVAÇÃO do nosso país. “Dar espaço aos golfinhos” poderia ser o nome para uma campanha de sensibilização no sentido de desencorajar a entrada de mais embarcações a motor no estuário, regulamentar a observação daqueles animais e incentivar a prática de desportos naúticos não poluentes. A aplicação de corredores para a navegação das embarcações, retirando-as das áreas mais importantes para os roazes e a protecção activa dessas áreas são exemplos de medidas de conservação que poderiam ser aplicadas.

sábado, fevereiro 12, 2005

Caso FreePort

Pela sua relevância e actualidade decidimos difundir, no blog, uma mensagem enviada por Francisco Ferreira para a lista ambio.

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Já que nos 10 segundos que a televisão ou a rádio nos dão são muito limitados, pelo menos aqui fica um esclarecimento melhor sobre este assunto:

- a Quercus efectuou duas queixas: uma à Comissão Europeia e outra à Inspecção Geral da Administração do Território;

- nas queixas em nada se referiu o apoio financeiro partidário como troca pela aprovação do empreendimento Freeport;

- a Quercus, em comunicado na altura e no texto das queixas, referiu a estranheza das decisões (independentemente de estarem relacionadas ou não), terem sido tomadas simultaneamente três dias antes das legislativas de 2002;

- a Quercus mantém toda a discordância em relação à aprovação do AIA do empreendimento e em relação à modificação (injustificada) dos limites da ZPE;

- a relação entre a acção do Ministério Público e da PJ poderá ou não estar relacionada, directa ou indirectamente, com a queixa da Quercus ao IGAT, sendo que provavelmente decorre de outra denúncia;

- todos os esclarecimentos prestados hoje foram a pedido dos orgãos de comunicação social sobre a posição da Quercus relativa ao empreendimento e corresponderam basicamente à leitura da queixa (anexada bem como o respectivo comunicado), porque nos interessa fazer chegar às populações a nossa discordância do projecto e esta era sem dúvida uma oportunidade, procurando esclarecer que sobre a altura em que a notícia surge ou a sua natureza (de negociata) não nos dizia qualquer respeito;

- é pena este caso surgir em altura de campanha e poder haver sempre uma relação de coincidência com uma campanha contra o PS (neste caso), e poder parecer que a Quercus (não bastava a co-incineração) parece ter uma inimizade com o referido partido; tal não é verdade, mas seria uma franca hipocrisia para a nossa missão não esclarecer sobre más decisões, mesmo correndo o risco de tal parecer; infelizmente na altura, poucos deram a importância à forma escandalosa como a aprovação do EIA foi feita, a forma como a alteração dos limites onde a responsabilidade é sempre política foi efectuada e o desrespeito pelas medidas de minimização na sua construção não foram snacionados com a não abertura do espaço.

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O anterior Governo, através do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território cometeu dois erros graves em fim de mandato:

• A três dias das eleições legislativas aprovou a avaliação de impacte ambiental que viabiliza um complexo lúdico comercial designado por "Designer Village" em Alcochete na Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo. Esta área, classificada a nível europeu no âmbito da Rede Natura 2000 e destinada à protecção à avifauna, sofrerá impactes ambientais significativos pela pressão humana, de tráfego, ruído, poluição do ar, iluminação nocturna que o projecto irá originar.

• Ainda não satisfeito com a anterior medida, na última reunião de Conselho de Ministros, aprovou uma alteração de limites da Zona de Protecção Especial (ZPE) do Estuário do Tejo que viria a ser publicada pelo Decreto-Lei nº 140/2002, de 20 de Maio, sem consulta pública nem à Comissão Europeia, sem fundamentação técnica adequada, retirando parte da área do complexo referido anteriormente e outras com expectativas urbanísticas, quer de Alcochete, quer do Samouco. É de mencionar que a delimitação da ZPE do Tejo foi um difícil processo negocial com a Comissão Europeia, na sequência da compensação dos impactes originados pela Ponte Vasco da Gama.

A Quercus continua a defender a inviabilização do complexo lúdico-comercial "Designer Village" por ilegalidades diversas nos quadros legislativos nacional e comunitário, bem como a alteração de limites da Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo, tendo já em reunião realizada a 29 de Maio exposto as suas justificações ao actual Governo, em reunião com o Ministro do Ambiente, Dr. Isaltino Morais, e com o Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, Dr. Ferreira de Almeida.

Hoje, dia 26 de Junho, a Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza formaliza junto da Comissão Europeia uma queixa contra o Estado Português sobre estas matérias (...).

A Direcção Nacional da
Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza
Lisboa, 26 de Junho de 2002

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Exmª. Sra.
Comissária Margot Walstrom

Lisboa, 24 de Junho de 2002

Assunto:
Queixa relativa à autorização de construção de um complexo lúdico-comercial na Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo. Queixa relativa à alteração de limites de Zonas de Protecção Especial em Portugal.

A “Designer Village” é um projecto que pretende reconverter a antiga Fábrica Firestone, situada em Alcochete num Complexo Lúdico – Comercial. Este Empreendimento é da responsabilidade do promotor privado Freeport Leisure Portugal AS. A consulta pública do Estudo de Impacte Ambiental terminou no dia 5 de Março de 2002, tendo nesse mesmo mês sido emitido o Parecer Final da Comissão Final da Comissão de Avaliação. Em 14 de Março de 2002, o processo de avaliação de impacte ambiental viria a ver
emitida a Declaração de Impacte Ambiental. Note-se, apesar de poder parecer irrelevante, que tal se dá três dias antes da realização das eleições legislativas portuguesas de 17 de Março de 2002.

É de salientar igualmente que este projecto já havia merecido parecer desfavorável antecipadamente.

A propriedade onde se pretende instalar o Complexo Lúdico – Comercial “Designer Village” apresenta uma área total de 375 400 m2 e localiza-se no concelho de Alcochete. Trata-se de um complexo comercial que inclui 75.000 m2, ao qual se acrescenta um estacionamento de superfície numa área adjacente de 45.000 m2. Prevê um número de visitantes de 500.000, logo no primeiro ano, atingindo depois 1 milhão no terceiro ano, com uma pressão humana inadmissível face à legislação e aos princípios de ordenamento sustentável preconizado pela filosofia do Plano Regional de Ordenamento da Área Metropolitana de Lisboa recentemente aprovado.

As razões que fundamentam a opinião da Quercus de que este Complexo teria de ser rejeitado foram as seguintes:

· Toda a área do projecto em causa situava-se, à data de emissão do Parecer Final da Comissão de Avaliação e da Declaração de Impacte Ambiental dentro dos limites da Zona de Protecção Especial (ZPE) do Estuário do Tejo, criada pelo Decreto-Lei nº 280/94, de 5 de Novembro, decorrente da aplicação da Directiva Aves (Directiva 79/409/CEE).

· As actividades a concretizar no espaço anteriormente referido (os 50.196 m2), não são compatíveis com os objectivos apresentados no Plano de Gestão da Zona de Protecção Especial (ZPE) do Estuário do Tejo (nem os parques de estacionamento, nem as cargas humanas e de tráfego), como está claramente expresso nas alíneas a) e b) do artº. 1º do Anexo I da Portaria nº 670-A/99 (2ª série), de 30 de Junho de 1999:

"a) Manter a ocupação agrícola e agro-florestal de acordo com padrões próximos dos actuais, caracterizados por grandes áreas abertas, pastoreio em regime extensivo e culturas anuais alternando com áreas de pousio.

b) Manter o carácter rural do espaço, associado a densidades de povoamento humano idênticas ou inferiores às actuais, sem prejuízo do aproveitamento dos recursos complementares da agricultura e da floresta.”.

· De acordo com o nº2 do artº. 7º da Portaria mencionada no ponto anterior, as áreas da ZPE abrangidas pelo projecto e classificadas como de Prioridade III, são “importantes essencialmente enquanto interface entre as Zonas de Especial Interesse para a Conservação da Avifauna de Prioridade I e II e as áreas urbanas e envolventes da ZPE”, tendo um papel indispensável como zonas-tampão na protecção do ecossistema estuarino.

· Em termos de direito nacional, citam-se igualmente os seguintes aspectos:

· De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros nº 141/97, de 22 de Agosto, a área UI1 objecto de ocupação pelo complexo, não é considerada “espaço urbanizável” (8º parágrafo da RCM, bem como o nº 2 da síntese da mesma Resolução); em nossa opinião deverá apenas ser considerado espaço edificável o correspondente exactamente aos antigos edifícios e congéneres da Fábrica Firestone (área = 50.196 m2).

· A Zona B (parque de estacionamento de superfície 45.000 m2) contraria formalmente não só a Portaria atrás mencionada, como também o previsto no Plano Director Municipal de Alcochete que a insere em área classificada como Espaço Natural de Categoria I na Planta de Ordenamento de Síntese e como Reserva Ecológica Nacional na Planta de Condicionantes (ver artº. 11º da RCM nº 141/97, de 22 de Agosto).


Neste contexto, em termos de direito nacional, a Quercus considera que:

O Parecer Final da Comissão de Avaliação ignora (pag. 11, parágrafo 5º) que os solos da ÁREA B, onde se pretende implantar o estacionamento de veículos, são solos de máxima infiltração e por isso integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), de acordo com a alínea e) do nº 2 do Anexo I do Decreto-Lei nº 93/90, de 19 de Março.

Tratando-se de solos de infiltração máxima, como é o caso da área em questão (para estacionamento), aqueles estão incluídos, sem quaisquer dúvidas, em área de REN.

Por esse facto, não podem os mesmos ser utilizados para fins que ponham em causa o seu estatuto.

Este tipo de solos, como é o caso dos destinados à área de estacionamento, solos francamente arenosos, enquadram-se objectivamente na definição prevista na alínea n) do Anexo III do referido diploma legal.

Por outro lado, de acordo com o Plano Director Municipal de Alcochete, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 141/97, publicada no Diário da República – I Série B, de 22/08/97, a área em questão é espaço natural de categoria I integrado em REN, como referido na alínea a) do Artigo 21º do Regulamento do PDM.

O Parecer da Comissão de Avaliação ao permitir a ocupação de áreas de REN por um qualquer tipo de estacionamento, mesmo que não impermeabilizadas totalmente ou em parte, afecta sobremaneira a infiltração não só por redução da superfície exposta, bem como pela compactação do solo que necessariamente decorre deste tipo de ocupação.

Além disso a porção de água que venha a infiltrar-se será portadora de substâncias poluentes, provenientes dos sistemas de escape, óleos dos motores e outros fluídos evadidos dos diferentes sistemas dos veículos.

Concluí-se assim que o Parecer da Comissão de Avaliação ignorou completamente o regime de REN e o que lhe está subjacente.


E em termos nacional e comunitário:

O Parecer da Comissão de Avaliação ignorou, de igual modo, os objectivos da Zona de Protecção Especial (ZPE), claramente expressos no Artigo 1º alíneas a) e b) do Anexo I da Portaria nº 670-A/99, publicada no Diário da República – II Série, de 30/06/99.

Efectivamente, um estacionamento com capacidade para 1.600 lugares, contraria frontal e inequivocamente a manutenção agro-florestal e o carácter rural do espaço, que são objectivos dos normativos legais referidos.

Também a carga humana prevista para cada sábado, de cerca de 26.800 visitantes, com 500.000 no 1º ano de exploração, 750.000 no 2º ano e 1.000.000 no 3º ano, contraria frontalmente o disposto na alínea b) do artigo 1º da mencionada Portaria, ao trazer para a área uma visitação, diária e anual, de tal envergadura. O fluxo de tráfego atinge 1 700 veículos/hora, no período de maior procura, indicador da pressão humana, ruído e poluição do ar, originadas pelo Complexo.

Acresce ainda referir que o projecto em causa, no período nocturno, cria um polo luminoso de muito elevada intensidade, com repercussões fortemente negativas e permanentes no local e em áreas de grande valia e sensibilidade ambientais - salinas sapais e lodaçais –, localizadas nas suas proximidades (Hortas e Rio das Enguias), contrariando frontalmente os objectivos fundamentais de criação da ZPE de proteger um conjunto significativo de espécies da avifauna e do respectivo habitat, de salvaguardar as características ecológicas do citado habitat e de garantir e reforçar a conservação de zonas húmidas de significado internacional, aspectos claramente expressos nas alíneas a), b) e c) do Artigo 3º do Decreto-Lei nº 280/94, de 5 de Novembro.

Por último o enquadramento legal encontrado para o desenvolvimento do projecto está viciado desde o início, já que assenta no Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de Abril, quando o enquadramento legal no qual devia ter assentado, seria o Decreto-Lei nº 280/94, de 5 de Novembro.

Efectivamente foi assim no âmbito da Comissão Intersectorial da Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo presidida pelo Instituto de Conservação da Natureza, quando emitiu, em 22/12/99, um Parecer favorável à prossecução do processo sob a forma de projecto de arquitectura e do respectivo EIA, voltando a ser assim quando o Projecto designado por Complexo Lúdico – Comercial “Designer Village” foi objecto de análise pela Comissão de Avaliação de Impacte Ambiental.

Em conclusão, tratando-se de uma matéria relativamente acessível nos aspectos ambientais e jurídicos e dada a composição da Comissão de Avaliação, não se compreende como foi possível a mesma emitir parecer favorável a um projecto de tal envergadura e com tão nefastas repercussões e impactes negativos no local e zonas limítrofes.

No dia 20 de Maio de 2002 foram publicados dois Decretos-Lei aprovados no último Conselho de Ministros do governo anterior, já depois da realização das eleições legislativas (17 de Março de 2002) que alteram os limites de três Zonas de Protecção Especial (ZPE) - áreas enquadradas pela denominada Directiva Aves que consigna áreas de particular importância para a protecção da avifauna e que fazem parte da Rede Natura 2000. Em causa estão: a ZPE do Estuário do Tejo, a ZPE do Tejo Internacional, Erges e Ponsul e a ZPE de Moura, Mourão, Barrancos.

O Decreto-Lei nº 140/2002, de 20 de Maio, altera o Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro, e procede à redefinição dos limites da Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo, alterando os Decretos-Leis nºs 51/95, de 20 de Março, e 46/97, de 24 de Fevereiro.

O Decreto-Lei nº 141/2002, de 20 de Maio, altera os limites das Zonas de Protecção Especial (ZPE) do Tejo Internacional, Erges e Ponsul e de Moura, Mourão e Barrancos

Estranha-se primeiro o desconhecimento de estudos técnicos que fundamentem estas decisões, pese embora a existência, para o caso da Zona de Protecção Especial do Tejo Internacional, Erges e Ponsul, de uma proposta da Quercus no sentido expresso no diploma citado.

Estranha-se depois a referência ao facto de haver um processo de revisão de limites em curso para todas as ZPE’s, que é desconhecido do público (introdução do Decreto-Lei nº 141/2002, de 20 de Maio).

Estes diplomas abrem um precedente cujos riscos não devem ser escamoteados, já que um governo em fase terminal de mandato, com poderes limitados apenas a actos de gestão corrente, resolve alterar limites de áreas de conservação de estatuto comunitário, sem discussão pública (apesar de um despacho do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e Conservação da Natureza nesse sentido), sem estudos técnicos de base, sem consulta prévia à Comissão Europeia, mesmo se algumas das decisões contrariam expressamente os compromissos do Estado Português em relação ao financiamento da Ponte Vasco da Gama (caso da ZPE do Estuário do Tejo), colocando, por isso, o Estado Português em risco de ter de o devolver).

Em relação às alterações dos limites da Zona de Protecção Especial de Moura, Mourão, Barrancos, existem fortes suspeitas de que tal foi feito para permitir o licenciamento de obras que à partida estariam interditas. Tratam-se de terrenos, todos do mesmo proprietário, onde nas últimas semanas foi confirmada a intenção de promover uma ocupação de natureza turística na área em causa

Em relação à alteração dos limites e regulamentação da ZPE do Estuário do Tejo pode constatar-se que:


· A alteração de limites da ZPE do Tejo exclui uma parte considerável da área afectada pelo complexo lúdico-comercial Designer Village (já citado anteriormente nesta carta) e que havia sido recentemente aprovado, de forma por nós considerada ilegal.

· Foram ainda excluídas, sem qualquer razão técnica aparente, outras áreas das proximidades de Alcochete e do Samouco, onde existem também pressões imobiliárias.

· A alteração ao nº 2 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 280/94, de 5 de Novembro, seria correcta se não fosse incluída a possibilidade de ampliação das construções sem pedido de autorização(note-se que sem qualquer limite): d) A realização de obras de construção civil fora dos perímetros urbanos, com excepção das obras de reconstrução, ampliação, demolição e conservação. Este aspecto contraria frontalmente a alínea b) da do artigo 1º do Anexo I da Portaria nº 670-A/99 (II Série), de 30 de Junho, que regulamenta a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo.

Esperamos de V. Exa. uma actuação firme nestas questões agora apresentadas e que constituem por um lado uma violação dos acordos de financiamento à Ponte Vasco da Gama e, que a concretizarem-se, constituirão um precedente muito grave na protecção dos ecossistemas classificados como Rede Natura 2000.

Com os nossos cumprimentos,

O Presidente da Direcção Nacional da
Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza

Dr. José Paulo Martins